ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira depende de
autorização do Congresso Nacional.""
Texto proposta:
"Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por
estrangeiro fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel
rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada
a funcionar no País, depende de permissão do
Congresso Nacional."" | | | Parecer: | O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da
da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons-
titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à
legislação ordinária.
Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi-
ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de-
pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso
ver constitui o tratamento adequado à matéria.
A preocupação do autor da emenda com a utilização da
propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte
de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada
no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais,
no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata-
dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na-
cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a
identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen-
da.
Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos
pela rejeição da emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO
"GARIMPEIRO"
FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o
pescador artesanal, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados
permanentes, contribuição para a seguridade social
através da aplicação de uma aliquota sobre o
resultado da comercialização da produção e oberão
os benefícios com valor equivalente ao salário
mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo,
na forma de que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da
Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma,
ficará com a seguinte redação:
"O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam
suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega-
dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte-
rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer".
Representam os garimpeiros uma categoria profissional
numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte-
sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura-
dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba-
lhadores.
Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen-
to social da maior importância na economia brasileira, es-
taríamos corrigindo as discriminações ocorridas.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01623 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Sustitua-se a redação do inciso I do
parágrafo 1o. do art. 135 pela seguinte:
I - dezessete togados e vitalicios, dos quais
onze escolhidos dentre os juizes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, três dentre Advogados, com
pelo menos de experiência profissional e três
dentre membros do Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte, com a presente emenda, substi-
tuir a expressão do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135, do
Projeto de Constituição "A" que diz "juízes da magistratura
trabalhista" por "juízes dos Tribunais Regionais do Traba-
lho".
Pergutamos: os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho,
não pertecem a magistratura trabalhista? É claro que sim.
Portanto existe redundância na proposta.
E em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
124 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:01075 DT REC:15/04/87 | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUGERE NORMAS SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR, A COMPOSIÇÃO
DO TRIBUNAL MILITAR E OS JUÍZES INFERIORES. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA
JUSTIÇA MILITAR
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAIS SUPERIORES | |
126 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:01077 DT REC:15/04/87 | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUGERE QUE O CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL SEJA O ÓRGÃO DE MAIS ALTO
NÍVEL NA ASSESSORIA DIRETA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PARA ASSUNTOS
DE SEGURANÇA NACIONAL, E DETERMINA NORMAS SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
SEGURANÇA NACIONAL | |
127 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:08309 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUGERE A EXTINÇÃO DA ENFITEUSE, PROPICIANDO, AO DETENTOR DA
PROPRIEDADE FOREIRA O DOMÍNIO PLENO DA MESMA. | | | Indexação: | DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE RURAL
DIREITO AGRARIO | |
128 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:08310 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUGERE QUE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO SE DÊ POR
SUFRÁGIO UNIVERSAL, DIRETO E SECRETO, NOVENTA DIAS ANTES DO TÉRMINO
DOS MANDATOS, POR MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS, PARA UM MANDATO DE
QUARO ANOS, ASSSEGURADO O DIREITO À REELEIÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. | | | Indexação: | POLITICA - ESTRUTURA DO ESTADO
PODER EXECUTIVO
ELEIÇÃO DIRETA
MANDATO
REELEIÇÃO | |
129 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:08311 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUGERE NORMA DEFININDO EMPRESA NACIONAL, ENTRE OUTRAS QUE ENUMERA. | | | Indexação: | EMPRESA NACIONAL
EXPLORAÇÃO MINERAL
RECURSOS MINERAIS
RECURSOS HIDROELETRICOS
ENERGIA HIDROELETRICA | |
130 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:08312 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUGERE QUE OS TERRITÓRIOS DE RORAIMA E AMAPÁ SEJAM CONVERTIDOS EM
ESTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | | Indexação: | CRIAÇÃO DE ESTADO
TERRITORIOS | |
131 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:08313 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUGERE QUE TODOS TENHAM DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL E QUE SEJA DEVER
DO ESTADO ORGANIZAR, COORDENAR E MANTER UM SISTEMA DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL. | | | Indexação: | SEGURO SOCIAL
BENEFICIO PREVIDENCIARIO
PREVIDENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA SOCIAL | |
132 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:08314 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUGERE NORMA SOBRE A COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DOS
MINISTROS DE ESTADO E DO CONSELHO DE ESTADO. | | | Indexação: | POLITICA - ESTRUTURA DO ESTADO
PODER EXECUTIVO
COMPETENCIA POLITICA | |
133 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09480 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUGERE NORMAS DISPONDO SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO E
SOBRE A COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DOS MINISTROS DE
ESTADO, DO CONSELHO DE ESTADO. | | | Indexação: | PODER EXECUTIVO
PRESIDENTE DA REPUBLICA
MINISTRO DE ESTADO | |
134 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09481 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUGERE SEJA DEVER DO ESTADO ORGANIZAR, COORDENAR E MANTER UM SISTEMA
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTINADO A ASSEGURAR OS DIREITOS
QUE ESTABELECE. (SGC). | | | Indexação: | PODER PUBLICO
PREVIDENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA SOCIAL | |
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