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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (131)
Banco
expandEMEN (131)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (91)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (131)
Uf
SP (131)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a Seção VI do Capítulo IV, do Título V a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo Único - Os juízes classistas, em todas as instências, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Território e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissidio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea- ram a elaboração da Emenda. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação a artigo 52 do Projeto de Constituição: "Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado , consituam limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que virem a ser transferidos à União. § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. - É assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber cinquenta por cento dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contra-partida a exercerem a fiscalização quanto à utilização destes terrenos. § 3o. - O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas. § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínimo localizados em regiões menos desenvolvidas do País. Art. 53 - Incluem-se entre os bens de domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles têm nascentes e foz e as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já está explicitado, de forma har- mônica e orgânica, no corpo do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16407 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: "Art. - Os membros do Ministério Público do Trabalho, Militar e Federal poderão optar por exercer suas funções junto aos juízos e Tribunais em que estiverem lotados, no prazo de sessenta dias a contar da data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16408 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: "São efetivados os atuais servidores da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, da administração direta ou indireta que, à data da promulgação desta Constituição, contém pelo menos cinco anos de exercício." 
 Parecer:  A emenda não corresponde à orientação adotada pelo Rela- tor quanto à matéria. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16409 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 13: XXV - As atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, serão disciplinadas por lei ordinária. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16410 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 227 os seguintes parágrafos: "§ 3o. - Os membros dos tribunais, que ocuparem o cargo com violação da norma deste artigo praticam atos nulos e responderão por perdas e danos perante o Estado pelo exercício ilícito da magistratura. § 4o. - Os prejudicados pela composição irregular do Tribunal serão indenizados por perdas e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o permitir a lei." 
 Parecer:  Os acréscimos sugeridos não se harmonizam com a sistemá- tica constitucional. Todos os atos que se praticam em descom- passo com a letra ou o espírito da Constituição têm em si a eiva da nulidade. Despiciendo reafirmá-la. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos itens II, III e IV do art. 231 a seguinte redação: "II - O Ministério Público Federal Eleitoral, composto dos membros do Ministério Público Federal designados pelos Procurador-Geral da República para oficiarem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; III - O Ministério Público Militar, que oficiará perante os juízos e Tribunais Militares; IV - O Ministério Público do Trabalho, que oficiará perante os juízos e Tribunais do Trabalho." 
 Parecer:  Em parte procedente. A redação do Projeto é mais técnica, concisa, clara e precisa do que a constante da emenda. Merece acolhida a inclusão do Ministério Público do Trabalho. Pelo acolhimento parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16412 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte, onde couber: "Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia aos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição, ressalvados os impedimentos legais em vigor nesta mesma data." 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16413 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I (Disposições Gerais) do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título V, o seguinte: "Art. - Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará às partes envolvidas, em qualquer processo, a mesma proteção e igualdade de tratamento." 
 Parecer:  O preceito proposto já se encontra parcialmente inscul- pido no artigo 12, inciso XV, alínea "e", do Projeto. A igualdade de tratamento às partes em litígio processual já é princípio consagrado na Lei de Ritos, que, entretanto, dilar- ga os prazos para a Fazenda Pública, face ao notório emperra- mento da máquina administrativa. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16414 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte, onde couber: "Art. - Serão efetivados os servidores em geral em exercício há dois ou mais anos." 
 Parecer:  A emenda intenta a efetivação de todos os servidores públicos com, no mínimo, dois anos de exercício. Pelo não acolhimento. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso II do art. 27 passa a ter a seguinte redação. II - A Elegibilidade. a) São condições de elegibilidade: a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses; b) É permitido ao Presidente da República, o Vice-Presidente, aos Governadores e Vice- Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice- Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos, uma única vez. c) São inelegíveis os inalistáveis e os menores de 18 anos; d) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito; e) Lei complementar estabelecerá outros casos de inegibilidade e os de proteger: 1 - O regime democrático; 2 - a probidade administrativa; 3 - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da adminsitração direta ou indireta; 4 - A moralidade para o exercício do mandato. f) São elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem expontaneamente da atividade; g) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a lei; h) São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. 
 Parecer:  A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re- dação do Substitutivo. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16416 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII, do Projeto de Constituição o seguinte: "Art.- Na exploração, pelo Estado, de atividade econômica, as empesas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos controles e meios de fiscalização a que estejam submetidas as sociedades mercantis." 
 Parecer:  O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de Constituição de forma mais abrangente e precisa (art. 303). Pela prejudicialidade. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16417 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337 e artigos 487 e 488. Suprima-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336. b) Parágrafo único do artigo 337. c) Artigo 487. d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16418 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se às letras "c" e "d", do item II, do art. 188 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "c) aferição do merecimento pela frequência, presteza, produtividade, tempo de exercício na magistratura, segurança e aperfeiçoamento profissional; d) enquanto não houver aferição objetiva de que trata a alínea anterior, a lista de merecimento será feita mediante sorteio entre o terço mais antigo de magistrados." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16419 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 do Projeto de Constituição, renumerando-se os artigos subsequentes. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16420 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 86 a redação seguinte: "II - o ingresso no serviço público, do Legislativo, do Judiciário e do Executivo, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, não dependendo de limite de idade a inscrição." 
 Parecer:  A questão do limite de idade é bastante complexa e exige regulamentação a respeito. Efetivamente, não há como generali zar, pois para determinadas carreiras e serviços há que se es tabelecer limites. Assim sendo, a matéria deverá merecer aten ção da lei ordinária. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16421 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "i", do item I, do art. 201: "i) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado da República, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou dos seus Presidentes, do Procurador Geral da República, dos Tribunais, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal";. 
 Parecer:  A princípio aceito pela doutrina é, tanto quanto possível, preservar o duplo grau de jurisdição, o que nos induz a re - jeitar a Emenda. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16422 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, seção II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16423 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos parágrafos terceiro e quarto do art. 229: "§ 3o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída esta, em primeira instância, pelos Conselhos de Justiça, e, em segunda instância, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por um Tribunal Especial de Justiça Militar. § 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar por crimes exclusivamente militares os policiais militares e bombeiros militares, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficais". 
 Parecer:  Acolho a Emenda, com o fito de AMPLIAR o debate sobre o tema. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16424 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção IX (dos tribunais e juízes dos estados e do distrito federal e territórios), do capítulo IV, do Título V, o seguinte: "Art. - Dos Tribunais estaduais e regionais reservar-se-à um quinto dos lugares aos membros da carreira do Ministério Público e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de exercício profissional, escolhido pelas respectivas classes em lista sextupla para indicação e tríplice, pelo respectivo Tribunal, para aprovação em audiência pública pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. 
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