Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda, de autoria do Constituinte Vilson
Souza, propõe modificações no conteúdo dos artigos 4o.e 9o.do
anteprojeto, visando ao seu aprimoramento.
A justificação ofertada resume fielmente o objetivo da
proposição:
"Com a presente emenda viso tornar mais democrático e
plural a composição do Tribunal Constitucional, para que ele,
como instância de garantia da sociedade, espelhe a pluralida-
de do corpo social. De outro lado, delimito com maior preci-
são a competência e atribuições da Corte Constitucional".
Ocorre, porém, que o acolhimento de Emenda Supressiva,por
este Relator, inviabiliza a pretensão do nobre constituinte,
ante a expunção de todo o capítulo pertinente ao Tribunal
Constitucional.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no Anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. - Salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalista, quando
exigidos. | | | Parecer: | A Emenda trata de inegibilidade que, no nosso entendimen
to, deve ser versada por lei comum.
Parecer contrário. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir os arts. 21 e 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos
políticos;
O art. 20 do anteprojeto da referida
subcomissão para a ter a seguinte redação:
Art. 2o. Ficam convocadas eleições gerais
para os cargos eletivos federais a se realizarem
no prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente constituição. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte a convocação de eleições
para os cargos eletivos federais e de eleições gerais nos Es-
tados, no prazo de 120 dias após a promulgação das Constitui-
ções Federal e Estaduais.
Fundamenta-se o Autor na presunção de que os atuais car-
gos de representação política, por terem sido preenchidos na
vigência das constituições revogadas, perdem a legitimidade.
face à nova ordem jurídica instituida no País e nos Estados.
Não é esse nosso entendimento. A Assembléia Nacional
Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com a Cons-
tituição vigorante, na qual está disciplinado o funcionamento
do Poder Legislativo e fixada a duração dos mandatos parlamen
tares.
Terminados os trabalhos da Constituinte, Senadores Depu-
tados Federais e Estaduais, continuarão no exercício, já en-
tão exclusivo, de seus mandatos Legislativos.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão da sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | Trata-se de um previlégio inadimissível. A legislação -a
tual já o pratica em relação aos funcionários públicos
porque, nesse caso a União paga a linçença remunerada dos
nesse caso a União paga a licença remunerada dos candidatos.
Mas quando se tratar de empregado de empresa privada, quem
pagará essas férias aos candidatos? e quantos não haverão de
se candidatar só para gozar essas férias.
A idéia da estabilidade no emprego pelo tempo do exerci-
cio do mandato ainda é pior. Além do mais, não se trata de ma
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. Todos os candidatos a cargos eletivos
devem ser escolhidos em listas organizadas pelos
partidos, mediante eleição entre todos os filiados
com no mínimo um ano de inscrição no partido. | | | Parecer: | A Emenda propugna incluir no texto Constitucional maté
ria da economia interna dos partidos.
Parecer contrário. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | "Art. - Extingue-se para todos os seus termos
o Instituto do Inquérito Policial." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral, Partidos Políticos
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte: "...permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | O Autor pretende permitir a reeleição por mais um período pa-
ra os Titulares de Cargos eletivos executivos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
- Suprima-se os artigos 9o. e 17o. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor em suprimir os artigos nono e déci-
mo sétimo do Anteprojeto por discordar de candidaturas a
dois cargos eletivos e das exigências para funcionamento dos
partidos políticos.
Somos contrário à supressão do art. nono, pelas razões
expendidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do cons-
tituinte Paulo Ramos.
Quanto à supressão do artigo 17, cabe ponderar que a
norma em exame supõe entendimento de que deva haver algum me-
canismo constitucional de controle da expansão do pluriparti-
darismo e que somente devam prosperar aqueles que demonstrem
possuir representatividade política, em grau aceitável. O que
nos parece é que o Anteprojeto não adotou o melhor mecanismo
para alcançar objetivo colimado.
Em nosso Subsititutivo cremos ter encontrado instrumento
de aferição de representatividade mais adequado.
Por essas razões, e não pelas preconizados pelo Autor,
acolhemos a supressão do art. 17.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte:
"...permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição para os Titulares de
Cargos eletivos executivos por mais um período.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
- Acrescente-se ao artigo 18 após "...sua
estrutura interna..." o seguinte: "...e formas de
filiação..." | | | Parecer: | Advoga o Autor da Emenda o acréscimo da expressão "formas
de filiação" ao artigo 18.
Regulamenta que as formas de filiação são assunto interno
dos partidos.
Por entendermos o mesmo é que remetemos aos Estatutos Par
tidários, a disciplinação da matéria.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 20 - Compete aos Estados membros a
segurança das pessoas, a preservação dos
patrimônios públicos e privados e a manutenção da
ordem pública em seus territórios.
§ 1o. - Os Estados contarão para as suas
atividades inerentes à segurança pública, com a
Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o
Corpo de Bombeiros.
§ 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão
das investigações criminais, da apuração de
ilícitos penais, das ações preventivas de
repressão ao crime comum e das atividades,
juntamente com o Poder Judiciário e com o
Ministério Público, para a aplicação do Direito
Penal Comum.
§ 3o. As Forças Policiais terão como
atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva,
objetivando a segurança física das pessoas e a
preservação dos patrimônios públicos e privados,
as ações repressivas contra os infratores das leis
e a manutenção da ordem pública.
§ 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícia de incêndios.
§ 5o. - A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições gerais de convocação ou
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pelo Presidente da República e dele
participam, como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - o Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V - todos os Ministros de Estado;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal; e
VII - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados.
Parágrafo único - A lei regulará a
organização, a competência e o funcionamento do
Conselho, podendo o mesmo admitir membros
eventuais para consultas sobre assuntos
específicos. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as
suas atividades normais específicas, com outras
que visem o desenvolvimento nacional,
principalmente através de realização de obras
civis em proveito de comunidade, de ações cívico-
sociais, de atividades inerentes à defesa civil e
da alfabetização e formação de mão-de-obra
especializada durante o período da prestação do
serviço militar obrigatório.
Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma
das Forças Armadas realizarem as atividades
previstas neste artigo, especificando em
particular, os brasileiros que deverão ter
prioridade para a prestação do serviço militar
obrigatório em tempo de paz. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 16 - Não caberão recursos à justiça
comum, nas punições aplicadas em decorrência de
transgressões disciplinares militares. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contém dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe o Autor que o alistamento eleitoral seja permitido
a partir dos dezoitos anos de idade.
Concordamos plenamente com a justificação, quando diz que
"o jovem brasileiro de dezesseis anos não tem a maturidade e
o senso de responsabilidade necessários para exercer o direi-
to de voto."
Pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Suprimir o Artigo 9o. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo nono do Anteprojeto
por não achar correto permitir-se a um candidato concorrer a
dois cargos eletivos na mesma eleição.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 15. As patentes e as graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude,
aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único - As patentes e as graduações
são extensivas aos oficiais e aos graduados das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 13. É exigido aos candidatos domicílio
eleitoral e filiação partidária pelo prazo de doze
meses, tendo como referência a data da eleição a
que irá concorrer. | | | Parecer: | Propõe o Autor a exigência de domicílio eleitoral e filia
ção partidária pelo prazo de doze meses.
Defendemos o domicílio eleitoral e a filiação partidária
pelo prazo mínimo de seis meses, por melhor atender aos inte-
resses dos partidos e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 11. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia quinze de
novembro.
§ 1o. Até o dia trinta de novembro, deverão
ser publicados os resultados das eleições.
§ 2o. Havendo necessidade de um segundo
turno de eleições, as mesmas dar-se-ão até o dia
quinze de dezembro do mesmo ano.
§ 3o. A posse dos eleitos dar-se-á no dia
primeiro de março do ano subequente ao das
eleições. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estabelecer datas para eleições e posse
dos eleitos no dia 1o. de março do ano subsequente ao das e-
leições.
Nosso Substitutivo prevê datas diferentes, por serem da
conveniência dos partidos políticos e dos candidatos eleitos.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 2o. ..................................
§ 4o. Os analfabetos somente votarão nas
eleições para Vereador e para Prefeito. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, por via da Emenda sob
exame, restringir o voto do analfabeto à escolha do Prefeito
e vereador.
O Autor apoia-se na crença de que a conquista do direito
a voto pelo analfabeto, foi antes um retrocesso do que um a-
vanço; o exercício do voto, no plano municipal dada a proximi
dade do eleitor com os problemas municipais e com os candida-
tos que se propõem resolvê-los, reduzem-se as dificuldades do
exercício do voto.
O voto do analfabeto é uma conquista consolidada pelo
apoio de expressiva maioria, seja no Parlamento, seja na opi-
nião pública.
Com o intuito de resguardar de constrangimentos o iletra
do que não se sentir apto para o exercício do voto, propomos
em nosso substitutivo, que o analfabetos sejam excepcionados
da obrigatoriedade de alistar-se e votar.
Pelas razões expostas, rejeitada. | |
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