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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
JOSÉ MAURÍCIO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
PREJUDICADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDT (50)
Uf
RJ (50)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (47)
expand1986 (2)
expand1958 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção V; dos dispositivos transitorios, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: "E concendida anistia dos débitos dos assalariados e autônomos, com a Previdência Social". 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria da emenda deverá ser tratada no âmbito da legisla- ção ordinária. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação a letra "C" do artigo 2o. Substitutivo do Relator. C - Período de experiência determinado quando se tratar de primeiro contrato de trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada O período de experiência por prazo de 90 dias pode ser apli- cado tanto àquele que está ingressando no mercado de trabalho quanto àquele que conte com 10,20 ou mais anos. Na realidade, cada novo emprego tem suas características pró- prias e cada empresa tem seu estilo e filosofia. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Subsitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social na Seção IV; das Disposições Gerais o seguinte artigo: ART. Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na Administração Direta quanto na Indireta, qualquer que seja o seu regime jurídico, processar-se-ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Prejudicada. A norma proposta por esta Emenda é de direito processual, ma- téria não atinente a esta Comissão. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente o inciso IX, ao art. 11, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social. IX - A assenção funcional será automática para todos os níveis, desde que, o servidor apresente formação profissional correspondente: 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do nobre Constituinte não satisfaz, o dispositivo enunciado no inciso III do artigo 11, que dis- põe sobre "planos de classificação de cargos e de carreiras". Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XIV, do art. 2o, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social. XIV - A Constituição assegura duração diária do trabalho não superior a seis horas, com intervalos para repouso e alimentação, salvo os casos especiais definidos em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao estabelecermos a jornada diária de 8 horas e a semanal de 40 horas levamos em conta a tradição brasileira e o avanço de outros países. Entendemos que, se alcançamos sucesso no que estamos propondo estaremos dando um passo considerado gigantesco ara as nossas condições. É um progresso de grandes dimensões que não pode ser menos- prezado. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social na Seção IV; dos Dispositivos Gerais, o seguinte dispositivo: Art. - Constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador. 
 Parecer:  Rejeitada . Trata-se de matéria que deve ser remetida à legislação ordinária. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, na Seção IV, dos Dispositivos Gerais o seguinte dispositivo: Art. - Todo o ato praticado por servidor público, tipificado como ilícito penal, será obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um promotor de justiça, para tanto designado, ficando o autor do ato, por iniciativa do agente do Ministério Público, afastado de suas funções até o término das operações, sem perda de sua remuneração. 
 Parecer:  Rejeitada. Não há porque se atribuir ao servidor público tratamento es- pecial para a apuração de delito tipificado como ilícito pe- nal. A própria Justiça Militar já está sendo abordada em suas atribuições quanto à prática de crimes comuns cometidos por militares. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: Art. - Os salários, vencimentos, soldos, pensões, proentos de aposentadoria e remunerações serão reajustados automaticamente, pela variação acumulada do índice de preços ao consumidor, quando essa atingir vinte por cento no período de seis meses, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O reajuste de salários, remuneração e vencimentos, em bases superiores às propostas na emenda, encontra-se contemplado no inciso IV do art. 2o., do Substitutivo, pois, acima do crité- rio do "gatilho salarial", prevê este dispositivo reajuste "permanente", isto é, estritamente paralelo à inflação. A preservação do valor real dos proventes de aposentadoria e das pensões, está contemplada no inciso VI, do artigo 32, do Substitutivo. A fixação de percentuais, por outro lado, é imprópria para textos constitucionais. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, na parte referente a Previdência Social, Seção II, o seguinte artigo: Art. - Os proventos da aposentadoria do contribuinte da Previdência Social serão reajustados em iguais épocas enos mesmos índices oficialmente fixados para o salário mínimo, de tal modo a permanecer imodificado o índice inicial da aposentadoria. Parágrafo único - Nenhuma contribuição e tributo incidirão sobre os proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões expsotas ao analisarmos a emenda no. 7s1171-0, do Constituinte Arnaldo Faria de Sá. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do art. 2o, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: IV-A Constituição assegura aos trabalhadores a correção monetária mensal dos salários, sempre que a inflação atingir a taxa de 0,5%. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O intuito do autor da presente Emenda é o mesmo do Relator: preservar o valor real da contraprestação pelo trabalho rea- lizado. Entretanto, não é próprio do texto constitucional abrigar disposições que fixam percentuais, típicos de situações con- junturais. Como o fim perseguido pela Emenda está contido no inciso IV do Artigo 2o. do Substitutivo, havendo apenas divergências de forma, opinamos pela aprovação parcial. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 12, suprimindo seus incisos e parágrafos. Art. 12 - É vedada a acumulação de cargos, funções, empregos e proventos da aposentadoria na Administração Direta e indireta, aplicando-se-á, a servidores e ex-servidores civis, militares e pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa exclusiva do Congresso Nacional, poderá estabelecer, no interesse da administração pública, exceções à proibição de acumular, inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo, bem como disporá sobre a forma de responsabilidade pelo seu descumprimento. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  É proibida a acumulação de cargos, funções, empregos e proventos da aposentadoria na Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a servidores e ex-servidores civis, militares e pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa exclusiva do Congresso Nacional, poderá estabelecer, no interesse da administração pública, exceções à proibição de acumular, inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo, bem como disporá sobre a forma de responsabilidade pelo seu descumprimento". 
 Parecer:  O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5, estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos. Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu- mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Estável ou não, a demissão somente será aplicada ao servidor em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou por força de processo administrativo regular em que lhe seja assegurada ampla defesa". 
 Parecer:  O caput do artigo 2o. do anteprojeto diz serem os direitos ali transcritos assegurados aos trabalhadores e aos servido - res públicos. O inciso XIII do mesmo artigo ordena a estabi - lidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente. Outra não é a intenção do autor que a de aplicar esse dispositivo ao servidor públi- co. No entanto, por encontrar-se este já abrangido pela nor - ma, em virtude da redação do caput do artigo, somos pela pre- jucialidade da emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A lei só exigirá período de experiência quando se tratar do primeiro contrato de trabalho do candidato a emprego." 
 Parecer:  A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no sentido que a não exigência do período de experiência, quando não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre - tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete ridos. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É assegurada a mulher camponesa, independentemente de seu estado civil, desde que comprove sua efetiva participação na atividade agrícola, o direito à aposentadoria e aos demais benefícios garantidos ao trabalhador rural." 
 Parecer:  O artigo 2, ítem XXXIII, já assegura a aposentadoria a todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. Portanto, fica a presente emenda prejudicada. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura aos trabalhadores a correção monetária mensal dos salários, sempre que a inflação atingir a taxa de 0,5%." 
 Parecer:  Visa a emenda a proteção do salário contra a infla- ção mediante a correção monetária mensal sempre que a infla- ção atingir a taxa de 0,5%. O texto do Anteprojeto prevê o reajuste mensal dos salários pela variação do custo de vida. O dispositivo, por- tanto, é mais amplo que a emenda proposta pois ordena a cor- reção do salário inclusive nos meses em que a taxa inflacio- nária foi inferior a 0,5%. Consideramos a emenda prejudicada. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Todo o ato praticado por servidor público, tipificado como ilícito penal será obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um promotor de justiça, para tanto designado, ficando o autor do ato, por iniciativa do agente do Ministério Público, afastado de suas funções até o término das operações, sem perda de sua remuneração." 
 Parecer:  A Emenda trata de um dever do servidor público, cu ja transgressão é penalizada amplamente. Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró prio. Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis- são, pelo que opinamos pela sua rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura duração diária do trabalho não superior a seis horas, com intervalos para descanso, salvo os casos especiais definidos em lei." 
 Parecer:  Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura- ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal. Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex- cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u- niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite a 38 horas. Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con- dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura aos trabalhadores previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro contra acidente de trabalho e proteção à maternidade e à infância, mediante contribuião obrigatória da União e do Empregador, e, facultativa, do Empregador." 
 Parecer:  Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a emenda. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com tomador dos serviços." 
 Parecer:  A proibição de contratar trabalhadores por empresa interposta e, sua consequência direta, a obrigatoriedade do vinculo empregatício direto com o tomador de serviços afigu- ra-se-nos de toda justiça. O mesmo dispositivo é encontrado no inciso XXII do artigo 2 do Anteprojeto, que proibe a locação e subcomissão e sublocação de mão-de-obra. Por essa razão, manifestamos nossa concordância quanto ao mérito da emenda e a consideramos prejudicada, por já contemplada no texto do Anteprojeto. 
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