ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10761 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "g"
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea "g" do inciso I do Artigo 12. | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su -
primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do
art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in -
capacidade de pagamento.
É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser
suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de
lei ordinária. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10762 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Substitua-se o artigo 409 do Projeto, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado, se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. -As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título que estabelece as competências legislativas. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10787 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Art. 395 e seus
parágrafos
1. Substitua-se o "caput" do art. 395, que
trata de promoção do desenvolvimento científico,
pelo seguinte:
"Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às
empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e
promover o ensino, a experimentação científica e o
desenvolvimento tecnológico.
2. Substituam-se os parágrafos 1o. e 4o., do
art. 395, pelo seguinte:
Parágrafo Único - A ação estatal, com
referência à capacitação científica e ao
desenvolvimento tecnológico tem por finalidade:
I - Garantir a liberdade de pesquisa, ensino
e experimentação científica e tecnológica.
II - Assegurar o fluxo internacional do
conhecimento e da experiência científica e
tecnológica.
III - Estimular o investimento em novas
tecnologias e sua transferência real ao patrimônio
científico nacional.
IV - Incentivar, mediante benefícios fiscais,
o investimento público e privado em pesquisas, no
treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador
nacional.
V - Desenvolver a ciência, a tecnologia e a
criação e desenvolvimento, no País, de processos,
métodos e bens.
VI - Proteger adequadamente os inventos, as
marcas e patentes. | | | Parecer: | A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e
T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e
T. e regulamentada por legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10956 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos I e IV
do art. 209, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização e suprima-se o inciso
XI.
Art. 209.
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência e
as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça do
Trabalho e à Justiça Agrária;
IV - os crimes políticos,os contra a
integridade territorial e a soberania do estado e
as infrações penais praticadas em detrimento de
bens, serviços ou interesses da Uniao ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas,
excluídas as contravenções e ressalvada a
competência da Justiça Militar, da Justiça
Eleitoral e da Justiça Agrária;
XI - (suprimir.) | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10957 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art.
211, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 211.
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) as causas que tenham por objeto a terra
rural, pública ou particular;
b) a discriminação de terras devolutas e a
desapropriação por interesse social ou utilidade
pública;
c) as causas relativas à defesa da ecologia,
conservação dos recursos naturais renováveis e às
terras indígenas;
d) as causas relativas à proteção da economia
rural, do crédito, produção e comercialização
agrícolas e aos contratos agrários;
e) as causas relativas ao Imposto Territorial
Rural e ao trabalho rural;
f) os crimes praticados na disputa da terra. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10958 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA: SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO
único, Seção II, Capítulo II, do projeto de
CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10959 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 475 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 475 - Ficam ampliadas as anistias
anteriores, a todos os atingidos por atos
institucionais e complementares, para serem
consideradas preenchidas todas as exigências
constitucionais, legais, estatutárias, de
regulamentos e regimentos, a fim de serem
promovidos, continuando na inatividade, os que
ainda não receberam tais promoções e desde que não
tenham sido também, condenados por sentença
definitiva, em processo penal regular.
Parágrafo único. - Todos os que tiveram
direitos políticos suspensos pelos atos
institucionais, no exercício de mandatos
eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto
aos institutos de pensões das Casas Legislativas a
que pertenciam ou junto aos institutos de pensões
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o
período compreendido entre a data de suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no.
6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade
provocada pelos atos institucionais. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XII
Art. 13 ....................................
XII - salário família, na forma que a lei
regular; | | | Parecer: | Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser
o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores.
Concordamos com o autor da emenda, contudo, no que
se refere à supressão da especificação da parcela de traba-
lhadores beneficiadas, da escala de benefícios e seu montan-
te. Tais questões, a nosso ver, devem ser objeto de legisla-
ção ordinária.
* | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12084 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
Suprima-se o inciso XV do Artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12085 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVII
O inciso XVII do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação;
Art. 13 ....................................
XVII - proibição de serviço extraordinário,
salvo nos casos de emergência ou de força maior,
na forma que a lei regulamentar. | | | Parecer: | Pretende o autor excepcionar da proibição do serviço ex-
traordinário nos casos de emergência ou força maior, remeten-
do à lei a regulamentação do dispositivo.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve sujeitar-se, à aquiescência efetiva dos trabalhadores, ex-
pressa em convenção. Aos interessados cabe o julgamento da
emergência ou força maior de cada caso.
* | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII
O inciso XVIII do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XVIII - férias anuais remuneradas; | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda.
* | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12087 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso VII
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso VII do Artigo 13. | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
número quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim o trabalhador a mercê da sazonalidade da atividade
podendo inclusive perceber,em determinados meses, montante in
ferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extremo
não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do
zero e o trabalhador tem que conseguir com desempenho adicio-
nal o que lhe é devido pelo simpes vínculo empregatício: o
salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12145 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso IX
O inciso IX do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13......................................
IX - gratificação natalina com o valor mínimo
da remuneração integral de dezembro de cada ano. | | | Parecer: | Ao dizer o texto que a gratificação natalina terá como
base a remuneração integral de dezembro, não estabelece um
teto para décimo-terceiro salário, como entende o autor da
emenda. Trata-se, antes, de piso que se coloca ao empregador.
Este não poderá pagar menos que a remuneração ali prevista
como base.
* | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso X.
O inciso X do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13......................................
X - salário de trabalho noturno superior ao
diurno, na forma da lei e dos acordos coletivos. | | | Parecer: | Acolhemos a supressão, proposta pelo autor, da especifi-
cação do montante em que o salário de trabalho noturno supe-
rará o do diurno, bem como a da hora de trabalho noturno.
Efetivamente consideramos tais matérias próprias de legisla-
ção ordinária.
Parece-nos contudo, desnecessária a prevenção, na reda-
ção do dispositivo, regulamentação em lei e acordos coleti-
vos.
Pela aprovação parcial.
* | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12147 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XI.
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso XI do artigo 13. | | | Parecer: | Com efeito, é desnecessário proibir diferenças de salário
ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção
em razão de nascimento etnia, raça, cor, idade, sexo ou
qualquer outra condição social ou individual numa Constitui-
ção que tem por base a igualdade entre os cidadãos.
* | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12148 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea a
A alínea a do Inciso I do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12......................................
I - ........................................
a) o ser humano é sujeito de direito desde o
nascimento com vida, assegurada a proteção ao
nascituro. | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV
(título)
O inciso XIV (título) do Artigo 12 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
XIV - A Sucessão Hereditária, Assegurada E
Protegida Pelo Estado. | | | Parecer: | A nova redação adotada, mais concisa, coincide em parte com a
proposição da Emenda. Pela aprovação parcial. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12150 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso VII,
alínea "f".
A alínea "f" do inciso VII do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
VII - ......................................
f) na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram exclusivamente ao que a lei define como
delinquência, às atividades que visem a subverter,
os fundamentos constitucionais da Nação e às
atividades e vida privada e profissional de seus
agentes. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12151 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso VIII,
alíneas a , b e c .
As alíneas a , b e c do inciso VIII do
Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12......................................
VIII - ......................................
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as polícias e
militares, sendo exigível a correção e atualização
de dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso. O acesso às informações
produzidas pelos Ministérios Militares será regido
por legislação ordinária específica.
b) O dano provocado pelo lançamento ou uso de
registros falsos gera responsabilidade civil,
penal e administrativa.
c) É permitido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos a
requerimento de qualquer interessado, de acordo
com os casos previstos em lei. | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12168 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV,
alínea s
A alínea s do inciso XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
XV - ........................................
s) nenhuma pena passará da pessoa do
responsável, a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderá ser decretada e
executada contra os sucessores, até o limite do
valor, devidamente atualizado, do patrimônio
transferido e de seus frutos. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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