Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54, para
a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I e a X do art. 3o.,
passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte
redação:
"São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de no.7s0541-8. | |
|