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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE / PROJ
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Art
expandA (685)
EMEN
Res
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Nome
TODOS
Date
expand1987 (685)
161Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  ARTIGO : 032 Art. 32 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Primeiro- Ministro e se reunirá quando por este convocado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO. 
162Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  ARTIGO : 033 Art. 33 - O Presidente da República poderá convocar o Conselho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável relevância para o país. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, APRECIAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA PAIS. 
163Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem o Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado; II - quando for sua a iniciativa da convocação; III - por solicitação do Primeiro-Ministro; IV - quando presente às suas reuniões. ARTIGO : 034 § 1º - As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a decisão em empate ainda que produzido pelo seu voto. ARTIGO : 034 § 2º - O Conselho de Ministros terá um Regimento Interno. 
 Indexação:  HIPOSE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSLEHO DE MINISTRO, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO. EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, REGIMENTO INTERNO, CONSELHO DE MINISTROS. 
164Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  ARTIGO : 035 Art. 35 - Compete a Conselho de Ministros: I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Ministros de Estado; II - Aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro; III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro-Ministro e apreciar matéria referente à sua execução; IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de competência de mais de um Ministério; V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la ao Presidente da República, a fim de que este a envie ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, DELIBERAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DECRETO FEDERAL, PLANO DE GOVERNO, ATO, DECISÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO. 
165Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  ARTIGO : 036 Art. 36 - A lei disporá sobre a criação, denominação, organização, funcionamento e atrabuições dos Ministérios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO FUNCIONAMENTO, MINISTERIOS. 
166Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  ARTIGO : 037 Art. 37 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, CIDADÃO, BRASILEIROS, IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. 
167Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional e com eles celebrar tratados e convenções; II - declarar guerra e fazer a paz; III - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporiamente; IV - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; V - legislar sobre: a) comércio exterior, câmbio e transferência de valores para fora do país; b) nacionalidade, cidadania, naturalização, incorporação dos silvícolas à comunhão nacional; c) emigração, imigração: entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. VI - instituir imposto sobre: a) importação de produtos estrangeiros, facultando ao Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar- lhes as alíquotas e as bases de cálculo; b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, observando o disposto no final do ítem anterior; c) sobre operações de câmbio; d) sobre importação de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica. ARTIGO : 024 Parágrafo único. A lei poderá destinar a receita dos impostos enumerados nas letras b) e c) deste artigo à formação de reservas monetárias ou de capital para financiamento do programa de desenvolvimento econômico. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, RELAÇÃO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENSÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PRESERVAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, CIRCULAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, BRASIL, BRASILEIROS, COLOCAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, CAMBIO, TRANSFERENCIA, VALOR, EXTERIOR, PAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, INCORPORAÇÃO, INDIO, COMUNIDADE, IMIGRAÇÃO, EMIGRAÇÃO, ENTRADA, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, PRODUTO, ESTRANGEIRO, FACULTATIVIDADE, PODER EXECUTIVO, EXECUTIVO, REQUISITOS, ALTERAÇÃO, ALICOTA, BASE DE CALCULO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, NACIONALIZAÇÃO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, IMPORTAÇÃO, LUBRIFICANTES, COMBUSTIVEL LIQUIDO, GAS, ENERGIA ELETRICA, DESTINAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ARTIGO, FORMAÇÃO, RESERVA MONETARIA, RESERVA DE CAPITAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. 
168Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  ARTIGO : 038 Art. 38 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e as Constituições estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Primeiro-Ministro; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro-Minstro relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do Primeiro-Ministro; 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO, DECRETO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIOS, EXERCICIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPARECIMENTO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PLENARIO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO, DESIGNAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
169Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  ARTIGO : 039 Art. 39 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Congresso Nacional e o Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. 
170Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  ARTIGO : 040 Art. 40 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a comparecer perante o Senado Federal ou perante a Câmara dos Deputados quando expressamente convocados e quando a proposta de convocação obtiver aprovação por maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas Comissões de qualquer das Casas do Congresso Nacional. ARTIGO : 040 Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de ambas as Casas do Congresso Nacional, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE. DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO, COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. 
171Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  ARTIGO : 041 Art. 41 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CONSELHO, REPUBLICA, ORGÃO CONSULTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
172Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:042  
 Texto:  ARTIGO : 042 Art. 42 - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - o Presidente e o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - o Presidente do Tribunal (ou Conselho) Constitucional; VII - Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandatos de 2 (dois) anos, vedada e recondução. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, MEMBROS, CONSELHO, REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO CONSTITUCIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, CIDADÃO BRASILEIRO NATO, IDADE, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
173Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  ARTIGO : 043 Art. 43 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSE, MEMBROS, CONSELHO, REPUBLICA. 
174Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  ARTIGO : 044 Art. 44 - O Conselho da República terá Regimento próprio e suas runiões não serão públicas. 
 Indexação:  REGIMENTO, CONSELHO, REPUBLICA, REUNIÃO SECRETA. 
175Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  ARTIGO : 045 Art. 45 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos pelo caput do artigo 23º desta Constituição e seu parágrafo único; III - conveniência da realização de referendo; IV - declaração de guerra e conclusão da paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação dos estados de alarme, de calamidade e de sítio. ARTIGO : 045 § 1º - Nas deliberações relativas ao inciso IV deste artigo, deverão tomar assento do Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações relativas aos incisos V e VI, esta ARTIGO : 045 § 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO, REPUBLICA, MANIFESTAÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REFERENDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE ALARME. PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, (MRE), (ME), (MM), (MAER), (MJ), CONSELHO, REPUBLICA. EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO, REPUBLICA. 
176Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  ARTIGO : 046 Art. 46 - O Conselho Constitucional compõe-se de nove membros, três dos quais são eleitos pela Câmara dos Deputados e três são eleitos pelo Senado Federal, renovando-se um terço da sua composição em cada dois anos. 
 Indexação:  MEMBROS, CONSELHO CONSTITUCIONAL, ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, RENOVAÇÃO, COMPOSIÇÃO. 
177Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  ARTIGO : 047 Art. 47 - O mandato dos membros do Conselho Constitucional é de 6 (seis) anos e suas funções são incompatíveis com as de Ministro de Estado ou de qualquer cargo eletivo. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDADO, MEMBROS, CONSELHO CONSTITUCIONAL, INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, CARGO ELETIVO. 
178Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. ARTIGO : 025 Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra externa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, TEMPO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPETENCIA TRIBUTARIA, SUPRESSÃO, CESSÃO, MOTIVO, ABERTURA DE CREDITO, ATENDIMENTO, DESPESA, URGENGIA. 
179Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  ARTIGO : 048 Art. 48 - O Presidente do Conselho Constitucional, cuja nomeação compete ao Presidente da República, será necessariamente um de seus membros e terá o direito de decisão em caso de empate, mesmo que este seja produzido pelo seu voto. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE, CONSELHO CONSTITUCIONAL, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, MEMBRO, CONSELHO, DIREITOS, DECISÃO, VOTO DE DESEMPATE. 
180Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  ARTIGO : 049 Art. 49 - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho Constitucional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO CONSTITUCIONAL. 
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