Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035
 

Base
ANTE
 

Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Artigo
035
 

Data
17-06-87
 

Texto
ARTIGO : 035 Art. 35 - Compete a Conselho de Ministros: I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Ministros de Estado; II - Aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro; III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro-Ministro e apreciar matéria referente à sua execução; IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de competência de mais de um Ministério; V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la ao Presidente da República, a fim de que este a envie ao Congresso Nacional.