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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034
Base
ANTE
Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Artigo
034
Data
17-06-87
Texto
ARTIGO : 034 Art. 34 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem o Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado; II - quando for sua a iniciativa da convocação; III - por solicitação do Primeiro-Ministro; IV - quando presente às suas reuniões. ARTIGO : 034 § 1º - As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a decisão em empate ainda que produzido pelo seu voto. ARTIGO : 034 § 2º - O Conselho de Ministros terá um Regimento Interno.