ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 5081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00654 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À Subcomissão dos negros, populações
indígenas, pessoas deficientes e minorias.
Inclua-se no art. 3o. do anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Constitui igualmente crime
inafiançável impedir ou dificultar o acesso de
grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas
pertencentes aos mesmos, a quaisquer
estabelecimentos, sejam eles residenciais,
comerciais, ou de ensino, bem como à realização de
eventos de quaiquer natureza, sejam eles de
iniciativa pública ou privada." | | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, uma vez que apenas detalha circunstância já
revista amplamente em artigo do Anteprojeto. | |
| 5082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À Subcomissão do Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Suprimir, do item XXXII, do art. 2o., do
anteprojeto Constitucional a parte final, a parte
de "em que trabalham mais de 30 (trinta)
mulheres". Modificar a terminologia "assistência"
para "atendimento" e "escolas maternais" por "pré-
escolas". | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
| 5083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V. do artigo 1o. do
anteprojeto final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos: | | | | Parecer: | REJEITADA. Nesta fase dos trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte não há condições de se acompanhar o que ocorre
em todas Comissões Temáticas. Concordamos que o princípio do
inciso V pode ser matéria dos "Direitos Individuais", mas,
pela dúvida, mantivemos aqui o preceito, que será refundido
com o inciso I do artigo 1o. Se houver repetição, a Comissão
de Sistematização poderá fazer o remanejamento necessário. | |
| 5084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o
Artigo 36. | | | | Parecer: | Rejeitada. O dipositivo é adequado ao que se propõe: disci-
plina a atividade econômica rente ao primado do interesse pú-
blico. Consubstanciado na rigidez do meio ambiente. | |
| 5085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Fica acrescentado ao art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
XL - aposentadoria igual à remuneração
percebida no último mês de atividade" | | | | Parecer: | O valor dos proventos de aposentadoria deve ser proporcional
ao tempo e à contribuição vertida pelo segurado. Assim, exce-
to nos casos de invalidez, os proventos não podem ostentar
valores absolutos.
Rejeitada. | |
| 5086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - A ordem social tem por fundamento
a igualdade de oportunidades de acesso à
capacidade de prever para prover.
§ 1o. - A ordenação das atividades sociais
obedecerá aos seguintes princípios:
I - pleno emprego;
II - renda que possibilite existência digna;
III - escolha de profissão ou gênero de
trabalho;
IV - acesso à habitação;
V - seguridade social;
VI - proteção à infância, à adolescência e à
velhice;
VII - valorização da família;
VIII - respeito às minorias;
IX - acesso à saúde e à educação;
X - igualdade de direitos entre os
trabalhadores urbano e rural. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
| 5087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Dê-se à letra "c" do artigo 5o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"c) serão diretas as eleições sindicais de todos
os graus, nas quais é vedado aos membros dos
corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer
funções no período subsequente". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A alínea c) do Art. 5o. do Anteprojeto foi suprimida inte-
gralmente no substitutivo, pois trata-se de matéria a ser de-
cidida pelas Assembléias dos próprios sindicatos. | |
| 5088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Acrescente-se mais os seguintes itens:
" - igualdade de direitos, quanto à
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso.
- apoio às cooperativas obedecidos os
seguintes critérios:
a) liberdade de constituição;
b) atuação em todos os ramos da atividade
humana;
c) livre administração, ressalvada a
obrigatoriedade de alternância no exercício das
funções diretas;
d) acesso aos incentivos fiscais;
e) imunidade fiscal das operações econômicas
entre a cooperativa e os associados ou entre
cooperativas, relativas a serviços ou atividades
que constituam seu objetivo social:
- instituição da ação comunitária, através
dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidade de prever para
prover." | | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda sob análise contém matéria impertinente a
essa Comissão. | |
| 5089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Texto:
"É vedada a exploração direta ou indireta,
por parte de empresas, pessoas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde existente no País.
Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizdos de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última
hipótese, a exploração mercantil ou a especulação
com intuito de lucro". | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta limita excessivamente a inicia -
tiva privada ainda necessária para complementar a ação do Po-
der Público e Saúde. | |
| 5090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão de
Saude, Seguridade e Meio Ambiente, passa ater a
seguinte redação:
Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de
Medicamentos, formas de tratamento e bebidas
alcoólicas em todo o Território Nacional." | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta limita o alcance do dispositivo. | |
| 5091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Altera a redação do inciso II do artigo 13,
que passa a vigorar da seguinte maneira:
Art. 13 ....................................
II - Compulsoriamente aos sessenta e cinco
anos de idade. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte dispõe que "o ser -
vidor será aposentado compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade".
O anteprojeto estabelece 70 (setenta) anos de idade para a
aponsentadoria compulsória é resultado de consultas às enti-
dades representativas dos trabalhadores e servidores, que a
consideraram justa.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 5092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à cabeça do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores e o Estado, em todos os órgãos
criados pelo Estado, que gestionem fundos e
recursos arrecadados dos trabalhadores e
empregadores e se destinam á concessão de
benefícios de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial, ou securitária dos
trabalhadores." | | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada
por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 5093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus incisos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - O direito coletivo do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma de
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processos de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reinvidicação que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
é Único - Os sindicatos poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contempla vários dispositivos, infringindo o Art. 23
§ 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituite | |
| 5094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos O Inciso VII do artigo
2o., deverá ser suprimido. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de número 701184-9. | |
| 5095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O inciso XVI do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
"XVI - O direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 275-1 | |
| 5096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Dá nova redação ao
artigo 30 do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 30. - Até a promulgação da Lei
Complementar prevista no art. 19 desta
Constituição, a remuneração percebida pelos
servidores públicos em desacordo com os preceitos
estabelecidos no artigo 11, será paga até o limite
fixado no inciso XII do mesmo artigo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
| 5097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e acrescenta
parágrafo.
XII - Serão iguais os subsídios ou a
remuneração dos chefes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, que serão revistos
sempre que houver alteração do poder aquisitivo da
moeda.
§ 1o. - Nenhum servidor público perceberá
remuneração superior à estabelecida neste artigo,
ressalvadas as vantagens financeiras previstas
nesta Constituição e as de caráter indenizatório
de despesa efetivamente realizada. | | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700862-7. | |
| 5098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O Inciso VIII do artigo 2o. pode assim ser
redigido:
"VIII - Duração diária do trabalho não
excedente a oito horas, com intervalos para
descanso, salvo casos especialmente previstos."" | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700888-2. | |
| 5099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
O Inciso XIII do artigo 2o., pode assim ser
redigido:
"XIII - Estabilidade, com critérios de
preferência e indenização ao fundo de garantia
equivalente ao trabalhador despedido, segundo for
estabelecido em Lei Complementar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a sugestão contida na emenda sob análise esva-
zia completamente o sentido que se quer dar à expressão "es-
tabilidade". Fato porque ela abre tanto a perspectiva de ex-
cessões que o principal fica relegado a um segundo plano. | |
| 5100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Requerimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
surpima-se o parágrafo único do art. 1o., do
anteprojeto da Comissão da Ordem Social
(Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos). | | | | Parecer: | REJEITADA. Retiramos do art. 1o. o dispositivo da prestação
jurisdicional que passou a fazer parte do capítulo das Dispo-
sições Gerais com uma redação mais ampla.
Por outro lado, o dispositivo tornou-se mais abrangente, pois
se refere à Ordem Social no seu conjunto. | |
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