Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00678 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00678 - REJEITADA
 

Autoria
AFIF DOMINGOS (PL/SP)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 2o. e seus incisos, a seguinte redação: "Art. 2o. - O direito coletivo do trabalho atenderá aos seguintes preceitos: I - a organização sindical é livre; II - às entidades sindicais compete defender os direitos e promover os interesses de seus associados, sendo-lhes facultado, na forma de legislação ordinária, constituirem federações, confederações e entidades de caráter nacional; III - às entidades sindicais incumbe decidir a respeito da sua organização interna, competindo à assembléia geral redigir e modificar seus estatutos, o processo eleitoral com eleição por votação secreta de seus dirigentes, bem como formular o programa de ação profissional; IV - reconhecimento da convenção coletiva como instrumento adequado à determinação de condições de trabalho e estímulo aos processos de negociações; V - reconhecimento do direito de greve, exceto nos serviços públicos e nas atividades definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste direito, outra forma de reinvidicação que não a paralização dos serviços ou atividades; VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial; VII - fica facultado ao sindicato propor medida judicial ou administrativa, sempre que o interesse da categoria o exigir, bem como intervir como litisconsorte em processo do qual possa advir prejuízo direto ou indireto aos associados. é Único - Os sindicatos poderão ser responsabilizados por ação ou omissão que resultem em prejuízo para seus associados ou terceiros, na forma que a lei dispuser.
 

Remissão
A70000007101 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Remissão
A700020/ - ADITIVA - CAPITULO:20
 

Parecer
Rejeitada. A emenda contempla vários dispositivos, infringindo o Art. 23 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituite