ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 235, § 1o. do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 235 - ................................
§ 1o. O Ministério Público será dirigido pelo
Procurador Geral escolhido entre os integrantes da
carreira, na classe mais antiga para mandato de 3
anos renovável por igual período, por indicação do
Executivo pelo Legislativo, na forma da lei; | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União, Artigo 49, inciso XIX,
alínea "v"
Suprimir a alínea "v" do inciso XIX do Art.
49, por incompatibilidade com o art. 415. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04196 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 277, § 6o.
Modifique-se a redação para:
Art. 277 - ..................................
"§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:" | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Dispositivos emendados
Título X - Disposições Transitórias - Art.
474 - disp. suprimido
Título VIII - Capítulo III - da Ordem
Econômica Financeira - Sistema Financeiro Nacional
- Novo dispositivo
1 - Suprimir o art. 474, do Título X, das
Disposições Transitórias.
2 - Incluir, no Título VIII, Capítulo III, da
Ordem Econômica Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado, com a mesma
redação do art. 474, retro mencionado. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
Artigo 336, Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 336 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais"
Nova redação - Art. 336
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias - Art. 475
Título VIII - Capítulo III - Da Ordem
Econômica e Financeira - Sistema Financeiro
Nacional - Novo Dispositivo
1. Suprimir o Art. 475, do Título X, das
Disposições Transitórias.
2. Incluir, no Título VIII, Cap. III da Ordem
Econômica e Financeira, artigo a ser numerado, com
a mesma redação do Art. 475, retro mencionado. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04200 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 500
Acrescentar a expressão "de conservação da
natureza e dos recursos naturais" para
compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme
redação que segue:
Art. 500 - Dentro de 12 (doze) meses, a
contar da data de promulgação desta Constituição,
o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
Diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do
comércio interno e externo, de conservação da
natureza e dos recursos naturais.
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção
do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e
da Atividade Econômica
Modificar o Art. 312 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidráulica". | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO
DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUB-SOLO E
DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Modificar o Art. 312 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidráulica". | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 471, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do ARt. 471, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 468
Altera disposição do texto do Art. 468, sem
prejuízo de seu conteúdo, conforme redação que
segue:
Art. 468 - O cumprimento do disposto no § 3o.
do Art. 292 será feito de forma progressiva, no
prazo de dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macro-econômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 a 1987. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o inciso VII do
Artigo 353 da Seção I, "da Saúde", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "higiene" adequando o texto
para:
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 407 a expressão: "ouvido
o Conselho Nacional de Comunicação" e o Parágrafo
único do mesmo artigo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o § 3o. do artigo 431 para a
seguinte redação, por adequar-se melhor:
§ 3o. - A Política indigenista ficará a cargo
do Congresso Nacional. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
As letras "h", "i" e "j" poderão ser
unificadas numa única letra assim redigida:
h) A lei garantirá amparo à maternidade, à
infância, à velhice, implementará normas
destinadas a prevenir a deficiência física e
disporá sobre a responsabilidade daqueles que
contribuam para criar condições a essa
deficiência. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o artigo 356 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "da Saúde". | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02324 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Art.
474. - disp. suprimido
Título VIII - Capítulo III - Da Ordem
Econômica Financeira - Sistema Financeiro Nacional
- Novo dispositivo
1 - Suprimir o art. 474, do Título X, das
Disposições Transitórias.
2 - incluir, no Título VIII, Capítulo III, da
Ordem Econômica Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado, com a mesma
redação do art. 474, retro mencionado. | | | Parecer: | Acolho, nos termos do parecer à emenda no.00289-0.
Pela aprovação. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02325 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Art. 282.
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04162 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 278.
Dê-se a seguinte redação ao art. 278, do
anteprojeto:
"Art. 278. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas mpaximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | O nobre Autor da Emenda propõe nova redação ao art. 278
do Anteprojeto, para reincluir, na competência dos Municípios
o imposto sobre serviços de qualquer natureza e para excluir
o imposto sobre vendas a varejo. O texto proposto estabelece,
ainda, que a lei complementar fixará as alíquotas máximas dos
impostos municipais em geral (e não apenas do imposto de
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de vendas a vare-
jo, como consta do texto atual). Dispõe, também, que as alí-
quotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana (IPTU) serão progressivas em função do valor e do nú-
mero de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo.
Parte das alterações propostas figurou no Anteprojeto da
Comissão II, tendo deixado de ser incluída no Anteprojeto
desta Comissão, face à consistência do Sistema Tributário
proposto pela Comissão Temática competente.
Com efeito, a longa experiência dos países da Comunidade E
conômica Européia com relação ao imposto sobre o valor agre-
gado tem revelado a conveniência de se incluir, no campo de
incidência desse imposto, tanto a circulação de mercadorias
como a prestação de serviços, conforme orientação adotada pe-
la Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O
sistema tributário adotado atribui, assim, aos Municípios
competência para instituir um imposto sobre vendas a varejo
compensando-os, dessa forma, pela perda do imposto sobre ser-
viços.
Por outro lado, as Comunas estão sendo beneficiadas,ainda,
pela inclusão, na sua competência, do imposto sobre transmis-
são "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos a sua aquisição, além de lhes ser atribuída uma
participação maior no produto da arrecadação de impostos fe-
derais e estaduais.
No que tange ao IPTU, não vemos a necessidade da fixação
de suas alíquotas máximas, em lei complementar, por tratar-se
de imposto cujo campo de incidência abrange fatos eminente-
mente municipais, sem reflexos nas atividades de outras Comu-
nas ou esferas de poder. Quanto à progressividade de suas a-
líquotas, em função do número e valor dos imóveis possuídos
pelo Contribuinte, os Municípios teriam dificuldades insupe-
ráveis para apurar tais fatos, quando se tratasse de imóveis
situados fora de seus territórios.
Pela rejeição. | |
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