| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11967 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 356 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 356 a letra "f" com a
seguinte redação:
Art. 356. ..................................
f) o imposto de renda sobre proventos de
aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
| 5122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11968 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao artigo 270,
renumerando-se o atual § 2o, e os seguintes:
Emenda modificativa ao art. 270 do projeto de
Constituição.
Art. 270. ..................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O imposto de renda de que trata o item
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. O imposto de que trata o item IV (...);
§ 4o. O imposto de que trata o item V (...);
§ 5o. Na cobrança .......................... | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que
se trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção .
Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os
que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da
tributação. Somente quando se trata de proteger valores fun-
damentais é que a Constituição deve intervir e criar res -
trições ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode
se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi -
dos rendimentos de determinada espécie percebam, também ,
rendimentos expressivos noutras espécies - o que desacon -
selha solução única, rígida, via Consituição. A lei ordiná-
ria tem melhores condições para a adequação da norma aos
fatos. | |
| 5123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12001 APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Inclue-se o Art.( ) com seguint redação.
Art. ( ) - A revisão de proventos de que
trata o Caput do Art.90 anterior a esta
Constituição, será efetuada com base na totalidade
da remuneração, inclusive das gratificações e
vantagens permanentes, devida e percebida pelo
servidor, em atividade, em igual categoria
funcional e posicionamento. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 5124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: letra f, do inciso III,
do Artigo 12.
Suprima-se na letra f, do inciso III, do
Artigo 12 a palavra etnia. | | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
| 5125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12010 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VI, do Artigo
372.
Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372, a seguinte
redação:
"Art. 372 - ................................
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de sintetizar o texto, consi
deramos que o principio correspondente já se encontra abriga-
do nas finalidades da educação nacional. | |
| 5126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12011 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus
parágrafos
Suprima-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 5127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 272 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se
os §§ 8o. e 9o. do mesmo artigo:
"4 7o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
pela maioria absoluta de seus membros, quando de
iniciativa do Presidente da República, e por dois
terços, nos demais casos, estabelecerá:
I - as alíquotas aplicáveis:
a) às operações relativas à circulação de
mercadorias e às prestações de serviços,
interestaduais e de exportação;
b) às operações realizadas com lubrificantes,
combustíveis, energia elétrica e mineral;
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e pelo Distrito Federal nas
operações e nas prestações, não compreendidas na
letra "b" do item anterior, que não poderão, salvo
deliberação em contrário dos Estados e do Distrito
Federal (§ 11, item VII), ser inferiores àquelas
fixadas para as operações interestaduais,
reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para consumo
final". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo 7o. do
art. 272, suprimindo-se os parágrafos 8o. e 9o. do mesmo ar-
tigo.
Sem embargo da justificação apresentada para a Emenda,en-
tendemos que a redação dos dispositivos mencionados, como se
acha no Projeto, atende mais adequadamente aos interesses dos
Estados.
Assim, somos pela manutenção da forma em que estão
redigidos aqueles dispositivos, aceitando, todavia,
a inclusão do vocábulo "minerais" no item II do parágrafo 7o.
do art. 272, porquanto reconhecemos que as substâncias
minerais, dada a sua importância macroeconômica, devem ter
suas alíquotas fixadas nas operações internas segundo o mesmo
critério utilizado para a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis dele derivados. | |
| 5128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12013 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
Seção II do Projeto da Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12023 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Capítulo I, do
Título
Será regulamentada em lei a exploração de
jogos de azar e loterias. | | | | Parecer: | A matéria, por sua intempestividade, é insuscetível de
apreciação na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela
rejeição.
* | |
| 5130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12069 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 479 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 479, a expressão seguinte:
Art. 479. ..., mediante concurso de provas e
títulos. | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
| 5131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12089 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X -
Disposições trnsitórias, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
seguinte artigo:
Art. "O DISPOSITIVO NO INCISO III DO ART. 188
NÃO PREJUDICARÁ A ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS
AMPARADOS PELO ART. 142 DA LEI COMPLEMENTAR No. 35
DE 14.03.1979" | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
| 5132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12184 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 5133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12185 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultural
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 5134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12186 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Sbustitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 5135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12187 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação E Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 5136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12188 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 5137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12189 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Acrescer no artigo 371 "Caput, " a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio -
nal, contém desdobramento que melhor se situam no Âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 5138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12190 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultural
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 As instituiçoes de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 5139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12192 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta ao art. 189 um parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 2o. Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respectiva classe de
origem. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 5140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12205 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 95.
- Suprima-se a parte final do Artigo 95,a
partir de "...policiais militares e corpos de
bombeiros." | | | | Parecer: | A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a
universalidade de sua aplicação. | |
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