Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11967 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
11967 - REJEITADA
 

Autoria
JUAREZ ANTUNES (PMDB/RJ)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
Emenda aditiva ao art. 356 do projeto de Constituição. Inclua-se ao art. 356 a letra "f" com a seguinte redação: Art. 356. .................................. f) o imposto de renda sobre proventos de aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos.
 

Remissão
A9A090202356 - ADITIVA - ARTIGO:356
 

Parecer
O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional.