Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17430 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo II do Título VIII
da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, do Projeto de Constituição.
Art. (...) Será constituído o Fundo Nacional
da Reforma Agrária, com dotação mínima de 5%
(cinco por cento) da receita prevista no Orçamento
da União. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17431 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo II do Título VIII - Da
Política Agricola, Fundiária e da Reforma Agrária
o seguinte dispositivo:
Art. (...) - Durante a execução da Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos
e reintegração de posse contra arrendatários,
parceiro, posseiros e outros trabalhadores que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda qie indiretamente. | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta é matéria de legislação
ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17433 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 323 do Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
do Projeto de Constituição:
Art. 323 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente sujeito a desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17434 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção do item I e suas alíneas do art.
13, do Capítulo II, Dos Direitos Sociais, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17435 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no capítulo II -
Dos Direitos Sociais, do Projeto de Constituição.
- Vedada de prescrição no curso da relação de
emprego. | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17436 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 317, seu parágrafo único,
e suas alíneas e dê-se a seguinte redação:
Art. 317. Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma função social.
Parágrafo único. A propriedade do imóvel
rural correspondente a função social quando cumpre
simultaneamente as seguintes condições:
a) quando é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional e respeita os direitos das
populaões indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | As alterações propostas se referem à definição da fun-
ção social da terra, que deverá ser objeto de legislação or-
dinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17437 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA DE MANUTENÇÃO
Matenha-se o inciso I do artigo 372 do
Projeto de Constituição:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis. | | | Parecer: | A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17440 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifiquem-se os artigos 456, 457, 458 e 459
do Projeto de Constituição e dê-se a seguinte
redação:
Art. 456. Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Vereadores, Governadores, Vice-
Governadores, Deputados Estaduais, Deputados
Federais, Senadores e Presidente da República
terminarão em 15 de março de 1988.
Parágrafo único. Os Tribunais Eleitorais
providenciarão, após a promulgação da
Constituição, a regulamentação do pleito geral. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17441 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV do Artigo 13 do Capítulo
II - Dos Direitos Sociais - do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
IV - salário real e justo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
como moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social; | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17442 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção do item XI, do Art. 13, do
Capítulo II - Dos Direitos Sociais, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Opinamos, na redação do Substitutivo, pela supressão do
inciso XI do artigo 13 do Projeto. Consideramos supérfluo ve-
dar diferenças de salários e de critérios de admissão, promo-
ção e dispensa, por motivos descriminatórios, numa Constitui-
ção fundada na igualdade entre os cidadãos.
Antecipou-se, contudo, o autor, a essa decisão, e diri-
giu emenda que visa à manutenção do texto de Projeto.
Somos pela rejeição.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17445 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
Capítulo III da Educação e da Cultural, que
passará a ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17447 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Modifique-se parágrafo 3o. do Artigo 318 do
Capítulo II. Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária e desse a seguinte redação:
A lei definirá as zonas prioritárias para
Reforma Agrária, bem como os módulos de exploração
da terra. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17450 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo II - Da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária do
Título VIII - Da Ordem Econômica o seguinte
dispositivo:
Art. - O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de Reforma Agrária,
será indenizado por valor que tenha como parâmetro
os tributos honrados pelos proprietários.
rwn ;ar | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta refere-se a matéria de le-
gislação ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17452 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o parágrafo 1o. do item III do
Artigo 419 do Projeto de Constituição que passa a
ter a seguinte redação:
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator em locais
apropriados e destinados exclusivamente a este
fim, garantindo-lhe, amplo direito de defesa. | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17775 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 441 do Título X -
Disposições Transitórias - a seguinte emenda:
Art. 441 - Os Territórios de Roraima e Amapá,
são transformados em Estados Federados, mediante
consulta popular e terão três anos para suas
instalações, mantidos os seus atuais limites
geográficos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17776 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso VI do Artigo 373 do
Projeto de Constituição:
VI - oferta de ensino noturno nas escolas
públicas, em todos os níveis, adequada às
condições dos discentes, observada a qualidade do
ensino e as situações sociais do educando; | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
ligislação ordinária e complementar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17777 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO § 2o. do Inciso
VII do Artigo 373 do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao § 2o. do Inciso VII do Art.
373 o seguinte dispositivo:
O Chefe do Executivo competente poderá ser
responsabilizado por omissão, mediante ação civil
pública, se não diligenciar para que todas as
crianças nas faixas etárias de 0 a 6 anos e de 7
aos 14 anos, residente no âmbito territorial de
sua competência, tenham direito à creche, ensino
pré-escolar e fundamental obrigatório e gratuito. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17778 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do Artigo 381 do
Projeto de Constituição:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas. | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi-
lantrópicas ou comunitárias. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17779 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o inciso III do artigo 373, do
Capítulo III da Educação e da Cultura para a
seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se conformar com a orientação
predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18480 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no parágrafo 3o. do artigo 316 do
Projeto de Constituição a seguinte emenda aditiva:
§ 3o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de pesca, esportes,
turismo, recreio e apoio marítimo, serão regulados
por lei ordinária. | | | Parecer: | pela rejeição, visto estar definido no art. 316 aspec-
tos fundamentais quanto aos principio que orintarão a ordena-
nação do transporte maritimo.
pela rejeição. | |
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