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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (267)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (42)
NÃO INFORMADO (33)
APROVADA (22)
PREJUDICADA (21)
Partido
PL (267)
Uf
RJ (267)
Nome
OSWALDO ALMEIDA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (260)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 68 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com a justificação do autor da emenda de que "A Constituição deve estabelecer as linhas normativas gerais para o País, tendo sempre o aspecto definitivo e per- manente de um texto Constitucional". Nesse sentido, achamos coerente a manutenção do art. 68 - e não sua supressão, como propõe o autor - considerando que o Brasil não deverá, em tempo algum, manter relações diplomáticas com países que ado- tem políticas oficiais de discriminação de cor. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 69 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao contrário do que propõe a Justificativa da E- menda, há causas que concorrem para o surgimento de pessoas protadoras de deficiência que não estão contempladas numa po- lítica nacional de saúde. Dentre essas, das mais importantes são os acidentes de trânsito, de que o Brasil é apontado como um dos campeões mundiais. Além disso, segundo estatísticas internacionais, cerca de 10% da população brasileira são portadores de deficiência das mais variadas formas, o que, por si só, revela a importância do tema e a relevância com que deve ser tratado. Nesse sentido, entendemos ser necessária a manutenção do dispositivo. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Os arts. 70 e 71 se fundem, por expressarem a mesma idéia, e o novo artigo passa a ter a seguinte redação: "Art. O Poder Público garante, de forma gratuita, assistência, tratamento médico- hospitalar e reabilitação, educação básica e profissionalizante em instituições apropriadas às pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem, visando sua integração na vida social e econômica do País." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda propõe a fusão de dois artigos constan- tes do Substitutivo. Em nosso entendimento, no entanto, os assuntos devem ser tratados em artigos distintos, a fim de tornar a redação mais clara e objetiva. Ademais, a redação proposta pela Emenda torna restritivos dereitos hórp concedi- dos a todos os cidadãos. Por exemplo, ao propor a garantia, pelo Poder Público, de educação básica apenas às pessoas por- tadoras de deficiência incapazes de suprimirem sua própria subsistência ou de se regerem, a proposta da Emenda não leva em conta que a Constituição vigente contém dispositivo - que, sem dúvida, deve ser mantido - assegurando educação básica a toda criança entre 6 e 14 anos. Assim, somos pela manutenção dos dispostivivos, na forma como está proposta no substitu- tivo. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 72 e 73 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. É, sem dúvida, de grande relevência, que, em sua justificação, a Emenda reconheça a procedência dos artigos que propõe sejam suprimidos, sugerindo, entretanto, que devam eles fazer parte das disposições Transitórias. Todavia, não somente por conterem matéria que não se esgota em providên- cias imediatas, mas também pela importância dos temas enfoca- dos, entendemos que os artigos devem ser mantidos no texto do Substitutivo. A esse respeito, lembramos que, conquanto este- ja expresso na Emenda Constitucional no. 12, de 1978, a de- terminação de que sejam superadas as berreiras arquitetô- nicas, de forma a permitir aos portadores de deficiência o acesso adequado a edifícios e logradouros públicos, até hoje, decorridos quase dez anos, não foi regulamentada pela lei or- dinária, nem é obedecida. Nesse sentido, reiteramos, pela sua relevância, os dispositivos, em nosso entendimento, devem ser mantidos. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 77 e 78 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com a afirmação do autor da emenda de que o texto constitucional não pode estabelecer normas espe- cíficas para cada minoria. Neste caso particular, entretanto, optamos por manter os artigos que o autor propõe sejam supri- midos, posto que a minoria dos presos tem um aspecto diferen- ciado das demais, visto tratar-se de cidadãos sob a custódia do Estado, em situação de difícil reconhecimento de seus di- reitos. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 79 - São reconhecidos aos indíos seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Emenda modificativa Art. 79 - Aos índios e aos silvícolas são reconhecidos seus direitos originários sobre as terras que habitam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Rejeitada. Os estágios de aculturação independem da ampliação que o tex- to assegura aos índios e silvícolas. Quando refere-se a "ín - dio", o texto constitucional engloba tanto o índio que teve ou tem contato coma civilização, como o silvícola, aquele que ainda não o teve. O manto protetor do texto constitucional, como está no subs - titutivo protege a ambos. O silvícola é aquele que nasce ou vive nas selvas, selvagem, selvático. Podemos ter caso de selvagens que não são índios , como existiam ou talvez ainda existam nas selvas dos países africanos. Por tais considerações, opinamos pela rejeição da emenda. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O § 1o. do art. 82 passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Competirá ao Congresso Nacional ouvindo a Administração Federal e a Comunidade Indígena, a aprovação dos pedidos para a exploração de recursos mineirais no subsolo das áreas indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. O que a redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo perse- gue e que, os casos de pesquisa, lavra ou exploração de miné- rios em terras indígenas sejam antecedidas de autorização das populações envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional. A sugestão oferecida pelo preclaro Constituinte Oswaldo Al- meida, é que tal competência seja deferida ao Congresso Na- cional, ouvida a Administração Federal e a comunidade indígena. Ora, o "caput" do artigo exige que, somente a União, em casos excepcionais, poderá desenvolver tais atividades. Não vislumbramos razões que justifiquem a inclusão da Admi- nistração Federal para opinar sobre autorização para pesquisa dos recursos naturais das terras ocupadas pelos índios. A redação do § lo. do artigo 79 nos parece mais consentânea com a realidade nacional. A inclusão da Administração Federal na espécie constituiria apenas um tipo de atravancamento de ordem burocrática na questão, uma opinião, a nosso ver, dispensável. Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa O artigo 83 passa a ter a seguinte redação: "Art. 83 - Os índios, sua comunidades e organizações, representados pelo Órgão da Administração ou por ele assistidos, o Ministério Público e o Congresso nacional são partes legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos direitos e interesses dos índios". 
 Parecer:  Rejeitada. Na realidade da sociedade brasileira o que temos assistido, até os nossos dias, é certa negação ou impossibilidade de a- vanço no que tange à ampliação dos direitos dos índios. Se no início existia cerca de cinco milhões, hoje estão reduzidos a cerca de duzentos mil. O Órgão da Administração Federal que exerce a tutela ou cuida das questões indígenas não tem a di- mensão necessária que a altitude do assunto deve merecer. A redação do artigo 83 do substitutivo, destarte, nos parece mais condizente com a realidade sócio-econômica do País. O que o novo Diploma Básico persegue é a extensão de sua prote- ção aos grupos minoritários desprotegidos da sociedade brasi- leira, corrigindo, no ensejo, as distorções até então existentes. Deixar a cargo do Órgão da Administração Federal a faculdade para ingressar em juízo em defesa dos interesses indígenas, como representante dessas pessoas, de suas comunidades e org- nizações, seria praticamente a manutenção da situação atual, e as populações indígenas do País, inquestionavelmente, per- maneceria sem os direitos que a nova Constituição pretende assegurar-lhes. Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão do nobre Constituinte Oswaldo Almeida. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 88 do Substitutivo o é único: "Parágrafo único. Um meio ambiente equilibrado a que se refere este artigo compreende: a) utilização racionalizada do solo, subsolo, da água e do ar; b) Proteção e preservação dos ecossistemas; c) recuperação de áreas degradadas pela poluição ou erosão; d) educação ambiental em todos os níveis de ensino, em especial da comunidade, para participação na defesa do meio ambiente; e) estímulo à pesquisa de tecnologia para proteção dos recursos ambientais". 
 Parecer:  Rejeitada. A formulação dada pela emenda reduz o universo de proteção pretendida, deixando de contemplar questões fundamentais que deverão nortear e dar sustentáculo à legislação ordinária co- mo, por exemplo, a exigência explícita, de um processo prévio de avaliação do impacto ambiental de todos os usos econômicos dos recursos ambientais. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 89 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao contrário do que entende a emenda, o art. 8o. e seus in- cisos configuram proteção constitucional adequada, inadiável, frente à virulência dos ataques sofridos pelo meio ambiente no Brasil e fornecem os critérios básicos que faltavam para nortear a proteção ao equilíbrio ecológico. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 79...................................... § 30. A execução da política indigenista será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações, a serem regulamentados em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que uma política indi- genista desenvolvida por órgão de administração federal, su- bordinado a um Conselho de representações indígenas, contém em si a vantagem de representar com autenticidade os reais interesses dos índios. Com esta proposta as populações indí- genas terão espaço para expressar seus anseios e necessidades e a política indigenista tornar-se-á adequada à realidade da- quelas populações. Com isto, elas também serão responsáveis pela sua própria história. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 79...................................... Poposta Emenda Modificativa Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79. § 4o. Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a identidade do índio advém da sua identidade étnica. O índio sente-se índio, independentemente do grau de contato, estabelecido com a so - ciedade envolvente. Não existe legislação proibitiva do con- tato. Como acréscimo, o Título I, da Ordem Social, em seu in- ciso VI do Art. 1o., garante a não discriminação dos índios no que se refere aos direitos e deveres de um cidadão brasi- leiro não índio. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 80...................................... § 1o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. Proposta Emenda Modificativa Alterar a redação: Art. 80. .................................... § 1o. São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a caracterização das terras necessárias à sobrevivência física e cultural das populações indígenas não deve se enquadrar em parâmetros es- tranhos às próprias populações indígenas. É conhecido que os índios vivem, sentem, produzem etc, de forma original, parti- cular, obedecendo aos princípios peculiares à sua organiza- ção. O espaço geográfico deve ser visualizado sob o prisma do reconhecimento e respeito às essas formas diferenciadas de organização social. Só assim será possível garantir, efetiva- mente, a sobrevivência de toda uma etnia. A disposição colocada no substitutivo, como princípio básico, sobre a necessidade de se assegurar às populações indígenas a sua sobrevivência física e cultural e a manutenção de sua identidade étnica, entra em choque com o princípio proposto pelo insígne parlamentar, sobre a permissão de sua harmonia e progressiva integração à comunhão nacional. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 80. .................................... § 2o. As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a Posse e usufruto dos próprios índios. Proposta Emenda Modificativa Nova Redação § 2o. As terras habitadas pelos índios ou sílvicolas são bens da União inalienáveis e imprescritíveis. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a nova Carta Mag - na, nos seus princípios referentes às populações indígenas, deve conter disposições firmes e eficazes no que se refere à garantia da sobrevivênica física e cultural daquelas popula- ções. Eliminar da redação original, constante do substituti- vo " ... e indisponíveis a qualquer título, vedada outra des- tinaçção que não seja a posse e usufruto dos próprios índios" significa assegurar apenas que " as terras ocupadas pelos índios são bens da União inalienáveis, imprescritíveis", fato que por si só abre a possibilidade para "o domínio, a posse , o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos ín- dios ou das riquezas naturais do solo e o subsolo nelas exis- tentes", atos vedados pelo Aart. 81 do substitutivo. Permitir outra destinação às terras ocupadas pelos índios que não se- ja a posse e usufruto dos próprios índios é declarar o exter- mínio das populações indígenas, daqueles que foram os primei- ros habitantes deste país. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Nova Redação: § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similiares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original do substitutivo é mais eficaz no que se refere à proteção das terras indígenas. Sendo o objetivo das normas constitucionais propostas a preservação étnica das populações indígenas e re- conhecendo que a terra é a garantia da sobrevivência destas populações entendemos ser necessário o estabelecimento de disposições que proibam, efetivamente, a ocupação de terras indígenas. Abrir a possibilidade para a ocupação, a qualquer título, das terras dos índios é, no nosso entender, decretar a sentença de extermínio definitivo das populações indígenas. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 81 - São nulas e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já Praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial habitadas pelo índios ou silvícolas ou das riquezas naturais nelas existentes. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada tendo em vista que consideramos que a redação original atende, de forma mais ampla, aos direitos dos indios. Partindo da análise da justificativa apresentada pelo insigne parlamentar, entendemos que não se trata de ne- gação de tratamento igual para etnias diferentes, e sim do reconhecimento que etnias diferentes, índios e não índios, erigem-se sobre organizações sociais dinamizadas por prin- cípios diferentes. Neste sentido, permitir de forma irrestri- ta o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão das riquezas naturais do subsolo das terras ocupadas pelos ín- dios, traduz-se na condenação de toda uma sociedade. Ressal- tamos que mesmo assim, o substitutivo propõe norma que dispõe sobre a possibilidade da União, em casos especiais, desenvol- ver a lavra, pesquisa e exploração de riquezas minerais, por- tanto do subsolo, nas terras ocupadas pelos índios, quando o exigir o interesse nacional. Rejeitada. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado ás comunidades indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  Prejudicada. A Emenda está prejudicada, uma vez que oferece proposição destinada à Comissão da Família, da Educação, Cultura e Es - portes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 6o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda não combina com a reinvindicação das entidades sin- dicais dos trabalhadores, expressada enfaticamente através de congressos e do contato direto com a subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e dos Servidores Públicos, nas audiências públicas por esta realizadas. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVI, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A proibição de serviços extraordinários é decorrência da fi- xação de jornada de trabalho diária máxima no texto constitu- cional. O inciso XVI, objeto da emenda, ressalva unicamente os casos de emergência ou força maior. Somos de opinião que todos os demais casos em que se faça necessário trabalho adicional de- vem ser atendidos mediante contratação de novos trabalhadores . Justificar-se-á a permissão de serviço extraordinário em situação de excassez de mão de obra e excesso de posto de trabalho. Evidentemente, não é nosso caso. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se aoa rt. 35 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 35 - A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre ela, ressalvadas as contribuições destinadas à educação, assistência e lazer dos trabalhadores, não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição." 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
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