Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00416 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00416 - REJEITADA
 

Autoria
OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Os arts. 70 e 71 se fundem, por expressarem a mesma idéia, e o novo artigo passa a ter a seguinte redação: "Art. O Poder Público garante, de forma gratuita, assistência, tratamento médico- hospitalar e reabilitação, educação básica e profissionalizante em instituições apropriadas às pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem, visando sua integração na vida social e econômica do País."
 

Remissão
A70000000103 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:103
 

Remissão
A7007/ - SUPRESSIVA - TITULO:07
 

Parecer
Rejeitada. A Emenda propõe a fusão de dois artigos constan- tes do Substitutivo. Em nosso entendimento, no entanto, os assuntos devem ser tratados em artigos distintos, a fim de tornar a redação mais clara e objetiva. Ademais, a redação proposta pela Emenda torna restritivos dereitos hórp concedi- dos a todos os cidadãos. Por exemplo, ao propor a garantia, pelo Poder Público, de educação básica apenas às pessoas por- tadoras de deficiência incapazes de suprimirem sua própria subsistência ou de se regerem, a proposta da Emenda não leva em conta que a Constituição vigente contém dispositivo - que, sem dúvida, deve ser mantido - assegurando educação básica a toda criança entre 6 e 14 anos. Assim, somos pela manutenção dos dispostivivos, na forma como está proposta no substitu- tivo.