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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00416 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00416 - REJEITADA
Autoria
OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ)
Data
09-06-1987
Texto
Os arts. 70 e 71 se fundem, por expressarem a mesma idéia, e o novo artigo passa a ter a seguinte redação: "Art. O Poder Público garante, de forma gratuita, assistência, tratamento médico- hospitalar e reabilitação, educação básica e profissionalizante em instituições apropriadas às pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem, visando sua integração na vida social e econômica do País."
Remissão
A70000000103 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:103
Remissão
A7007/ - SUPRESSIVA - TITULO:07
Parecer
Rejeitada. A Emenda propõe a fusão de dois artigos constan- tes do Substitutivo. Em nosso entendimento, no entanto, os assuntos devem ser tratados em artigos distintos, a fim de tornar a redação mais clara e objetiva. Ademais, a redação proposta pela Emenda torna restritivos dereitos hórp concedi- dos a todos os cidadãos. Por exemplo, ao propor a garantia, pelo Poder Público, de educação básica apenas às pessoas por- tadoras de deficiência incapazes de suprimirem sua própria subsistência ou de se regerem, a proposta da Emenda não leva em conta que a Constituição vigente contém dispositivo - que, sem dúvida, deve ser mantido - assegurando educação básica a toda criança entre 6 e 14 anos. Assim, somos pela manutenção dos dispostivivos, na forma como está proposta no substitu- tivo.