Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00428 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00428 - REJEITADA
 

Autoria
OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Nova Redação: § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similiares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado.
 

Remissão
A70000000103 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:103
 

Parecer
Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original do substitutivo é mais eficaz no que se refere à proteção das terras indígenas. Sendo o objetivo das normas constitucionais propostas a preservação étnica das populações indígenas e re- conhecendo que a terra é a garantia da sobrevivência destas populações entendemos ser necessário o estabelecimento de disposições que proibam, efetivamente, a ocupação de terras indígenas. Abrir a possibilidade para a ocupação, a qualquer título, das terras dos índios é, no nosso entender, decretar a sentença de extermínio definitivo das populações indígenas.