separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
PE in uf [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  18 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (12)
PCB (6)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 90. - PARÁGRAFO ÚNICO Dê-se a seguinte redação no art. que dispõe sobre a exploração e aproveitamento de recursos minerais: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de jazidas minerais em faixa de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União: § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a pesquisa mineral em terras indígenas, somente poderá ser efetuado pela União. § 2o. - A lavra de jazidas minerais em terras indígenas será condicionada ao interesse nacional, estabelecido em ato do Poder Executivo, sendo assegurada a comunidade indígena a participação nos resultados da lavra. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Todo cidadão tem direito, para si e para sua família, a condidções de vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar o acesso à moradia em condições de segurança, privacidade, salubridade e mobilidade. Parágrafo único - A habilitação será considerada no contexto do ambiente urbano, de forma articulada com os demais aspectos do desenvolvimento urbano, tais como saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, saúde, educação, recreação e lazer. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o Artigo 17o. mantendo-se o Art. 18o. e acrescentado-se novo inciso VIII o inciso VIII passa a IX Art. 18o. .................................. ............................................ VIII - Estabelecer as políticas Nacionais de ordenação do Território, de meio ambiente, de desenvolvimento Urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais regionais e municipais. é Único - A competência da União não exclui a dos Estados regiões Metropolitanas e municípios para legislar supletivamente sobre as matérias constantes nos incisos VIII e IX. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 15o. para a seguinte redação: Art. 15o. Fica assegurado a um conjunto de cidadãos constituído por no mínimo de 5% do eleitorado de cada município, a iniciativa de apresentação e veto do projeto de lei de interesse urbanístico, na forma que a lei estabelecer. é Único - o projeto em tramitação será nesse caso submetido a referendo popular. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 9o. para a seguinte redação: Art. 21 - Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar definirá os critérios básicos para o estabelecimento da Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior os, municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 8o. para a seguinte redação: Art. A Lei Federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação e repassará aos Estados e Municípios, recursos de dotação orçamentária e poupança compulsórias. § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelas Municipalidades de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades representativas. § 2o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão aluguel de imóveis urbanos terão seu pagamento e forma de reajustes fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 4o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria deverão variar em função dos rendimentos familiares, não podendo comprometer mais de 20% destes rendimentos. § 5o. - Os índices de reajuste de pagamento das prestações e os débitos de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze), tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório Preliminar as expressões: "para fins de geração de energia elétrica" e "produção, distribuição e uso, desta energia" e acrescente-se mais um parágrafo, o terceiro, ficando so referidos parágrafos com a seguinte redação: Art. 12 § 1o. - Os Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privelegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses reucrsos. § 3o. - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no plural, por uma questão de concordância, ficando o artigo com a seguinte redação: "Art. 20 - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no plural, por uma questão de concordância, ficando o artigo assim redigido: Acrescente-se ainda os seguintes parágrafos: Art. 20 - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territorias, podendo atribuir-lhes: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana e, competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 3o. - Cada Região Metropolitana ou aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do art. 29, pelo seguinte: Art. 29 - § 2o. - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00785 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 17 pelo seguinte: Art. 17 - a política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais e atender de preferência à produção de alimentos básicos; c) seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometem no todo ou em parte o desenvolvimento das atividades agrícolas; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; f) política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; h) execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. Parágrafo único - Os órgãos dirigentes dos serviços previstos neste artigo serão integrados por representação paritária das entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se no Art. 29 o § 2o. pelo seguinte: § 2o. A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 28 - A lei disporá sobre a justa distribuição, por interesse social, da propriedade territorial rural e lhe fixará o limite regional. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos alocados para construção de habitação ao meio rural. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0238-6 Parecer favorável. Em conjunto com a proposta no. 8304-6 do Sen. Nelson Lobão. 20.05.87. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Os proprietários rurais superior a 100 (cem) módulos só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno no mínimo em 10% (dez por cento) de toda área. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0239-4 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotatação de 5% (cinco por cento) do orçamento do Ministério da Agricultura. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0240-8 Parecer favorável. Pelas razões da justificação. 20.05.87. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Durante 20 anos, contados a partir da promulgação desta carta, a união aplicará no Nordeste nunca menos de 50% dos seus recursos totais destinados à irrigação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0241-6 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Todos os órgãos executores da política de preço minimas dos produtos agrícolas terão direção coletiva composta de representantes dos trabalhadores rurais e dos empresários rurais, indicados pela suas confederações sob a presidência da autoridade do Executivo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0242-4 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87.