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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Emenda (66)
Banco
expandEMEN (66)
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Date
expand1987 (66)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Dar a seguinte redação à letra "f" do artigo 10 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: "f) cem cidadãos;" 
 Parecer:  O Constituinte Saulo Queirós, com a presente emenda, pre- tende reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos neces- sários para legitimar a propositura da ação de inconstitucio- nalidade em tese. A matéria gravita na órbita da existência do Tribunal Constitucional, cuja criação julgamos desnecessária, a teor de parecer anteriormente oferecido (emenda no. 400047-1), ra- zão que nos induziu a ampliar a competência do Supremo Tribu- nal Federal, como forma de cristalizar os anseios da Subco- missão, em pontos de suma relevância, dentre os quais desta- camos o julgamento da inconstitucionalidade por omissão. Outra reivindicação dizia respeito à retirada dos super- poderes do Procurador-Geral da República, com a abertura da legitimação ativa, consagrada no texto do anteprojeto.O prin- cípio foi respeitado no substitutivo. Parece-nos, entretanto, totalmente despropositada a legi- timidade "ad causam" deferida a um certo número de pessoas, qualquer que seja ele,em se tratando de inconstitucionalidade em tese. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Acrescentar a letra "i" ao art. 10, do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, com a seguinte redação: "i) vinte pessoas jurídicas de direito privado". 
 Parecer:  A emenda em tela pretende incluir no rol das pessoas e entidades legitimadas para propor a ação de inconstituciona- lidade em tese "Vinte pessoas jurídicas de direito privado.". Almeja seu autor, Constituinte Saulo Queiroz, portanto , oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, no que concerne à criação do Tribunal Constitucional. A pretensão do autor entra em testilha com o entendimen- to esposado pelo Relator, tanto no que concerne à existência do Tribunal Constitucional quanto no deferimento de legitimi- dade "ad causam" a pessoas jurídicas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos, Políticos, a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador os candidatos individualmente mais votados nos respectivos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá- rio. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Capítulo I Do Sistema Eleitoral Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, a data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, porém fica obrigatório apresentar o certificado escolar de conclusão do 1o. grau. 
 Parecer:  Propõe o autor que o alistamento eleitoral seja permitido aos dezesseis anos, com a obrigatoriedade da apresentação de certificado escolar de conclusão do 1o. Grau. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo Salgado. Pela rejeição. Delgado. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas. Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim redigidos: IV - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; V - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; 
 Parecer:  Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros, o direito de iniciativa de proposta de reforma. Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe- recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão. No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich: "A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem autonomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro- cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação. Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni- dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de participação na alteração à Constituição do Estado." Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de não distinguir entre reforma e emenda. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 9o. fica assim redigido: O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos, simultaneamente, em todo País, trinta dias antes do término do período presidencial, podendo ser eleito o Presidente por um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem qualquer vinculação de votos. § 1o. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a vaga ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição para um ou outro cargo será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar. Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos completarão o período dos seus antecessores. § 3o. - Os mesmos princípios serão adotados para as eleições de Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte- resses da nação. Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale- cimento de nossas instituições políticas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 17 fica assim redigida: "Artigo 17 - São Inelegíveis: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - Para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - Para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Interventores Federais, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d esde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; IV - Para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - Tais inelegibilidades alcançaram, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição do titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau. 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora, os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com- plementar. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrago, a seguinte redação: Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da república, de Governadores e vice-Governadores, de prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos. Parágrafo único ............................ Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da eleição do Governador e do Prefeito, com os quais estiverem registrados. Art. 7o. - O mandato do Presidente da República, do Governador e vice-Governador e do Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a reeleições. Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos com reeleição. Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do segundo turno, para os ocupantes do Poder Executivo. Parágrafo único - A posse das eleitos, ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia 1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder Executivo noventa dias após a primeira eleição e no caso da segunda, sessenta dias. O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão somente a ajustar o que está preconizado por um princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não haver necessidade de vice-Presidente da República, visto que o seu substituto legal é o Presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso já indica para todos os eleitos, até mesmo para os Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15 do mês de Dezembro, se o candidato não atingir maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro caso toma posse noventa dias após e no segundo, toma posse no prazo de sessenta dias. Sendo este o objetivo das emendas hora apresentadas. 
 Parecer:  Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go- verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti- vos e de datas de eleição e posse. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 31 de Dezembro de 1990. Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República e dos seus Governadores e vice- Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990, quando ocorrerá a posse dos eleitos. Aos atuais mandatos que serão exercidos até o seu último dia, como consta nos diplomas de cada parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só existe uma exceção que é o mandato, que por lei terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com a conclusão dos demais mandatos, não houve perspectiva de mudança. 
 Parecer:  Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante- projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de 1990, para termo desses mandatos. ----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im- plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei- dade deste. Parecer contrário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10, 12 e 11, as seguintes redações: "Art. 10 O mandato do Presidente da República e do Vice-Presidente, do Governador e do Vice Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 anos, vedada a reeleição. Art. 12 O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de 5 anos, permitida a reeleição. Art. 11 A reelegibilidade do Senador, do Deputado Federal, do Deputado Estadual e do Vereador é ilimitada." 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor proibir a reeleição para Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice Prefeito, além de estabelecer um mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A emenda contraria, frontalmente, a sistemática progressista que buscamos implantar. Quanto a re- dação dada ao Art. 11 é redundante, pois ninguém levantou qualquer tipo de dúvida quanto a possibilidade de reeleição para cargos do Legislativo. Nosso parecer é, assim,contrário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Na composição de Governo constituído com base em alianças ou coalizão entre partidos políticos é vedado aos ocupantes de cargos e funções políticas praticarem atos ou tomarem decisões que expressem senão a vontade conforme com o interesse geral do povo e a serviço do bem comum, e não a de grupos ou facções políticas." 
 Parecer:  O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 1o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto, e será exercitado periodicamente para assegurar alternância democrática do Poder." 
 Parecer:  Com a devida permissÃo do douto Autor da emenda, nÃo achamos pertinente o acréscimo reinvindicado. Aditar a circustância de que o voto deva ser exercitado periodicamente, nada acres- centa ao texto. Tanto mais, se levarmos em conta que propu- semos eleições não-coincidentes, a serem realizadas três ve- zes em cada quadriênio. A emenda está, portanto, atendida no seu objetivo. Consideramo-la, assim, prejudicada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo "Dos Partidos Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Os Partidos Políticos são nacionais e as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos de deliberação nacional vinculam os seus integrantes em todo o País." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo dos Parti- dos Políticos, para estabelecer que os partidos políticos são nacionais e as decisões e diretrizes aprovados pelos órgãos de deliberação nacional vinculam os seus integrantes. O artigo 21 do Anteprojeto define, de acordo com a realidade político-eleitoral, os partidos que podem ser considerados de âmbito nacional. Pela rejeição 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, os seguintes Artigos: "Art. São inelegíveis: I - o, Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Minitros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Inteventores Federal, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do Pleito; IV - para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - tais inelegibilidades alcançarão, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição de titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau. 
 Parecer:  Cuida a emenda de estabelecer casos de inelegibilidades. O Anteprojeto estabelece no texto Constitucional os princípios. Lei complementar deve estabelecer os casos de inelegibilidade, em conformidade com os princípios Constitucionais. Este é o nosso entendimento. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, os seguintes artigos: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos, simultaneamente, em todo País, trinta dias antes do término do período presidencial, podendo ser eleito o Presidente por um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem qualquer vinculação de votos. II - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. III - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a vaga ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição para um ou outro cargo será feita, trinta dias depois da vacância, pelo Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar. Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos completarão o período dos seus antecessores. IV - Os mesmos princípios serão adotados para as eleições de Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  Cuida a emenda da desvinculação de votos para cargos majoritários. Entendemos necessária à estabilidade política do País a vin- culação de votos para cargos majoritários executivos. Quando o governante é de um partido e o seu vice de outro, as crises políticas são mais frequentes. Quanto às outras propostas, excusamo-nos de apreciá-las por- que dizem respeito a temas de competência da Subcomissão do Poder Executivo. Parecer contrário quanto ao inciso I, e pela prejudicialidade dos demais. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  "Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é direto, secreto e obrigatório." 
 Parecer:  Visa a Emenda a tornar o voto obrigatório. Entendemos que o voto, sendo um direito, deve ser facultati- vo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 2o. Dê-se a seguinte redação ao caput e suprima-se o parágrafo 1o.: O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos." 
 Parecer:  Visa a Emenda a tornar o alistamento obrigatório. Pelas mesmas razÕes que defendemos o voto facultativo, somos, tambÉm, pelo alistamento facultativo. Pela rejeiÇÃo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  "Art. 3o. Dê-se a seguinte redação: O sistema eleitoral é majoritário nas eleições para o Poder Executivo, e proporcional para o Poder Legislativo." 
 Parecer:  PropÕe o Autor o voto majoritÁrio nas eleiÇÕes para o Poder Executivo, e o proporcional para o Poder Legislativo. Defendemos o sistema eleitoral misto, majoritÁrio e proporci- onal, por acreditarmos ser o mesmo uma soluÇÃo para evitar as frequentes crises polÍticas, que ameaÇam nossas instituiÇÕes democrÁticas. Pela rejeiÇÃo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação ao art. 7o., transformando-se em Parágrafo o Art. 8o. "Na eleição para os cargos do Poder Executivo é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos." 
 Parecer:  A emenda sugere nova redação para o art. 7o., englobando to- dos os cargos do Poder Executivo numa só expressão, em lugar de enumerá-los, como fizemos, e no cômputo da maioria absolu- ta, ali prevista, inclui os votos em branco. Não concordamos com a redação proposta, pois, a nossa, ao enumerar os cargos, explicita melhor a questão, evitando qualquer dúvida como por exemplo a eleição de um Administrador Regional de Cidade Sa- télite. No tocante à inclusão dos votos em branco, não pode- mos emprestar nosso apoio porque podem ocorrer casos em que o volume desses votos seja tão grande que o eleito não represen te a maioria dos eleitores. Parecer contrário. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  "Art. Não poderá concorrer a cargos Eletivos, por período mínimo de 5 anos, quem, no exercício de mandato, mudar de Partido, salvo se para participar na Fundação de um novo Partido." 
 Parecer:  PropÕe o Autor a inelegibilidade, por perÍodo mÍnimo de cinco anos, de quem, no exercÍcio de mandato, mudar de Partido, salvo se para participar na FundaÇÃo de um novo partido. Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe- lecidos em lei complementar. Pela rejeiÇÃo. 
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