ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Acrescentar ao art. 7o. o seguinte:
"Parágrafo : À Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para defesa dos direitos humanos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados
Brasileiros, fundado em 1843, para construção de
sua sede, o remanescente do terreno situado na
cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal
Câmara, do lado direito da Casa do Advogado,
designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da
Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório
do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda n.40049-8, apresentada pelo ilustre Deputado
Constituinte Fábio Raunheitti, objetiva a doação de terreno
situado na cidade do Rio de Janeiro, transcrito em nome do
extinto IAPI, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, confe-
rindo ao Governo da República a atribuição de execução da re-
ferida transferência.
Sustenta o ilustre autor que a entidade donatária, de ine
gáveis méritos e serviços prestados ao Direito e à Justiça,
acha-se localizada no prédio que não mais comporta a expansão
do órgão.
Por outro lado, informa o emitente Constituinte que o imó
vel objeto da doação pretendida acha-se, na atualidade, sem
utilização de caráter coletivo, o que justifica a sua trans-
ferência para o IAB.
A proposta em exame, em que pese a intenção de prover a
entidade de bem necessário à continuação de suas nobilíssimas
tarefas, não pode ser considerada, por não se tratar de maté-
ria suscetível de ser analisada por esta Comissão e, ainda
mais, por não se caracterizar como matéria a integrar o corpo
normativo da Constituição.
A doação de bens públicos constitui medida a ser contem-
plada por lei ordinária autorizativa e a sua implementação há
de ser completada pela lavratura de escritura.
Inconcebível que se contemple tal providência no texto
constitucional; trata-se, a toda evidência de assunto a ser
ser disciplinado pela legislação ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. A Defensoria Pública é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em toda as instâncias, dos
Estados incumbidos da assistência, da postulação e
juridicamente necessitados.
Art. A lei organizará a Defensoria Pública
da União junto aos Juízos e Tribunais Federais ju
ridicamente necessitados.
Art. A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presi
dente da República, dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Parágrafo único. Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos Terrí-
tórios ingressarão nos casos iniciais de carreira
mediante concurso público de provas e títulos.
Após dois anos de exercício não poderão ser demiti
dos, senão por sentença jurídica ou em virtude de
representação motivada ao Defensor Público-Geral,
com fundamento em conferência do serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior.
mediante representação motivada ao Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Sugere a Emenda em tela, n.400050-1, de autoria do ilus-
tre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, a instituição da
Defensoria Pública com as funções de postular, assistir e de-
fender as pessoas necessitadas perante o Poder Judiciário, em
todas as instâncias.
A organização proposta para o órgão prevê a sua chefia
por parte de cidadão maior de trinta e cinco anos, de reputa-
ção ilibada e notável saber jurídico a ser nomeado pelo Presi
dente da República, que receberá o título de Defensor Público
-Geral.
Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Fe
deral e dos Territórios ingressarão na carreira mediante con-
curso público, não poderão ser demitidos após dois anos de
exercício, senão em virtude de sentença judicial ou procedi-
mento administrativo regular, nem serão removidos, a não ser
por representação motivada e fundamentada pelo Defensor Públi
co-Geral.
Por derradeiro, propõe a Emenda que a organização da De-
fensoria Pública dos Estados obedeça às diretrizes do modelo
federal.
A proposta, a rigor, deveria ser encaminhada à Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a qual apre-
cia o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciá
rio e do Ministério Público.
Com efeito, o referido texto normativo prevê em Capítulo
autônomo, constituído pelos artigos 47 e 51, a instituição,
estrutura e organização da Defensoria Pública.
Trata-se, pois, de matéria estranha ao âmbito de análise
desta Comissão, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Texto
Constitucional, onde couber:
"Art. A representação por
inconstitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte FÁBIO
RAUNHEITTI, objetiva afastar o poder discricionário, atual-
mente deferido ao Procurador-Geral da República, quanto ao
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Para tanto, propõe a obrigatoriedade do encaminhamento
da representação, ainda que com parecer contrário do titular
do Ministério Público Federal, quando ela for solicitada,fun-
damentadamente, por chefe de qualquer dos Poderes da Uniâo ou
dos Estados,pelos Diretórios Nacionais de Partidos Politicos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pe-
lo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Sugere, outrossim, que a formulação da representação,
quando subscrita pelos órgãos colegiados que enumera, deverá
ser precedida de deliberação tomada por maioria de dois ter-
ços de seus membros.
A proposição retrata o clamor nacional contra os super-
poderes cometidos ao Procurador-Geral da República, em maté-
ria tão relevante.
Inobstante acolhermos emenda que suprime todo o capítulo
inerente ao Tribunal Constitucional, adotamos a idéia ali ex-
posta de se consagrar o Supremo Tribunal Federal como guar-
dião da Constituição, o que ensejou o oferecimento de Substi-
tutivo que alberga o espírito da proposição, ainda que sob
outra roupagem, ante a diversificação dos titulares da ação.
Pelo acolhimento parcial. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos.
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. É permitido aos filiados a partido
político e registro de candidatura a dois cargos
eletivos no mesmo estado, sendo um no legislativo
e outro no executivo". | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo nono a
fim de permitir aos filiados a partido político o registro de
candidatura a dois cargos eletivos no mesmo Estado, sendo um
ao Legislativo e outro ao Executivo.
Entendemos que a permissão deva ser dada somente na mes-
ma circunscrição.
Favorável em parte. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos.
- Suprima-se o art. 17. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo dezessete.
Somos favoráveis ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer À Emenda no. 181.8, de autoria da Constituinte Lídice
da Mata.
Pela aprovação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos
- Acrescenta-se ao art. 22 o seguinte:
"... sendo permitido o reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição por mais um período
para os titulares de cargos eletivos executivos.
Somos contrários ao pretendido, pelas razões expedidas no
parecer à Emenda n.359-4, de autoria do Constituinte José Ri-
cha.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos
- Acrescenta-se ao art. 7o. o seguinte:
"... sendo permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Cuida a Emenda da reeleição dos Titulares de cargos eletivos
executivos por mais um período.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no pa
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art... Incluem-se entre os bens da União:
Parágrafo 2o. - É assegurado aos Estados,
Territórios, Municípios e às Instituições Públicas
envolvidas, diretamente, na segurança das
operações na plataforma continental, e do mar
territorial, a participação no resultado de sua
exploração econômica, na forma prevista em lei
complementar. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos por sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. - Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluidos os
votos em branco e os nulos.
Incluir nas Disposições Transitórias:
Art. Afim de assegurar a coincidência dos
mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15
de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o
Presidente da República, Governadores de novos
Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis
do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os dos atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986. | | | Parecer: | Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem
a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro,
cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do
Executivo, permitindo a reeleição por um período.
No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando
o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas
disposições transitórias propõem um preceito determinando
eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a
finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da
proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios
porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos
para o Presidente da República, sem a possibilidade de
reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para
este instituto.
Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri-
ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo,
legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina-
lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem-
bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta-
ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da
República, eleitos sob sua égide.
Parecer contrário. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de
Sua Segurança
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Atr. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As regiões serão Geoeconômicas e
Metropolitanas, dependendo sua criação e
alterações de lei complementar.
Art. - As regiões terão por competência o
planejamento regional. Obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhe o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art. - As Regiões serão administradas por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Paragráfo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito á reeleição, por
uma vez. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às recebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Art. - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Gerais e
Transitórias da Constituição:
"Art. - É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscrições na dívida ativa ou ajuizadas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa ao Sistema
Tributário, os seguintes dispositivos:
"Art. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios:
I - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos
nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições
filantrópicas, de educação, cultura ou assistência
social, reconhecidas como de utilidade pública
federal, imunes, também, à quota patronal
previdenciária; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
Art. - A lei orçamentária da União, do
Estado e do Município fixará a despesa de pessoal,
que não poderá ser superior a cinquenta e cinco
por cento de sua arrecadação." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - É concedida às Prefeituras
Municipais, às instituições filantrópicas e às
entidades de utilidade Pública, registradas no
Conselho Nacional de Serviço Social remissão de
suas dívidas para com o Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social (SINPAS),
instituído pela Lei no. 6.439, de 1o. de setembro
de 1977.
Parágrafo único. - A remissão referida no
"caput" deste artigo, alcançará os débitos das
contribuições previdenciárias vencidos até a data
de promulgação desta Constituição, inclusive os
inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte:
"Art. Do rendimento das pessoas físicas
sujeito à incidência do Imposto de Renda serão
integralmente descontadas as despesas com
educação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 3o, inciso III, do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, as
seguintes alíneas:
e) os produtos naturais de origem animal ou
vegetal destinadas à alimentação básica,
estipuladas na Lei;
f) o artesanato, a arte e os seus produtos ou
obras, conforme definição em Lei;
g) o ato cooperativo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescentar, na Seção VII "Disposições
Transitórias" do "Capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional" do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Part. e Distr. de Receitas, um
artigo, com a seguinte redação:
"Art. .... - Durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, do produto da arrecadação do Imposto
sobre Rendas e Proventos de qualquer natureza e do
Imposto sobre Industrializados na proporção de
quatro, sete e dois por cento, respectivamente." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00805 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "c" do item I do art. 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e
Distr. de Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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