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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00431 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
Número
00431 - NÃO INFORMADO
Autoria
GASTONE RIGHI (PTB/SP)
Data
01-06-1987
Texto
Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de Sua Segurança Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: Atr. - O Brasil é uma República unitária, com três esferas de administração Pública: União, Regiões e Municípios. Art. - A União é o governo central da República, cabendo-lhe o planejamento nacional de todos os setores e a execução e administração das obras e serviços inter-regionais. Art. - As regiões serão Geoeconômicas e Metropolitanas, dependendo sua criação e alterações de lei complementar. Art. - As regiões terão por competência o planejamento regional. Obedecidos os planos nacionais, e a execução ou administração de obras e serviços intermunicipais. Art. - Os municípios serão a unidade administrativa básica da República, cabendo-lhe o planejamento municipal, atendido o plano regional, e a execução ou administração das obras e serviços dentro de seu território. Art. - À União estão subordinadas as administrações do Distrito Federal e dos Territórios que serão criados ou alterados por lei complementar. Art. - As Regiões serão administradas por um Conselho composto, metade, por um representante de cada município integrante da Região, e a outra metade, por representantes, destes municípios, na proporção do número de seus eleitores, em relação ao eleitorado regional. Paragráfo Único - Os membros do Conselho terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes escolher bienalmente o seu presidente que acumulará, durante o período, as funções de governador regional, com direito á reeleição, por uma vez.
Remissão
A40000004299 - ADITIVA - ARTIGO:299
Remissão
A40000090/ - ADITIVA - SEÇÃO:90
Remissão
A4029/ - ADITIVA - TITULO:29
Remissão
A40000042/ - ADITIVA - SEÇÃO:42
Remissão
A40/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
Remissão
A40/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
Remissão
A40000429/ - ADITIVA - SEÇÃO:29