separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDC in partido [X]
1987::13::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  322 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (322)
Banco
expandEMEN (322)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (183)
APROVADA (54)
PARCIALMENTE APROVADA (54)
PREJUDICADA (31)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (258)
RJ (18)
SP (46)
TODOS
Date
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18643 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao XV, do Art. 12, a letra "z", do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: z) - O Governo disporá sobre a criação de penitenciárias agrícolas. 
 Parecer:  A proposição em exame dispõe sobre matéria qque deverá ser melhor tratada pela legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19128 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 272 - Inciso II O inciso II do artigo 272 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 272 - .................................. II - transmissão "causa mortis" de bens imóveis e direitos a eles relativos: 
 Parecer:  O eminente Constituinte Roberto Balestra pretende supri- mir o imposto sobre doações de quaisquer bens ou direitos, previsto para os Estados ao lado do imposto sobre transmissão "causa mortis" (art. 272 II). Justifica que esse imposto não tem tradição no sistema tributário brasileiro; que teria que ser cercado de muitas restrições na incidência, sob pena de ser presumido como doa- do todo bem relativamente ao qual o possuidor não consiga provar que o adquiriu; que do alfinete ao automóvel tudo se- ria abrangido; que sob o disfarce de doações pode ser facil- mente transformado pelo legislador ordinário em imposto sobre o patrimônio; que a liberdade do cidadão estará profundamen- te a ameaçada se ele vier a ser obrigado a conservar todos os provantes que demonstrem ter comprado quaisquer bens que te- nha em casa, no campo, no estúdio, no atelier, no escritório etc; que nos países em que o imposto foi instituído a inci- dência é muito restrita e pouco rentável. Afigura-se uma utópica busca do perfeccionismo tributário pretender tributar as doações, agravadas pelo exagero de "quaisquer bens ou direitos", que serão vastamente excepcio- nados se o tributo vier a ser instituído. Alcançará inevita- velmente todos os presentes, que são espécies de doações, mas cujo controle é impossível ou de custo superior ao benefício. E ainda legalizará muitos presentes que encobrem autênticas corrupções em postos oficiais (quadros, jóias, e até imóveis recebidos por dirigentes de autarquias e empresas estatais). Mas o Projeto da Comissão de Sistematização mantém o tributo. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19129 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 474 Inclua-se no artigo 474 do projeto de Constituição os Parágrafos 4o. e 5o. que terão as seguintes redações: Art. 474 - .................................. § 4o. - A lei poderá dispensar os empregadores de recolher a totalidade ou parte das suas contibuições para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual ou para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego desde que apliquem os valores correspondentes às contribuições dispensadas, mais uma parcela própria dos seus lucros, para a formação de Fundo de Investimento na Empesa destinado a instituir a participação dos empregados nos seus resultados. § 5o. - A Lei regulará os Fundos de Investimento na Empresa, bem como as condições de isenção de contribuições previstas neste artigo. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19130 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 282 - Inciso VI O Inciso VI do artigo 282 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 282 .................................... VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e empresas públicas ou controladas pelo poder público. 
 Parecer:  A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu- reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria melhor disciplinado em norma de caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19131 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12 - Inciso XII - Alínea "b" A alínea "b" do Inciso XII do artigo 12o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. ........................................ XII ........................................ "b" - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime que houver motivado o pedido e se o delito for definido como crime pela Lei brasileira. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19132 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234 Substituam-se, no Projeto de Constituição, o texto do Artigo 234, que passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Lei Complementar Federal disporá sobre garantias, direitos, prerrogativas e vedações dos membros do Ministério Público. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19133 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, Inciso IV Alínea "c" A alínea "C" do Inciso IV do artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12...................................... IV - ........................................ "C" - é garantido o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os casos de profissões cujo exercício e pré-qualificações sejam regulados em Lei. 
 Parecer:  A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi- da pelo Substitutivo do Relator. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19134 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136 Suprimam-se do projeto de Constituição: a) o artigo 136 
 Parecer:  O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera- cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei- ção. 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19135 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288 Incluam-se no artigo 288 do projeto de Constituição o Parágrafo 3o. que passa a ter a seguinte redação: Art. 288 - .................................. § 3o. - Independem de autorização orçamentária as liquidações e pagamentos de valroes devidos pelo Poder Público em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que constituirá título hábil e suficiente para abertura automática de crédito suplementar. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a maté- ria deva ser objeto de norma infra-constitucional. Pela re- jeição. 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19136 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 12 - inciso XV Alínea "v" A alínea "v" do art. 12 do Projeto de Constituição, passa ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ V - o processo judicial civel que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo de justiça. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19137 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - Inciso XI Alínea "g" A alínea "g" do inciso XI do art. 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XI - ........................................ "g" - a manutenção do registro de patentes e marcas (...) dependerá do seu uso efetivo no País. 
 Parecer:  Com esta emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a redação do art. 12, XI, "g" do Projeto de Constituição. A matéria contida no mencionado dispositivo deve ser ob- jeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19385 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Preâmbulo do Projeto de Constituição. O preâmbulo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, invocando a proteção de deus e em busca de uma sociedade livre, justa e solidária, inspirada nos princípios fundamentais do cristianismo, do humanismo e da democracia. Promulgamos a Constituição da República Federativa do Brasil" 
 Parecer:  A Emenda visa dar uma nova redação ao preâmbulo do Projeto de Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lin- guagem nem a sua substância. 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19386 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado: Título Primeiro do Projeto de Constituição. Dê-se ao título primeiro do projeto de Constituição a seguinte redação: "Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. O Brasil é uma Repúblcia Federativa, constituida pela união indissolúvel dos Estados, com fundamento na soberania popular, na nacionalidade, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, no pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais. Parágrafo único. A língua oficial é o Português falado no Brasil e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República adotados na data desta Constituição. Art. 2o. - Fundamenta-se o exercício do Poder: I - na representação, que não compactua com a usurpação e a sedição, crimes insuscentíveis de anistia, prescrição e aplicação retroativa da lei mais benéfica; II - no pluralismo político, com plena liberdade ideológica e doutrinária, não permitidos os partidos que neguem os fundamentos constitucionais da Nação ou procure legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. Art. 3o. O Estado brasileiro, pelos órgãos Legislativo, Executivo e Judiciário, interdependentes e harmônicos, exerce sua soberania política e econômica sobre todos os recursos naturais do seu território e os bens criados pelo trabalho do seu Povo, com as seguintes finalidade: I - construção de uma sociedade igualitária, em que qualquer indivíduo possa insurgir-se contra atos que violentem os direitos universais da pessoa humana; II - integrar o Povo e a Nação como um todo nos processos de decisão política e nas ações para o desenvolvimento econômico e social, necessariamente interativos; III - erradicar a pobreza e promover a interpenetração dos extratos sociais; IV - favorecer o sentido social da liberdade e da propriedade e promover a justiça social pela implementação das condições necessárias à felicidade de todos e de cada um. Art. 4o. Cumpre ao Estado, fundamentalmente, garantir a independência nacional, repelindo qualquer ingerência externa em sua autodeterminação; assegurar a participação do Povo na tomada de decisões, defendendo a democracia, a constitucionalidade e a legalidade; e democratizar a livre iniciativa, abolindo quaisquer formas de opressão e exploração, garantido o bem-estar e a qualidade de vida do Povo. Art. 5o. O Brasil participa da sociedade internacional, por via de tratados, não permitindo que conflitos internacionais de que não é parte atinjam seu território ou se transformem em fatores de desagregação nacional. Art. 6o. Pautam-se as relações internacionais do Brasil pela dignidade nacional, intocabilidade dos direitos humanos, direitos dos povos à soberania, não ingerência nos assuntos internos de outros Estados, solução pacífica dos conflitos internacionais e cooperação com todos os demais povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. 7o. O Brasil preconiza, na ordem internacional, a codificação progressiva do Direito das Gentes e a criação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vincultória; a instituição de uma ordem econômica justa e equitativa; a união internacional contra a competição armamentista e o terrorismo; o desarmamento geral e a dissolução dos blocos político-militares; o estabelecimento de um sistema universal de segurança; o intercâmbio tecnológico, científico e cultural, sem prejuízo da reserva de mercado; o direito universal de uso , reprodução e imitação das descobertas relativas à vida, à saúde e à alimenação; a suspensão do sigilo bancário, diante de decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal ou da Justiça do País onde o titular da conta tenha domicílio. Art. 8o. Os tratatados internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, mesmo em se tratando de matéria de interpretação ou prorrogação de tratados pre existentes ou de natureza meramente administrativa. Parágrafo único. Nos casos de interpretação, aperfeiçoamento ou prorrogação, os tratados serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional, incorporando-se o seu conteúdo normativo, à ordem interna, depois de aprovados, revogando a lei anterior e revogáveis por lei nova". 
 Parecer:  A Emenda visa dar nova redação ao Título I do Projeto de Constituição, numa tentativa de síntese e clareza. Apesar de representar um esforço louvável de aperfeiçoa- mento do texto original, mantém alguns dispositivos ou prin- cípios que não consideramos necessários à nova Carta. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título terceiro do Projeto de Constituição. Dê-se ao Título terceiro do projeto de Constituição a seguinte redação: "TÍTULO III DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS Art. 18 Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais da Nação ou constantes de declarações internacionais assinadas pelo País, tendo as normas que os definem eficácia imediata. § 1o. Na falta de legislação aplicadora das normas constitucionais, o Judiciário suprirá a lacuna, à luz da doutrina e dos princípios fundamentais desta Carta e das declarações internacionais de direito de que o País seja signatário, recorrendo, de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. § 2o. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso anterior, terá força de lei, até sua revogação. Art. 19 Garantem a inviolabilidade dos direitos e liberdades e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e á cidadania, os seguintes instrumentos: "habeas corpus", habeas data", mandado de segurança, ação cominatória, ação popular, ação penal privada subsidiária, ação requisitória de informações e exibição de documentos e ação declaratória de inconstitucionalidade. § 1o. Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as regras processuais, é competente para conhecer e julgar as garantias constitucionais. § 2o. Cabe "habeas corpus" em caso de violência ou ameaça à liberdade de locomoção, por ato ilegal ou abuso do poder e nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punião. § 3o. Concede-se "habeas data" para o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, quando registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive policiais e militares, e para a retificação de dados; § 4o. Defere-se mandato se segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado pelos recursos dos dois parágrafos anteriores, seja o constrangimento originário de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. § 5o. Cabe ação cominatória, com rito igual ao mandato de segurança, para levar a autoridade a suprir a falta de norma regulamentadora, que torne viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, além de prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania do povo e cidadania. § 6o. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode propor ação popular para sustar ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, isentos os autores desses processos de custas judiciais e do ônus da sucumbência, a que são obrigados os litigantes de má fé. § 7o. Cabe ação privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, desde que seu prosseguimento processual não esteja condicionado á queixa ou representação. § 8o. Cabe a ação requisitória de informação e exibição de documentos, mesmo coberto por sigilo bancário e referentes a declaração de renda, quando necessários ao exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos constitucionalmente assegurados. § 9o. Cabe a ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de: I - normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, como prerrogativas à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania." 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19391 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO SEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. DÊ-SE AO TÍTULO SEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: "TÍTULO VI DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES CAPÍTULO I DO ESTADO DE DEFESA Art. 136. O Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho da República, decretará o Estado de Defesa, submetendo-o ao Congresso Nacional, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. § 1o. O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas previstas no § 3o. § 2o. O tempo de duração do estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões da sua decretação. § 3o. O Estado de Defesa autoriza, conforme a lei, a restrição do direito de reunião e associação, do sigilo da correspondência, da comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes, § 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será imediatamente comunicada ao Juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; a comunicação será acompanhada de declaração, pela sua atuação, enquanto a prisão ou detenção não poderá ser superior a dez dias, salvo se autorizada pelo judiciário, vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. Decreto o Estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, submeterá o ato ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 6o. O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 7o. Não aprovado pelo Congresso, cessa imediatamente o Estado de defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 8o. Findo Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional informações detalhadas das medidas tomadas durante a sua vingência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o. Se em recesso, o Congresso será convocado extraordináriamente, dentro de cinco dias, não se podendo alterar a Constituição durante a vigência do Estado de Defesa. CAPÍTULO II DO ESTADO DE SÍTIO. Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvido o Conselho da República, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa. II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo Único - A lei regulamentará todas as demais situações e condições em que o Estado de Sítio poderá ser decretado e revogado. CAPÍTULO III DAS FORÇAS ARMADAS Art. 138. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na base da hierarquia e da disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinadas à defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas, cabendo ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes, obrigatório o serviço militar, nos termos da lei. § 2o. As Forças Armadas, na forma da lei, atribuirão serviços alternativos aos que, alistados, alegarem imperativo de conciência eximirem-se das atividades de caráter estritamente militar, inclusive ás mulheres e aos eclesiásticos, considerados isentos. § 3o. As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres inerentes, são aseguradas, em plenitude, aos Oficiais da Ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, dos estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 4o. Não caberá "habeas corpus"" com relação às punições disciplinares militares. § 5o. Os militares, enquanto no efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos. CAPÍTULO IV DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 139. A segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona á Sociedade, para preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária, das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros, das Polícias Civis e das Guardas Municipais. § 1o. A Polícia Federal, órgão permanente instituído por lei, é destinada a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, nos termos da lei; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - exercer a Polícia Marítima, aérea, de fronteiras e minas; IV - exercer a Polícia Juriciária da União. § 2o. As normas gerais relativas à organização, funcionamento disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal, serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da REpública, denominada Lei Orgânica da polícia Federal. § 3o. A Polícia Rodoviária Federal é instituição de caráter permanenete destinada a guarda e a manutenção da ordem pública nas rodovias federais,onde exerce poder de polícia, atuando em conjunto com a Polícia Federal para os casos previstos nos Itens I e II do artigo anterior, terá sua Lei Orgânica, de iniciativa do Presidente da República, aprovada peloCongresso Nacional dentro de um ano. § 4o. As polícias Civis são instituições permanentes, orgnizadas por lei, dirigidas por delegados de Polícia de Carreira, destinados a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e a auxiliar a função jurisdicional da aplicação do Direito Penal comum exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunstâncias, sob a autoridade dos governadores dos estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 7o. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito, mediante concurso de provas e títulos. § 8o. Aplican-se á polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas á disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. 
 Parecer:  A emenda sob exame busca a alterar todo o Título VI do Projeto de Constituição, contidos nos seus quatro capítulos. Devidamente analisada, entendemos inoportuna a emenda, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Título oitavo do Projeto de Constituição Dê-se ao Título oitavo do Projeto de Constituição a seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos Princípios Gerais, Da Intervenção do Estado, Do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica Art. 171 - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho, objetiva assegurar a todos existencia digna, conforme os ditames da justiça social, atendidas a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 172 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de nacionais, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária, enquanto as empresas de controle nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. § 2o. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 173 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse, coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que o determinaram e as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 3o. - A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas será feita mediante concurso público. § 4o. - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 5o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta Constituição. § 6o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios, além de assistência técnica. Art. 174 - Incube ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviçõs públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos e o caráter especial de ser contrato, fixando condições de caducidade, rescisão e reversão de concessões; sobre os direitos do usuário, o regime de fiscalização das concessionárias, as tarifas que permitam a justa remuneração do capital e a obrigatoriedade da manutenção de serviço adequado e acessível. Art. 175 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencendo à União. § 1o. - Ao proprietário do solo assegura-se a participação nos resultados da lavra. § 2o. - A título de indenização da exaustão das jazidas, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada, ao desenvolvimento sócio-econômico do Município. Art. 176 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. § 1o. - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem assim o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, depende de autorização ou concessão do poder público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 3o. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e os Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 4o. - Constituem monopólio da União: a) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural no território nacional e a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; b) o transporte marítimo do petróleo bruto, de origem nacional ou derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; c) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 5o. - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43 da Lei No. 12.004, de 03 de outubro de 1953. Art. 177 - Compete aos Estados, nas Àreas Metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 178 - O poder público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. Art. 179 - A lei disporá sobre as normas de construção dos lougradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem assim sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam ter-lhes acesso adequado. Art. 180 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Art. 181 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. § 1o. - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, incluídas as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresa em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, nos termos da lei. § 2o. - Salvo caso de necessidade pública, a navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, enquanto os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem assim dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 3o. - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública, reconhecida por ato do Executivo. § 4o. - As pessoas jurídicas que se dediquem à cabotagem terão a maioria do seu capital pertencente a brasileiros enquanto a armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio, e apoio marítimo serão reguladas por lei. Capítulo II Da Política Agrícola, Fundiária e Da Reforma Agrária Art. 182 - O uso do imóvel rural deve cumprir função social, sendo ou estando em vias de total aproveitamento, conservando os recursos naturais, preservando o meio ambiente, observando relações justas de trabalho e propiciando o bem-estar dos proprietários e trabalhadores que deles dependam, permitida a desapropriação, de competência exclusiva do Primeiro-Ministro. § 1o. - A indenização das terras nuas será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros legais, paga previamente e em dinheiro a indenização das terras nuas e das benfeitorias para imissão na posse. § 2o. - O recurso do proprietário, não decidido em sessenta dias, impede ou anula a imissão na posse. § 3o. - A lei difinirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem assim os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá os limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade, objeto de desapropriação nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. § 7o. - A lei disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, exigida uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento do depósito prévio. § 8o. - A alienação ou cessão, a qualquer título, das terras públicas federais, estaduais ou municipais, em área superior a três mil hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, depende de aprovação do Senado. § 9o. - A lei disporá sobre as condições de legitimação da posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. § 10o - Os beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária receberão título de domínio, gravado com a cláusula da inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. §- 11o. - Compete ao Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até dez por cento da área efetivamente utilizada para projetos de assentamento de pequenos agricultores. § 12o. - Os assentamentos do Plano Nacional de Reforma Agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art. 183 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - A política agrícola estimulará o cooperativismo de crédito, produção e consumo. § 2o. - O Poder Público promoverá a assistência técnica, a extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural prioritariamente ao pequeno e médio agricultor. § 3o. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural, com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio em que vive, constituindo-se um fundo tripartite da União, do proprietário e do trabalhador para esse fim. Capítulo III Do Sistema Financeiro Nacional Art. 184 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em lei, para promover o desenvolvimento equilibrado e servir aos interesses do País, dispondo inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem assim dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista os interesses nacionais, os acordos internacionais e os critérios de reciprocidade; III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil; IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem assim seus impedimentos após o exercício do cargo; V - criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir os depósitos e aplicações de determinado valor." 
 Parecer:  A emenda traz contribuição importante, tendo já sido contemplada, em sua maior parte,no texto do Projeto de Cons- tituição. Alguns aspectos, todavia, merecem reparos. Parece razoável que as fundações públicas devam receber um tratamen- to favorecido no tocante a privilégios e subvenções. A ênfase no concurso público é altamente meritória. Infelizmente, no caso de empresas públicas a exigência de concurso obrigatório estabeleceria uma rigidez incompatível com um gerenciamento empresarial. Pela aprovação parcial. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19395 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo Acrescentado: Título X, Das Disposições Finais. Acrescente-se ao Projeto de Constituição: "Título X Disposições Finais Art. 221. Esta Constituição e o Ato das Disposiçõs Constitucionais Tansitórias, depois de assinadas pelos Constituintes presentes, serão promulgados, simultaneamente, pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em vigor na data de sua publicação." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19970 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13o. - Inciso XXIX O Inciso XXIX do Artigo 13o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13o. - ................................ XXIX - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doença profissional, nos casos definidos em Lei, sem prejuízos de remuneração antes percebida e enquanto não constatada sua invalidez. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19971 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. - Inciso III O inciso III do Artigo 6o. do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 6o. III - garantir a livre iniciativa, favorecendo a distrituição da riqueza, a geração de empregos e o aumento dos meios de produção, e especialmente, o aumento da produtividade, reprimindo todas as formas de opressão política ou economia, de modo a garantir o bem estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A disposição contida no Projeto permanece como mais abrangente diante do proposto. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 - Inciso V Alínea "b" A Alínea "b" do Inciso V do Artigo 17 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 17 .................................... V - ........................................ "b" - é livre a greve, competindo as trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que deverão por meio delas defender, excluida a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras excessões; a adesão do trabalhador à greve é livre e constitui devisão pessoal de cada um, garantida pela lei e que não será induzida, nem forçada por quaisquer meios coercitivos, físicos ou morais, de quem quer que seja. 
 Parecer:  Parte do que está proposto nesta Emenda pretendemos aprovei- tar em nosso substitutivo, como a declaração da liberdade do exercício do direito de greve e a competência dos trabalhado- res para decidirem a oportunidade e o âmbito de interesse a defender por meio da greve. Pela aprovação parcial. * 
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima