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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  ARTIGO : 033 Art. 33 - A União Federal destinará os recursos financeiros necessários à construção da sede do Poder Legislativo do Distrito Federal. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, SEDE, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), CAPITAL FEDERAL. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 - Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão transformados em Estados, nos termos de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional até noventa dias após a promulgação desta Constituição. ARTIGO : 034 § 1º - Os limites territoriais dos Estados criados na forma deste artigo corresponderão aos dos atuais Territórios. ARTIGO : 034 § 2º - A União Federal, pelo prazo que a lei referida neste artigo estabelecer, proverá os Estados assim criados dos recursos financeiros indispensáveis à sua instalação e manterá programa especial para sua consolidação e seu desenvolvimento. ARTIGO : 034 § 3º - Noventa dias após a transformação de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do Gevernador e Vice-Governador, Deputados Estaduais e de três Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e demais o do de oito anos. ARTIGO : 034 § 4º - O Governador, o Vice-Governador e os Deputados Estaduais terminarão seus mandatos com os demais eleitos a 15 de novembro de 1986. ARTIGO : 034 § 5º - A representação dos Territórios na Câmara Fedral não será alterada até o término dos atuais mandatos. 
 Indexação:  TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITE GEOGRAFICO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROVIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, INSTALAÇÃO, PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, CONSOLIDAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PRAZO DETERMINADO, (TSE), ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL, SENADOR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES. FIXAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL, REPRESENTAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 São brasileiros natos: I - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde estes estejam a serviço de país; II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, REQUISITOS, PAIS, ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, EXIGENCIA, RESIDENCIA, POSTERIORIDADE, MAIORIDADE, ALCANCE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EPOCA. 
24Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  ARTIGO : 035 Art. 35 - A União Federal destinará os recursos financeiros necessários à construção das sedes do Poder Legislativo dos Estados criados em decorrência do disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, SEDE, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR. 
25Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  ARTIGO : 036 Art. 36 - No prazo de dois anos, contados da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará nova divisão territorial do País, segundo o disposto em lei complementar. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SUB DIVISÃO, TERRITORIO NACIONAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
26Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Estado-membro reger-se-á pela Constituição e leis que adotar, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição, sendo-lhe reservados todos os poderes que, implícita ou explicitamente, não lhe sejam vedados. 
 Indexação:  REGIMENTO, ESTADOS MEMBROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL, ADOÇÃO, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS, PODER, PODER DECISORIO. 
27Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - São Poderes do Estado-membro o Legislativo, o Executivo o Judiciários, independentes, harmônicos e coordenados, compreendendo a autonomia constitucional, política, legislativa, administrativa, financeira e jurisdicional. ARTIGO : 002 § 1º - Mediante acordo ou convênio com a União Federal, o Estado- membro poderá encarregar funcionários federais da execução de leis e serviços estaduais ou de atos e decisões das suas autoridades e, reciprocamente, a União poderá, em matéria de sua competência, cometer a funcionários estaduais encargos da mesma natureza, provendo às necessárias despesas. ARTIGO : 002 § 2º - A União dispensará ao Estado-membro as contriubições necessárias ao cumprimento de atividades de interesse comum ou quando indispensável para superar insuficiências da economia estadual. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, ESTADOS MEMBROS, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, INDEPENDENCIA, AUTONOMIA ESTADUAL, AUTO ORGANIZAÇÃO DO ESTADO MEMBRO, ACORDO, CONVENIO, UNIÃO FEDERAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUÇÃO, LEI ESTADUAL, SERVIÇOS, ATO, DECISÃO, AUTORIDADE, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, RECIPROCIDADE, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, ENCARGO. REPASSE, CONTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO MEMBRO, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE NACIONAL, COMPLEMENTAÇÃO, INSUFICIENCIA, TESOURO ESTADUAL. 
28Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - Incluem-se entre os bens do Estado-membro: I - Os lagos em terras do seu domínio, os rios que nelas têm nascente e foz; II - As ilhas oceâncias e marítimas de São Luís, Vitória, Forianópolis, São Francisco e outras já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - As ilhas fluviais e lacustres; IV - As terras devolutas não compreendidas no domínios da União Federal; V - A plataforma continental, esta em condomínios com a União. ARTIGO : 003 Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins, as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Indexação:  BENS, ESTADO MEMBRO, TERRAS DOMINIO, ILHA, LAGO, RIO, NASCENTE, FOZ, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, SÃO LUIZ, VITORIA, FLORIANOPOLIS, SÃO FRANCISCO, TERRA DEVOLUTA, PLATAFORMA CONTINENTAL, CONDOMINIO, UNIÃO FEDERAL, INDISPONIBILIDADE, AREA, PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. 
29Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - A competência do Estado-membro para estabelecer diretrizes gerais de ordenação do seu território, por meio de planos urbanísticos, limitar-se-á: I - à coordenação do desenvolvimento urbano a nível estadual ou regional; II - aos critérios de assentamento urbano de relevância regional, inclusive regionalização do uso industrial; III - à delimitação de áreas supramunicipais que se considere necessário submeter a determinadas limitações ou a uma adequada proteção ou melhoramento; IV - à indicação e à localização de infraestrutura báscia supramunicipal e à definição da rede viária estadual; V - prevenir e controlar a poluição e seus efitos e as formas prejudiciais de erosão; VI - ordenar o espaço territorial de forma a construir paisagens biologicamente equilibradas; VII - criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza; VIII- promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e estabilidade ecológica. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO, TERRITORIO, PLANO URBANISTICO, COORDENAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO, CRITERIOS, PLANEJAMENTO URBANO, POPULAÇÃO, REGIONALIZAÇÃO, AREA INDUSTRIAL, LIMITAÇÃO, PERIMETRO URBANO, INDICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA, REDE VIARIA, PREVENÇÃO, CONTROLE, POLUIÇÃO, EROSÃO, CONSTRUÇÃO, RESERVA BIOLOGICA, BENS PAISAGISTICOS, CONSERVAÇÃO, NATUREZA, PARQUE FLORESTAL, LAZER, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO ECOLOGICA, MEIO AMBIENTE. 
30Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - A lei ordinária, baseada nas exigências de lei complementar, criará Estados, obedecidas as seguintes condições; I - densidade demográfica superior a três habitantes por quilômetro quadrado; II - área máxima de trezentos mil e área mínima de cem mil quilômetros quadrados; III - aprovação por plebiscito realizado na área a emancipar-se; IV - renda per capita igual a do Estado-membro menos desenvolvido; V - infra-estrutura de serviços e transportes suficiente ao processo de desenvolvimento. ARTIGO : 005 Parágrafo único - A lei com plementar ordenadora e a lei ordinária de criação de Estado-membro, de iniciativa de Assembléia Legislativa, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Poder Executivo, são de promulgação exclusiva do Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, ESTADOS, REQUISITOS, DENSIDADE, POPULAÇÃO, HABITANTE, AREA, APROVAÇÃO, PLEBISCITO, EMANCIPAÇÃO, RENDA PER CAPTA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS, TRANSPORTE. COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, PROMULGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ESTADO MEMBRO, INICIATIVA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXECUTIVO. 
31Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: I - Direito Financeiro, Direito Tributário e Orçamento; II - Polícia Civil; III - Assistência Judiciária e Defensoria Pública; IV - Ministério Público e Procuradoria da Justiça; V - Procuradoria da União e dos Estados; VI - Direito Trabalhista; VII - Direito Urbanístico; VIII - Direito Agrário; IX - Segurança e Previdência Social; X - Direito EconÔmico; XI - Direito Florestal, Caça e Pesca; XII - Direito e Processo Administrativo; XIII- Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Metropolitanas, intermunicipais; XIV - Juizados e Pequenas Causas; XV - Higiene e Segurança do Trabalho; XVI - Tráfego e trânsito nas vias públicas, construção e conservação de estradas, cobrança e distruição do pedágio; XVII- Registros públicos e notariais, taxa judiciária, custas e emolumentos remuneratórios de serviços forenses; XVIII- Regime Penitenciário; XIX - Mensalidades, semestralidades e unidades escolares do ensino báscio e superior; XX - Produção e comércio de produtos alimentares, forragens, sementes, plantas e defensivos agrícolas, corretivos e fertilizandos do salo, proteção de plantas e animais contra enfermidades e pragas; XXI - Fomento da produção agropecuária e industrial; XXII- Prevenção contra o abuso do poder econômico. ARTIGO : 006 Parágrafo único - O Estado-membro fixará, por lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua competência. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO TRIBUTARIO, ORÇAMENTO, POLICIA CIVIL, ASSISTENCIA JUDICIARIA, DEFENSORIA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA, JUSTIÇA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, DIREITO AGRARIO, URBANISMO, SEGURANÇA, PREVIDENCIA SOCIAL, DIREITO ECONOMICO, CODIGO FLORESTAL, CAÇA, PESCA, DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MICRO REGIÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIOS, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, TRAFEGO, TRANSITO, VIA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RODOVIA, COBRANÇA, PEDAGIO, REGISTRO PUBLICO, CARTORIO DE NOTAS, TAXA JUDICIARIA, CUSTAS, EMOLUMENTO, REGIME PENITENCIARIO, MENSALIDADE, SEMESTRALIDADE, ANUIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PRODUÇÃO, COMERCIO, PRODUTO ALIMENTICIO, FORRAGEM, SEMENTE, PLANTIO, DEFENSIVO AGRICOLA, AGROTOXICO, FERTILIZANTE, PROTEÇÃO, ANINAL, COMBATE A PRAGA, FORMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, PRODUTO INDUSTRIAL, PREVENÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO ESTADUAL. 
32Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - As atividades típicas do Estado-membro, através das quais este manifesta o seu poder soberano, assim compreendidas as de Fiscalização de Tributos e Contribuições, Magistratura, Ministério Público, Procuradoria do Estado, Diplomacia e Polícia, serão regidos por Estatuto próprio estabelecido através de leis orgânicas. ARTIGO : 007 § 1º - O Estatuto das carreiras assegurará garantias funcionais ao exercício do cargo. ARTIGO : 007 § 2º - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados- membros competem privatimente aos seus Procuradores, organizados em carreira, como ingresso mediante concurso público de provas e títulos. ARTIGO : 007 § 3º - Após dois anos de exercício, o Procurados do Estado não poderá ser demitido, senão por decisão judicial, enm removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. ARTIGO : 007 § 4º - A prestação do serviço de assitência judiciária poderá ser atribuída, pelos Estados aos seus Procuradores. 
 Indexação:  TIPICIDADE, ATIVIDADE, ESTADO MEMBRO, MANIFESTAÇÃO, PODER, SOBERANIA, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA, DIPLOMACIA, POLICIA, ESTATUTO, LEI ORGANICA. DEFINIÇÃO, ESTATUTO, CARREIRA, GARANTIA, EXERCICIO, CARGO, FUNÇÃO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, ESTABILIDADE, REMOÇÃO, INTERESSE PUBLICO, PARIDADE, REMUNERAÇÃO, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, ASSISTENCIA JUDICIARIA. 
33Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - Compete ao Estado-membro legislar sobre a organização, armamento, efetivos, instrução e justiça da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros militares e Polícia Civil. ARTIGO : 008 § 1º - As Polícias Militares, instituídas para manutenção da ordem pública e os Corpos de Bombeiros militares são forças auxiliares, reservas do Exército. ARTIGO : 008 § 2º - A Polícia Civil terá as funções precípuas de vigilância, investigação original e de instrumentalização do judiciário. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ORNAMENTO, EFETIVOS MILITARES, INSTRUÇÃO MILITAR, JUSTIÇA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, FORÇAS AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, VIGILANCIA, INVERSTIGAÇÃO, JUDICIARIO. 
34Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade barsileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano interrupto e idoneidade moral. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA POTUGUESA, RESIDENCIA, PRAZO, ANO, INTERRUPÇÃO, IDONEIDADE, MORAL. 
35Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - O Estado-membro promoverá, obrigatoriamente, a intensificação dos programas de eletrificação rural, assegurando-se tarifas reduzidas aos usuários e vedando-se a cobrança de taxas pelo material e mão-de-obra aplicados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTADO MEMBRO, PROMOÇÃO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, REDUÇÃO, TARIFAS, USUARIO, ENERGIA ELETRICA, IMOVEL RURAL, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, MATERIAL, MÃO DE OBRA. 
36Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - Os Estados instalarão penitenciárias agrícolas, artesanais e industriais, descentralizando-as em várias regiões, não ultrapassando de quinhentos o número de presidiários, com espaço mínimo de quatro metros quadrados por pessoa. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, INSTALAÇÃO, COLONIA AGRICOLA, ARTESANATO, COLONIA INDUSTRIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, REGIÃO, LIMITAÇÃO, NUMERO, PRESO. 
37Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - O Estado-membro é constituído pelos Municípios e Regiões Administrativas, intermunicipais, organizadas sem prejuízos da autonomia municipal. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, ESTADO MEMBRO, MUNICIPIOS, REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO METROPOLITANA, MANUTENÇÃO, AUTONOMIA MUNICIPAL. 
38Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Os Municípios são criados conforme requisitos mínimos fixados na Constituição Estadual, organizados segundo as peculiaridades locais e dotados de autonomia política, administrativa, legislativa e financeira, na forma prevista pela Constituição Estadual. 
 Indexação:  REQUISITOS, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, AUTONOMIA, POLITICA. 
39Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A intervenção nos Municípios será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando: I - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; II - forem praticados, na administração municipal, atos de subversão, de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou do Tribunal de Contas. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS, OMISSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, SUBVERSÃO, CORRUPÇÃO, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 
40Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. ARTIGO : 014 Parágrafo único - o mandato dos Deputados estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas processuais, subsídios, perda de incorporação às Forças Armadas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, BASE DE CALCULO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRERROGATIVA, SUBSIDIO, PERDA, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS. 
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