Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005
 

Base
ANTE
 

Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
 

Artigo
005
 

Data
17-06-87
 

Texto
ARTIGO : 005 Art. 5º - A lei ordinária, baseada nas exigências de lei complementar, criará Estados, obedecidas as seguintes condições; I - densidade demográfica superior a três habitantes por quilômetro quadrado; II - área máxima de trezentos mil e área mínima de cem mil quilômetros quadrados; III - aprovação por plebiscito realizado na área a emancipar-se; IV - renda per capita igual a do Estado-membro menos desenvolvido; V - infra-estrutura de serviços e transportes suficiente ao processo de desenvolvimento. ARTIGO : 005 Parágrafo único - A lei com plementar ordenadora e a lei ordinária de criação de Estado-membro, de iniciativa de Assembléia Legislativa, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Poder Executivo, são de promulgação exclusiva do Congresso Nacional.