Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013
 

Base
ANTE
 

Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
 

Artigo
013
 

Data
17-06-87
 

Texto
ARTIGO : 013 Art. 13 - A intervenção nos Municípios será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando: I - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; II - forem praticados, na administração municipal, atos de subversão, de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou do Tribunal de Contas.