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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013
Base
ANTE
Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
Artigo
013
Data
17-06-87
Texto
ARTIGO : 013 Art. 13 - A intervenção nos Municípios será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando: I - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; II - forem praticados, na administração municipal, atos de subversão, de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou do Tribunal de Contas.