ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02262 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 416, b:
Dê-se à alínea (b) do art. 415, do
anteprojeto da Constituição, a redação abaixo:
"b) a instalação, ou ampliação, de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usinas de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos
nucleares, após consulta plebiscitária à
comunidade local interessada." | | | Parecer: | Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art.
112, alínea "b"). O dispositivo pretendido está no Cap. III,
art. 18, inciso VIII, parcialmente atendido.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02274 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o caput do art. 6o. e o art. 3o.,
dando esse número ao 4o., com a seguinte redação:
"Art. 3o. - O Estado brasileiro, instrumento
e mediação da soberania do povo, exercendo domínio
político e econômico permanente sobre todos os
recursos do seu território e bens produzidos pelo
trabalho de seu povo, tem como finalidades
internas fundamentais:
I - construir uma sociedade igualitária,
quanto à acessibilidade aos valores materiais e
morais;
II - integrar todos os cidadãos nos processos
de decisão nacional, na política de procedimentos
e nos projetos e ações para o desenvolvimento
nacional;
III - promover a erradicação da pobreza e a
mobilidade dos estratos sociais, visando a uma
vida saudável e digna para todos;
IV - favorecer o sentido social da liberdade,
pela intervenção equalizadora do Estado;
V - promover a justiça social, para que a
felicidade de cada um complemente a felicidade de
todos". | | | Parecer: | A Emenda visa a fundir artigos do Anteprojeto, mas englo-
ba idéias muito divergentes e amplas num mesmo dispositivo
constitucional.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02287 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte art. 449,
renumerando-se o atual art. 449 e subsequentes:
"Art. 449. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas
abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé,
Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de
Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari
como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado
desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data de promulgação desta Constituição.
§ 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
§ 4o. A superfície territorial do Estado será
definida pelos limites externos dos respectivos
municípios constantes deste artigo." | | | Parecer: | A matéria não foi acolhida nas Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02294 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se à parte final do art. 96, após a
expressão "no exercício dos direitos políticos", a
seguinte redação:
"...pelo voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02301 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos in-
cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co-
missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde-
nando-se as letras referidas):
"II - não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica, em cada base
territorial;
III - os empregados de uma integração um mesmo
sindicato, constituído segundo o ramo de produção
ou atividade da empresa, garantida a representação
dos sindicatos das categorias diferenciadas nas
negociações coletivas;" | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02302 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se no texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos in-
cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co-
missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde-
nando-se as letras referidas):
"II - não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica, em cada base
territorial;
III - os empregados de uma integrarão um mesmo
sindicato, cosntituído segundo o ramo de produção
ou a atividade da empresa, garantida a represen-
tação dos sindicatos das categorias diferenciadas
nas negociações coletivas;" | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02325 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Art. 282.
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02410 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA
Substitua-se o artigo 434 e seus parágrafos
1o. e 2o. do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização pela redação do Art. 10 do
Anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica,
no seguinte teor:
"O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras
indígenas somente poderão ser efetuados por
empresas nacionais"". | | | Parecer: | O Constituinte Irapuan Costa Júnior propõe que sejam
substituidos o art. 434 e parágrafos 1o. e 2o. do Anteprojeto
pelo art. 10 do Anteprojeto da Comissão Temática VI - Da Or-
dem Econômica.
A proposta objetiva permitir de forma irrestrita, que
somente as empresas nacionais desenvolvam atividades de ex-
ploração de minérios e aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas. Como a garantia da sobrevivência física
e cultural das populações indígenas só é possivel com a pro-
teção do solo e subsolo das terras ocupadas por aquelas popu-
lações, somos de parecer que a emenda deva ser rejeitada. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02412 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 310, do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do
Anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica,
no seguinte teor:
"As pequenas e as micro-empresas não serão
abrangidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária, comercial
ou administrativa, exceto quando nelas
expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado." | | | Parecer: | Com a presente Emenda o seu ilustre autor pretende resta-
belecer, com acréscimo, o § 2o. do art. 6o. do Anteprojeto da
Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua que "as
pequenas e microempresas não serão atingidas por normas fede-
rais, estaduais e municipais que visam matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas
expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento a-
dequado."
Na justificação da Emenda, afirma-se que o dispositivo a-
cima transcrito não colide com o teor do art. 272 do Antepro-
jeto da Comissão de Sistematização, porquanto este trata ape-
nas do aspecto tributário.
Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-
-se incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o refe-
rido artigo 272, pois este remete à lei complementar o disci-
plinamento do tratamento diferenciado relativamente à cobran-
ça de impostos federais e estaduais, ou a sua não-incidência,
enquanto a Emenda sugerida concede às pequenas e às microem-
presas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fe-
derais, estaduais e municipais que tratam não só da matéria
tributária mas também de matéria trabalhista, previdenciária,
comercial e administrativa.
Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da
Emenda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am-
plitude do tratamento que se propõe restabelecer em favor das
pequenas e microempresas, pois, se concedido, tal tratamento
viria dar-lhes vantagens que, em relação às demais empresas,
apresentariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02413 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do artigo 307 do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização pelo
"caput" do artigo 3o. do Anteprojeto da Comissão
VI - Da Ordem Econômica, no seguinte teor:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sob a titularidade de
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País,
ou de entidades de direito público interno." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto representa resultado de compatibi-
lização efetuada entre as conceituações de empresa nacional
proveniente da Comissão da Ordem Economica e a da referente
ao Capítulo de Ciência Tecnologia.
Nestes termos, recuperar a definição original da Comissão
Temática VI significaria não apenas definir sua prevalencia
sobre outra área temática, não justificável, mas também reco-
locar no Anteprojeto nova necessidade de adequação, imperti-
nente num Anteprojeto resultado de uma Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02415 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se as letras "b" e "d" do inciso
XIII, do artigo 13, do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02418 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Introduzir alínea ao inciso XIII:
e) A de bens dos uso pessoal ou familiar é
insuscentível de desapropriação, salvo por
inaredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização em dinheiro, se assim exigir o
expropriado." | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02419 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - ACrescentar alínea ao inciso XIII:
e) Os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada, considerada a base de
garantia de seus dependentes". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02421 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se a expressão "do solo" por
"Fundiário". | | | Parecer: | O art. 312 refere-se a jazidas e recursos minerais e neste
contexto é mais apropriado utilizar o termo solo.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02428 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 96
- Substitua-se as palavras "Sistema distrital
misto, voto majoritário..." do art. 96 pelas
"voto direto, decreto e proporcional". | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02429 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Transferir o art. 263 para após o art. 278,
na Seção V. | | | Parecer: | Solicita o Autor a transferência do art. 263 para após o ar-
tigo 278.
Descabe sua inserção na seção V - "Dos Impostos dos Municí-
pios", por não versar o dispositivo sobre impostos municipais
e sim sobre contribuições.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02433 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título I
- Acrescente-se ao Título o art. 89 da
Comissão VII.
"Art. 89 - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território." | | | Parecer: | A emenda, inelutavelmente de mérito, colide, ademais, com
o princípio firmado no inciso V do art. 10 do Anteprojeto, no
sentido de que o Brasil, em suas relações internacionais,
enfatiza a não ingerência nos assuntos internos de outros Es-
tados.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02434 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 312, "caput".
- incluir a palavra "minas" logo após a
palavra "jazida". | | | Parecer: | O temo "jazida" é amplo, caracterizando depósitos naturais de
uma ou mais substâncias úteis, enquanto o termo "mina" é me-
nos genérico, caracterizando um local onde se desenvolve uma
atividade econômica extrativa.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02436 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 18, inciso IV,
alínea "m".
- Dê-se alínea "m" a redação do artigo 6o.,
incisos II e III, da Comissão VII. Em
consequência, acrescenta-se alínea
"m1 - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial.
m2 - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, contituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas". | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02437 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 23
- Suprimir a expressão final. "adotada na
data da promulgação da Constituição". | | | Parecer: | A Emenda pretende extirpar do Art. 23 a expressão "adotados
na data de promulgação da Constituição".
E afirma que a supressão tem respaldo com o que foi estabele-
cido pelo Art. 2o., parágrafo I da Comissão II.
Julgamos, contudo, mais conveniente adotar a fórmula do Art.
12 do Anteprojeto da Comissão I.
Pela rejeição. | |
|