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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02301 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02301 - REJEITADA
Autoria
MÁRIO LIMA (PMDB/BA)
Data
02-07-1987
Texto
Substitua-se o texto da letra "m", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, pelo constante nos in- cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co- missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde- nando-se as letras referidas): "II - não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; III - os empregados de uma integração um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas;"
Remissão
A90000000203 - SUPRESSIVA - ARTIGO:203
Remissão
A900180/ - ADITIVA - CAPITULO:80
Parecer
A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni- cidade sindical. A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi- cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci- mento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por categoria e base territotial. O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é consequência direta do princípio de unicidade, razão pela qual não foi contemplado do texto. Pela rejeição da emenda.