ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23972 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 179, § 4o. inciso
II, alínea "e"., do projeto de Constituição.
- Suprima-se a alínea "e", do inciso II , do
§ 4o., do art. 179 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23973 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: inciso XX, do art. 77.
Acrescente-se o inciso XX ao art. 77 do
Projeto de Constituição.
art. 77...
XX - aprovar a realização de obras e serviços de
valor superior a cinco por cento do Orçamento
Federal. | | | Parecer: | Tem por objetivo a emenda a inclusão de um item no art.
77, prevendo que caberá ao Congresso Nacional "aprovar a rea-
lização de obras e serviços de valor superior a cinco por
cento do Orçamento Federal".
Alega o nobre autor da Emenda que a ela foi instigado pe-
lo exemplo do Poder Executivo de, "a qualquer preço, e urgen-
temente", construir a ferrovia Norte-Sul.
Se esse o argumento justificador da Emenda, diremos que a
solução contra atos que possam, no entender do Congresso Na-
cional, contrariar os interesses do País, praticados pelo Go-
verno, terão o remédio constitucional no sistema parlamentar
de governo, capaz de inibi-los, não necessitando, assim, que,
para atos normais de administração, seja o Congresso Nacional
chamado a opinar.
Somos assim contrário à aprovação da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23974 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do art. 41 do
Projeto de Constituição:
art. 41...
§ único : são condições de elegibilidade, de
Prefeito e de Vereador, ser brasileiro, estar no
exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de vinte e um anos e dezoito anos
repectivamente. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23975 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispostivo Emendado: alínea "a" do art. 265.
redija-se assim a alínea "a" do art. 265 do
Projeto de Constituição:
art. 265 ....
a) - após trinta anos de trabalho. | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23976 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra
SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23977 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Disposito Emendado: art. 179, § 4o. inciso I
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 179, § 4o, inciso I do
Projeto de Constituição a seguinte alínea:
art. 179 ...
§ 4o. - ....
I - ....
a) ...
b) ...
c) ...
d) - aposentadoria compulsória com
vencimentos integrais pro invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos, no mínimo, na
carreira. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23978 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 2o., do Título x -
Disposições Transtitórias, do Projeto de
Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. - Das
Disposições Transitórias:
art. 2o. - Os que foram, por motivos
exclusivamente políticos, cassados ou tiverem seus
direitos políticos suspensos a partir de 15 de
julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do
então Presidente da República, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos,
comprovada a existência de vício grave. | | | Parecer: | Pretende o autor corrigir a redação do texto do art. 2o.
das Disposições Transitórias.
Em que pesem os argumentos do autor, entendemos que deve
ser mantida a redação atual do citado dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23979 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispostivo Emendado: art 263 do Projeto de
Constituição.
- Suprima-se do art. 263 do Projeto de
Constituição as palavras: "e saúde ocupacional". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art, 7o. do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
XXV - garantia de aviso-prévio, em caso de
despedimento sem justa causa, em prazos variáveis
de acordo com o tempo de serviço prestado à
empresa; | | | Parecer: | Adotamos, em parte, a Emenda, no sentido de integrar o
Aviso-prévio entre os direitos fundamentais do trabalhador e-
lencados no artigo 7o. do Substitutivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24045 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra b, do Inciso XI,
do Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a
seguinte redação:
Art. 31 - ..................................
............................................
XI ..........................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais."" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas)
são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre-
ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos
far-se-á mediante concessão ou permissão. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei" | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24047 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Artigo 77 o seguinte inciso,
onde couber:
" (..) - fiscalizar os atos de concessão de
lavra de recursos minerais." | | | Parecer: | Buscando introduzir um item no art. 77 do Projeto, visa a
Emenda inscrever no catálogo da competência exclusiva do
Congresso Nacional a fiscalização dos atos de concessão de
lavra de recursos minerais.
Entendemos que a competência ora proposta embaraçaria de
tal modo o processo de autorização de lavra, já notoriamente
moroso, que só poderia trazer prejuízos à imperiosa necessi-
dade de acelerarmos o processo de produção, tão necessário à
economia do País.
Somos, assim, contrário à Emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25495 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Artigo - Aos substitutivos judiciais,
notariais ou registrais é assegurada, na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivos
exercício na função e que tenham vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da promulgação da Assembléia Nacional
Constituinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25751 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., § 223
Dê-se a seguinte redação ao § 23, do artigo
6o., do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
constituição, alterando-se a redação do seu
"caput" para que conste a expressão "e de sua
execução", e seja retirado o vocábulo "não", além
de suprimir-se os seus incisos II, IV e V, e nele
incluir-se outro inciso, que passaria a ser o de
número II, prevendo as penas "restritivas de
direitos":
"§23 - A lei assegurará à individualização da
pena e de sua execução, e adotará outras além das
seguintes:I - Privativas de liberdade
II - restritivas de direitos
III - multa." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se dê nova redação ao parágrafo 23
do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que trata da indi-
vidualização da pena e sua execução.
A previsão do novo Substitutivo é mais abrangente.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25752 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o, § 18o.
Dê-se a seguinte redação ao § 18o., do artigo
6o., do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, suprimindo-se, em sua parte final, a
espressão "de sua escolha":
"§ 18o. - Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados em vinte e quatro horas
ao juiz competente e à família ou pessoa indicada
pelo preso. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurada a assistência da família e de
advogado." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, referente ao tratamento ao
preso.
A manutenção da parte final do dispositivo é dispensá-
vel.
Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25753 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., § 13o.
Suprima-se todo o § 13, do artigo 6o. do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do Substitu-
tivo do Relator, que veda a identificação criminal antes da
condenação definitiva. A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25754 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
artigo 6o do Sustitutivo da Relator, ao Projeto de
Constituição, suprimindo-se so seu texto a palavra
"inafiançável", bem como toda a sua parte final:
"§5o. - A lei punirá como crime qualquer
discriminação, atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais."" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25755 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Capítulo I, do Título VII, o
seguinte artigo
"Art. - O Poder Executivo, no interesse
nacional, poderá vedar o fornecimento, por pessoas
físicas ou jurídicas residentes no país, de
documentos ou informações de natureza comercial,
em decorrência de requisição feita por autoridade
estrangerira administrativa ou judicial, salvo na
hipótese de cumprimento de carta rogatória." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende acrescentar dispositivo no sen -
tido de conferir competência ao Poder Público para conceder,
ou não, autorização à prestação de informações comerciais a
entidades estrangeiras.
A matéria pode ser disciplinada pela legislação infracons -
titucional.
Pela rejeição da proposição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25756 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 32, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único, do artigo 32,
do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25757 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:Artigo 6o., § 9o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do
artigo 6o. do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, incluindo-se a expressão "e de
retificação" em sua segunda parte:
"§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento
vedado o anonimato e excluída a que incitar à
violência ou defender discriminação de qualquer
natureza. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, e de retificação, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem.
Não serão toleradas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática, e as publicações e
exibições contrárias à moral e aos bons costumes." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
|