Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25752 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
25752 - APROVADA
 

Autoria
THEODORO MENDES (PMDB/SP)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o, § 18o. Dê-se a seguinte redação ao § 18o., do artigo 6o., do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, suprimindo-se, em sua parte final, a espressão "de sua escolha": "§ 18o. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado."
 

Remissão
A0A020100006 - MODIFICATIVA - ARTIGO:006 PAR
 

Parecer
A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, referente ao tratamento ao preso. A manutenção da parte final do dispositivo é dispensá- vel. Pela aprovação.