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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (408)
Banco
expandEMEN (408)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (296)
APROVADA (96)
PREJUDICADA (7)
RETIRADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PMDB (196)
PFL (108)
PDS (39)
PTB (27)
PDC (15)
PSDB (11)
PDT (10)
PMB (1)
S/P (1)
Uf
AC (10)
AL (5)
AM (7)
BA (22)
CE (31)
DF (7)
GO (15)
MA (12)
MG (25)
MT (4)
PA (31)
PB (12)
PE (20)
PI (8)
PR (23)
RJ (47)
RN (12)
RO (5)
RR (8)
RS (20)
SC (24)
SE (4)
SP (56)
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
10 (1)
08 (1)
07 (147)
01 (259)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" e ao § 1o. do Art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 6o. abaixo indicado: "Art. 262 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e equilibrado, patrimônio social e bem de uso comum da atual e das futuras gerações e essencial à manutenção e reprodução da vida, impondo-se ao Poder Público, à coletividade e suas instituições o dever de defendê-lo, conservá-lo e preservá-lo. § 1o. - Para assegurar a efetividade do direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos de eficiências ecológicas essenciais e prover o manejo sustentado dos recursos naturais renováveis e dos ecossistemas, bem como o uso racional e parcimonioso dos recursos naturais não renováveis, impedindo, por todos os meios, o desperdício e a má gestão dos mesmos; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, mediante a manutenção de bancos de germoplasma e a fiscalização das atividades de pesquisa e manipulação do material genético por parte de entidades especializadas; III - definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e ecossistemas específicos e especiais por eles conformados, a serem especialmente protegidos, ficando vedados quaisquer usos que comprometam a integridade dos atributos que justifiquem suas proteções; IV - exigir, antes do processo de tomada de decisões políticas, locacionais e econômicas voltadas à execução de obras e atividades potencialmente causadoras de degradações e transformações ambientais, a elaboração de estudos prévios de impactos ambientais, custos e benefícios econômicos e sociais e outras informações que deverão ser amplamente divulgadas e discutidas por todos os estamentos das populações envolvidas; V - controlar a produção, comercialização, transporte e emprego de produtos, processos de produção, tecnologias de processamento que possam dar origem a riscos ao meio ambiente, à saúde e à manutenção dos níveis ótimos de qualidade de vida das comunidades humanas; vi - dar prioridade a atividades econômicas que, em suas tipologias fatoriais, sejam extensivas no emprego do capital e intensivas no uso da mão-de-obra e que empreguem com prudência ecológica os estoques de recursos naturais, principalmente em regiões deprimidas, onde ainda é necessário viabilizar estratégias de sobrevivência intimamente ligadas à natureza e exercidas por grandes parcelas de suas populações; VII - promover a educação formal que obedeça uma metodologia integradora em pedagogia e presente em todas as etapas de formação, em todas as matérias curriculares, em todos os processos e procedimentos educativos e que contenha uma nova maneira de encarar a realidade, incorporando, assim, uma visão mais humana e sensível da relação íntima e inseparável existente entre o meio ambiente, a qualidade de vida, o desenvolvimento econômico e o uso pleno da cidadania; VIII - promover a educação ambiental informal junto às comunidades urbanas ou não, privilegiando os agentes tradicionais de produção, o uso seletivo dos recursos naturais e a reprodução cultural que lhes permitiu sobreviver ao meio; IX - proteger os recursos faunísticos e florísticos, vedando, na forma da lei, usos e práticas que os coloquem sob risco de extinção, bem como, regulamentando suas explotações, capturas, confinamentos, relocações, caças e exploração irracional, evitando-se, com isso, a quebra de consorciamentos e de importantes elos das cadeias alimentares daquelas espécies mais suscetíveis de exploração predatória, protegendo, ao mesmo tempo, seus nichos ecológicos; X - sob quaisquer pretextos, impedir desmatamentos, manejos de discutíveis sustentabilidades, substituições de coberturas vegetais naturais por essências exóticas e outras práticas silvoculturais das áreas da Pré-Amazônia e dos manguesais, cujas renovabilidades não são asseguradas; XI - sustar todos os projetos de siderurgia localizáveis na Amazônia e Pré-Amazônia que usem carvão vegetal como energético e redutor; XII - estabelecer maior controle sobre as arboviroses, oriundas da remoção do substrato florestal da Amazônia e da Pré-Amazônia que vêm ocasionando o recrudescimento de moléstias tropicais até há bem pouco tempo controladas, bem como o surgimento de outras ainda não identificadas pelos controles sanitários do País; XIII - ampliar estudos de entomogeografia dos vetores de polenização das selvas Amazônica e Pré- Amazônica, cujas barreiras ecológicas ainda não estão perfeitamente definidas; XIV - manter sob controle de uso restrito a pequenos produtores, reservas de exploração de recursos naturais renováveis, no caso, seringais, castanhais, cocais, manguesais e outros, cujas explotações seletivas vêm sendo executadas tradicionalmente; XV - manter áreas reservadas e aforadas a pequenos produtores, para cultivos e engorda de organismos aquáticos, em pequena escala e a partir de procedimentos que não atentem contra a reprodução de outras espécies aquáticas; XVI - assegurar a conservação da energia e dos recursos naturais não renováveis, utilizando- se, para tanto, o recurso à reciclagem e à máxima redução dos desperdícios e reformulando as políticas industrial e de exportações que, na divisão internacional do trabalho deram primazia a empreendimentos energéticos intensivos, altamente dependentes dos insumos hídricos, com sérios impactos ambientais; e XVII - estabelecer um programa nacional de controle e manutenção dos recursos hídricos nacionais. ................................................. § 6o. - Aquele que for autorizado explorar o patrimônio de recursos naturais renováveis, fica sujeito a normas cientificamente apropriadas, de forma a orientar processos de exploração sustentada e que propicie a renovabilidade dos estoques explorados." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do art. 262 do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. Com a modificação preconizada, que incide sobre o caput. do § 1o. do artigo e lhe acrescenta § 6o.,tem-se uma redação detalhada quanto às incumbências do Poder Público no sentido de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. Uma comparação entre o texto do Projeto e o da Emenda permite verificar que, à exceção dos itens VI, e XVII da Emenda, ambos os textos, em sua essência, apresentam o mesmo conteúdo, sendo o primeiro mais conciso e, portanto, mais consentâneo com a boa técnica legislativa. Quanto aos aspectos de que tratam os itens VI e XVII, no- te-se que o art. 23, item XVIII, já estabelece dentre as com- petências da União, instituir sistema nacional de gerencia- mento de recursos hídricos e que o art. 199, item III, inclui a defesa do meio ambiente como um dos princípios em que se deve fundamentar a ordem econômica. Assim, o detalhamento sugerido pela Emenda será feito mais apropriadamente pela legislação ordinária, adequando-se às peculiaridades regionais e locais. Congratulamo-nos com o nobre autor por sua iniciativa em defesa do meio ambiente mas, em virtude do exposto, concluí- mos pela rejeição da Emenda. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao Art. 20 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na parte relativa às Disposições Transitórias, depois das palavras "marinha mercante", a seguinte expressão: "De Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas". De modo que o "caput" do Art. 20 passe a ter a redação seguinte: Art. 20 - "Ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, são assegurados os seguintes direitos." 
 Parecer:  A r. Emenda é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda á emenda 2p00685/0. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passará a ter a seguinte redação: Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta Constituição, serão realizadas no País, eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, Vice- Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Parágrafo único - Os mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Governadores de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as eleições, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25 O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a seguinte redação: IX - Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento, prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen- tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex- plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro- jeto de Constituição. Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem- pladas com os programas habitacionais e de saneamento. Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve, define, estabelece a área de competência comum da União, Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou teleológica. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237 - Título VIII, Capítulo II, Seção II Substitua-se a redação do inciso I, do artigo 237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do Projeto de Constituição pela seguinte redação: I - após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. 
 Parecer:  É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em trinta, para a mulher. A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e, por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais, sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois, permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir verdadeira força de trabalho ociosa. Pela rejeição da Emenda. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: Art. - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos, na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 156, "caput", ao artigo 158 e incisos e aos seus parágrafos 1o., 3o. e 6o., a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo 3o. do artigo 157 e seus incisos I e II, mantendo-se os demais parágrafos do artigo 158: Artigo 156 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da Constituição, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-lhe: I - exercer, com exclusividade, a ação penal pública; II - fiscalizar a observância dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua proteção; III - instaurar inquérito civil e promover a ação civil pública para defesa do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, bem como de outros definidos em lei; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para interpretação de lei ou ato normativo e para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender os direitos e interesses das populações indígenas relativos às terras que ocupam e sua cultura, promovendo a apuração de responsabilidades; VI - expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruí-los, bem como para instruir processo judicial em que oficie; VII - promover medidas necessárias à defesa dos direitos e para assegurar a observância do princípio da igualdade em relação às pessoas portadoras de deficiência; VIII - exercer o controle externo da atividade policial; IX - exercer as demais funções que lhe conferir a lei, desde que compatíveis com sua finalidade, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público; § 1o. - Leis Complementares distintas, de iniciativa dos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, assegurando aos seus integrantes independência funcional, as garantias do artigo 115, assim como o mesmo sistema de promoção e aposentadoria do artigo 113, II e VI, e as seguintes vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo o magistério e cargo administrativo de excepcional relevância, não podendo, durante o afastamento, ser promovido senão por antiguidade; b) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; c) exercer a advocacia; d) participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; e) exercer atividade político-partidária, salvo prévio afastamento, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo a emenda No. 2p02040-2 outorgado tratamento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se é ao artigo 158, com a seguinte redação: Artigo 158. ..................................... é - Aos membros do Ministério Público fica assegurado o mesmo regme jurídico da Magistratura. 
 Parecer:  A emenda visa a conferir aos membros do Ministério Público o mesmo regime jurídico da Magistratura. Reputamos, contudo, que o § 6o. do artigo 158, ao preceituar se aplica à função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no artigo 113, II e VI, atende aos objetivos simétricos da presente emenda. Pela rejeição. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dispositivo emendado: § 6o., do art. 184. Dê-se ao § 6o., do art. 184 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 184. ....................................... § 6o. É facultado ao Senado Federal, também mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas e máximas nas operações internas. 
 Parecer:  A presente Emenda, do nobre Constituinte FIRMO DE CAS- TRO, propõe alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184, no sentido de facultar-se, ao Senado Federal, mediante reso- lução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das mínimas já previstas. Segundo o seu ilustre Autor, ficaria resguardada a fun- ção do Senado Federal como "árbitro no caso de possíveis con- flitos entre a União e os Estados, ou seja, "quando o equilí- brio federativo o exigir". Salienta ser recomendável, portan- to, "maior cautela na flexibilização admitida nesse caso pelo Projeto, não acarretando nenhum prejuízo dar mais essa compe- tência residual facultativa ao Senado Federal, que a utiliza- rá ou não em consonância com os superiores interesses da Fe- deração e do País." Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí- quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto possibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recur- sos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou, ainda, instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado; inciso VII, do art, 182 Suprima-se o inciso VII, do art. 182 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A presente Emenda visa à supressão do inciso VII do art. 182, pelo qual se institui o imposto "sobre grandes for- tunas, nos termos definidos em lei complementar". Alega o ilustre Autor da Emenda que as fortunas, por cons- tituírem estoques patrimoniais e mobiliários, já se acham a- tingidas por vários dos impostos constantes do sistema tribu- tário proposto. Não nos parece que isso ocorra, mesmo porque a lei comple- mentar é que definirá o imposto em todos os seus aspectos. Entendemos que o tributo em apreço complementa adequada- mente o sistema tributário proposto, porquanto, ao incidir sobre a riqueza, imprimirá maior progressividade ao referido sistema e servirá como instrumento valioso para reduzir as desigualdades sociais. A lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso Nacio- nal, estabelecerá os parâmetros necessários à aplicação do novo tributo, ajustando-o devidamente à realidade econômi- ca-social do País. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: § 1o., do art. 13, das disposições transitórias. Acrescente-se ao § 1o., do art. 13, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), o seguinte inciso III: III - à alínea c, do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de um e oito décimos por cento no Nordeste, seis décimos por cento no Norte e seis décimos por cento no Centro-Oeste, através, respectivamente, do Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Banco do Brasil S.A., até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencinado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição da, nos termos do parecer oferecido á Emenda no. 2p00564-1. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 1o., do art. 184 Suprima-se o § 1o., do art. 184 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Alega, na justificação, constituir, esse adicional, "flagrante distorção no sistema tributário que se quer ver inserido no novo texto constitucional", representando, a iniciativa, "o caminho para a bitributação e para um verdadeiro conflito de competência fiscal, entre a União, por um lado, e os Estados e o Distrito Federal, a par de suas repercussões regressivas, a nível federativo". Diz, mais, que a União "será desfalcada de cerca de 20% a 25% de suas receitas, parcela redistribuída para os Estados e Municípios", e se verá impedida de otimizar sua arrecadação do imposto de renda através do aumento das alíquotas incidentes sobre os ganhos de capital. Ressalte-se que a competência tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grave os ganhos e os rendimentos do capital, como é caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 APROVADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: art. 84 ("Caput") art. 85, incisos IV e VII art. 44 ("Caput"), das disposições transitórias Acrescente-se, a cada um dos dispositivos abaixo, do Projeto de Constituição (A), o termo contábil, na forma indicada: Art. 84 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Art. 85. ....................................... IV - realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financiera, orçamentária, operacional e patrimonial. VII - ........................................... sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Disposições transitórias: Art. 44 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 47 e seus § 1o. e § 2o. Suprimam-se o "caput", § 1o. e § 2o. do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir do texto Constitu- cional, no seu todo, o artigo 47 das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias. O dispositivo em questão confere estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à época da Promulgação da Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração Direta ou Indireta. Consideramos, com o autor, que a questão deve ser deixada ao arbítrio da legislação ordinária federal e das Constituições estaduais. Por tratar-se, em consequência, a nosso ver, de alteração que aperfeiçoa o texto do Projeto, somos pela aprovação da Emen- da. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 2o., do art. 202 Suprima-se o § 2o. do art. 202 do Projeto de Constituição (A) 
 Parecer:  A presente Emenda, conflita com a sistemática adotada para a elaboração do projeto da Constituição ora em exame. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: parágrafo único, do art. 199 Suprima-se o parágrafo único do art. 199, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o parágrafo único do artigo 199, o qual assegura a qualquer pessoa o exercício de todas as atividades econômicas, independentemente de auto- rização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Trata-se de um princípio, o da liberdade profissional, que, ao lado de outros da mesma natureza, como a livre inici- ativa e a livre concorrência, concorre para uma economia em que o mercado é o referencial básico, capaz de permitir a ma- ximinização dos acréscimos da riqueza nacional e a sua mais justa distribuição. É evidente que ao lado disso, num quadro de liberdade,devam existir certos controles, tendo em vista a consecução de objetivos sociais, que no mundo moderno infor- mam qualquer política de desenvolvimento. Daí o acautelamento constante do texto, a ressalva prevista em lei para essa liberdade profissional. Pela rejeição. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições transitórias; Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A Emenda em análise pretende a supressão da competência municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co- mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen- te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo fato gerador do ICM. A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis- são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá- lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti- go pleito das municipalidades brasileiras. A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis- tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses das três esferas de governo. Pela rejeição. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 13 Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis positivo não consubstancia matéria constitucional, criando discriminações que contrariam os principios professados nos titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu- mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su- gestão contida na presente proposição. Pela aprovação. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 169 o seguinte é: é - Os policiais civis aposentam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade, voluntariamente aos trinta anos de serviço e por invalidez, com remuneração integral. 
 Parecer:  A emenda aditiva apresentada pelo Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, acrescenta parágrafo ao artigo 169, definindo a condição de aposentadoria para os policiais civis e remunera- ção. Pela tipicidade do trabalho e pelo imperativo da função, entendemos que sua colocação na constituição não será inter- pretada como um privilégio. É a função pública mais arriscada, e, como tal, difere , em essência e objetivos, das funções públicas normais. A lei saberá distinguir na carreira do policial civil, o que for burocrata, sem riscos, etc., daquele que se expõe cotidiana - mente. Somos pela aprovação. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00566 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 204, Parágrafo único, inciso III: III - Tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital e a depreciação de equipamentos; 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe alterações no Artigo 204, que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os serviços públicos. O autor da emenda entende que as tarifas não devem financiar a expansão ou o crescimento da empresa provedora, razão pela qual não deveriam incluir o custo do melhoramento dos serviços. Acreditamos que a despeito das objeções que possam ser levantadas contra o financiamento das empresas de serviços públicos via lucros, há que se considerar o atual problema de esgotamento das demais fontes de financiamento. Tendo em vis- ta o estado de superendividamento do governo (e até de muitas empresas do setor privado), o persistente crescimento dos dé- ficits do setor público, e a resistência da opinião pública contra os aumentos de impostos, a política tarifária permane- ce talvez o último instrumento viável de expansão dos servi- ços públicos. Pela rejeição. 
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