ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17506 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335, Inciso III do
§ 1o.:
Acrescente-se ao Inciso III, do § 1o., do
art. 335, do Projeto de Constituição:
III - ... e da atividade mineral. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17507 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335.
Acrescente-se ao (caput) do art. 335,
do Projeto de Constituição, os seguintes termos:
Art. 335. - ..., ficando vedados empréstimos
e aplicações de sua renda a fins estranhos à
Seguridade Social. | | | Parecer: | Entendemos que o antídoto para o tipo de desvio objeto da
preocupação do ilustre autor é a democratização efetiva da
gestão administrativa do Sistema de Seguridade, conforme
princípio inscrito no Substitutivo do relator. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17508 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 334, Inciso VII:
Acrescente-se ao Inciso VII, do art. 334, do
Projeto de Constituição, os seguintes termos:
VII - ..., criando-se Contenciosos
Administrativos, Federais e Estaduais, sem poder
jurisdicional, para as decisões fiscais e
previdenciárias. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda configura matéria completa-
mente estranha ao texto a que foi dirigida. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17509 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 334, Inciso VI:
Acrescente-se ao Inciso VI do art. 334, o
seguinte termo:
VI - ..., com reajustes legais. | | | Parecer: | O texto do projeto consagra o princípio da irredutibilida
de do valor dos benefícios.
Assim, o pretendido pelo autor da Emenda deve ser conside
rado aprovado, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17510 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 329.
O Artigo 329 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 329 - A autorização a que se refere o
item I do artigo 328 será concedida sem ônus, será
inegociável e intransferível, permitida a
transmissão do controle da pessoa Jurídica
titular, na forma da Lei do Sistema Financeiro
Nacional, a Pessoa Jurídica, cujos dirigentes
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | A redação proposta ao artigo 329 do Projeto sob exame,
de fato aprimora o texto, tornando-o objetivo quanto à con-
cessão sem ônus de autorização para funcionamento de insti-
tuições financeiras, na forma que a Lei do SFN vier a deter-
minar.
Pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17511 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 327.
O artigo 327 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional será
estruturado em Lei complementar, de forma a
promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir os interesses da coletividade. | | | Parecer: | A dinâmica do sistema financeiro de qualquer economia em
desenvolvimento ou desenvolvida requer, no médio prazo, ajus-
tes normais. Nesse sentido, entendemos que a Lei do S.F.N. -
face às características do próprio sistema e mercados envol-
vidos deve ser de natureza ordinária e não complementar. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17512 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 324.
Acrescente-se ao Art. 324, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte:
Art. 324 - "... e terão a participação das
cooperativas, desde o assentamentos dos
agricultores, assistência técnica creditícia,
organização da produção, sua comercialização,
distribuição e industrialização". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta contém matéria de legislação
ordinária. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17513 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. do artigo 318.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
§ 5o., do artigo 318. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17514 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 381, Inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso I "In totum". | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, visto ser a permanência do inciso I
do artigo de suma importância para a sobrevivência das esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais que não vi-
sam estímulo financeiro do Poder Público e tantos serviços
vêm prestando à educação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17515 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 381.
Acrescentar ao artigo 381, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, os seguintes parágrafos:
Art. 381 - ..................................
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento congênere. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17516 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 381.
O texto do Art. 381, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudos, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17517 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377.
O texto do Art. 377 do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 377 - As instituições de ensino
superior, gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa e financeira,
obedecidos os seguintes princípios: | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17518 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376, Parágrafo
único.
O parágrafo único, do art. 376, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 376 - ..................................
Parágrafo Único - o ensino religioso, sem
destinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas, nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17519 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373.
Suprima-se do art. 373, do Projeto de
Constituição, o termo:
Público | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17520 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372, Inciso I.
O Inciso I, do Art. 372, do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 372 - ..................................
I - democratização do acesso, permanência em
todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17521 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 371, parágrafo
único:
Acrescente-se ao Parágrafo Único, do art.
371, do Projeto de Constituição, o seguinte:
Art. 371 ....................................
Parágrafo Único: ..........................,
respeitado o direito de opção da família. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17522 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 356, alínea "c":
Acrescente-se à alínea "c", do art. 356, do
Projeto de Constituição, o seguinte:
c) ..................... e rural. | | | Parecer: | A concessão da aposentadoria especial está condicionada
às hipóteses de trabalho realizado sob condições de insalubri
dade, penosidade e periculosidade, o que, normalmente, não
ocorre com o trabalho realizado no meio rural. Pela rejeição | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 355, Inciso III:
Acrescente-se ao Inciso III, do art. 355, do
Projeto de Constituição, o seguinte:
III - .........., com remuneração igual ao
seu salário e sem prejuízo do emprego. | | | Parecer: | A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação.
Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan-
to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or-
dinária.
Pela aprovação parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17524 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 349, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do Art. 349 do
do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte:
Art. 349 - .................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ............. e outras sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, sugere a troca de "entidades filan-
trópicas" por "...sem fins lucrativos". A Comissão de Siste-
matização, no entanto, entende, que tal modificação altera-
ria a intenção do parágrafo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17525 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se ao Título "X" do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo; e seus
respectivos parágrafos e incisos, nas Disposições
Transitórias, onde couber.
Art. - A União, os Estados e os Municípios
destinarão, de suas respectivas receitas
tributárias, recursos, nunca inferiores a 5%
(cinco por cento), destinados a atender, por um
período de 20 (cinte) anos, ao Programa de
Assistência à Família Carente.
§ - Os recursos arrecadados conforme o
disposto neste artigo, serão distribuídos da forma
seguinte:
I - 40% (quarenta por cento) para programas
de alimentação;
II - 40% (quarenta por cento) para programas
de habitação; e
III - 20% (vinte por cento) para programas de
saúde.
§ - Constituirá crime de responsabilidade o
não cumprimento das disposições do parágrafo
anterior, pela autoridade administrativa
responsável pela administração do Programa de
Assistência à Família Carente. | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende acrescer disposição constitu-
cional obrigando a União, os Estados e os Municipios a desti-
narem, de suas respectivas receitas tributárias, recursos
nunca inferiores a 5%, por tempo de 20 anos, ao Programa de
Assistência à Família Carente. Dos recursos 40% seriam para
saúde. Ainda define como crime de responsabilidade o não cum-
primento das disposições, pela autoridade responsável pela
administração do Programa.
Justifica que pelo menos um terço da população bnrasilei-
ra, somando 50 milhões de pessoas, são de famílias carentes;
que creca de 45% das populações rurais e urbanas receberam,
em 1976, renda mensal equivalente a um salário mínimo; que o
censo de 1980 demonstrou que 64% da força de trabalho ganham
de meio a dois salários minimos; que resulta daí a necessida-
de inadiável de o Estado promover os investimentos necessá-
rios para solução ou atenuação do grave problema social.
Política e tecnicamente, a destinação dos recursos é fei-
ta nos Orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios. As
situações não são uniformes no País nem perdurarão eternamen-
te. Data venia, torna-se necessário que os poderes Legislati-
vos das três esferas da Federação Brasileira recuperem o po-
der decisório sobre a destinação das respectivas receitas
públicas. E a decisão, para cada exercício, cabe, eviden-
temente, aos Menbros das correspondentes Legislaturas. A ma-
téria não é de natureza constitucional. | |
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