ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, apresento a seguinte Emenda
supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
Suprima-se o artigo 34 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada.
Embora não concorde inteiramente com as considerações do au
tor, o relator optou por deixar para a lei ordinária o trata
mento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorganização do
sistema de seguridade social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da
Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06057 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06620 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do Parágrafo 1o. do
artigo 66". | | | Parecer: | A atividade relaciona-se com o princípio do interesse
público e da segurança nacional. Não se trata de matéria de
competência reservada aos Municípios. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06621 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 310 incluir o parágrafo: "O
monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás
natural, seja a que pretexto for". | | | Parecer: | Os contratos de serviço com cláusula de risco sempre foram
ilegais e inconstitucionais. Entretanto,foram instituídos
sem nenhum diploma legal pelos governos autoritários. Hoje
estão suspensos face a comprovação de seus fracassos e consi-
deramos necessário a inclusão da emenda do ilustre Depu-
tado Mário Lima. É necessário também que se lute pela manu-
tenção ao regime democrático, com o restabelecimento dos po
deres do legislativo e pelo cumprimento das Leis.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06623 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No art. 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | Parecer: | A emenda reflete justas reinvindicações, de certa for-
ma atendida através do Decreto 53.337/63 e que deve constar
de dispositivo constituicional.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06674 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 347, inciso VII
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - "Da Seguridade Social"
Seção I - Da Saúde
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín -
culo, ainda que mais brando, no art. 351, entre saúde e meio
ambiente, devido às inter-relações entre ambos.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06718 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DA SAÚDE
Suprima-se integralmente o art. 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06866 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
---Título IX | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23627 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Os artigos 1o. e 2o. das Disposições Transitórias
do Substitutivo ao Projeto de Constituição, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - Compete ao poder judiciário a
apliação dos efeitos cíveis inerentes à anistia
concedida pelo Congresso Nacional em 27 de
novembro de 1985.
§ 1o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ao serviço ativo o servidor
público anistiado.
§ 2o. - Quaisquer pagamentos decorrentes da
aplicação do disposto no caput deste artigo
deverão ser compensados com outros já
recebidos com a mesma finalidade.
§ 3o. - Cabe ao Ministério Público fiscalizar
e zelar, judicial e extrajudicialmente, pela
aplicação da anistia na defesa do interesse
público do anistiado. | | | Parecer: | A proposição em tela pretende alterar as disposições
inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó-
rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos
pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que
se implantaram no País.
A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos
atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário
implantado no País.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27848 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Restabeleça-se a expressão "mercado de"
omitida no Art. 7o. inciso XX | | | Parecer: | A emenda em exame tem por objetivo restabelecer ma-
téria aprovada no 1o. Turno de votação e não incluída na
redação do vencido.
Trata-se de restabelecer a expressão "mercado de" omi-
tida no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição.
O referido inciso voltaria a ter a seguinte redação:
"XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, medi-
ante incentivos específicos, nos termos da lei";
Na redação do Projeto para discussão e votação em 2o.
turno, a expressão "mercado de" para, no seu entender, compa-
tibilizou o texto. De fato, não há como, do ponto de vista
jurídico, considerar direito da trabalhadora a "proteção do
mercado de trabalho".
O correto é a "proteção ao trabalho".
Todavia, fiel aos critérios que adotei, enumerados na a-
presentação destes pareceres, acolher a emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Restabeleça-se o "numeral romano XXXIII"
omitido no - 1o., do Art. 7o. | | | Parecer: | A emenda pretende, ao restabelecer referência ao
inciso "XXXIII", omitido no parágrafo 1o. do art. 7o.,
fazer com que a proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição
de aprendiz, seja disciplinada em lei, adaptando-se a
mencionada proibição às peculiaridades de sua atividade.
O Texto tem correspondência com o art. 8o.,
parágrafo 4o., do originalmente aprovado. Dessa forma,
pode ser entendido que o mumeral romano deve ser incluído
no parágrafo 1o. do art. 7o.
Pela aprovação. | |
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