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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23627 APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
23627 - APROVADA
Autoria
MÁRIO LIMA (PMDB/BA)
Data
02-09-1987
Texto
Os artigos 1o. e 2o. das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. 1o. - Compete ao poder judiciário a apliação dos efeitos cíveis inerentes à anistia concedida pelo Congresso Nacional em 27 de novembro de 1985. § 1o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ao serviço ativo o servidor público anistiado. § 2o. - Quaisquer pagamentos decorrentes da aplicação do disposto no caput deste artigo deverão ser compensados com outros já recebidos com a mesma finalidade. § 3o. - Cabe ao Ministério Público fiscalizar e zelar, judicial e extrajudicialmente, pela aplicação da anistia na defesa do interesse público do anistiado.
Remissão
A0A100000001 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:001
Remissão
A0A00 001/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:01
Remissão
A0A0019900 0 - ADITIVA - SEÇÃO:90
Remissão
A0A000000010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
Remissão
A0A000010/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:10
Parecer
A proposição em tela pretende alterar as disposições inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó- rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que se implantaram no País. A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário implantado no País. Pela rejeição.