ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06089 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 346
Dá nova redação ao artigo 346 do Projeto
de Constituição, que passa a ser a seguinte:
"Art. 346 - o Sistema Único de Saúde será
financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto
por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e
recursos de receitas da União, dos Estados, dos
Municípios e outras fontes." | | | Parecer: | A sugestão não deve ser acolhida por se tratar de objeto
de lei orçamentária. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06090 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição -
Dá nova redação ao inciso III do art. 347:
"Art. 347
III - disciplinar e controlar o setor privado
e organizar um sistema estatal de pesquisa,
produção e distribuição, sob o principío da
soberania nacional, de componentes farmacêuticos
básicos, medicamentos, equipamentos médicos e
odontológicos, produtos imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos de saúde,
estabelecendo uma relação básica de produtos com
rigoroso controle de qualidade, visando torná-los
acessíveis a toda população." | | | Parecer: | As pretensões da Emenda serão atendidas, se bem que em
caráter menos específico, como convém ao texto constitucio-
nal. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06091 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescer parágrafo único ao art. 350, com
a seguinte redação:
"Art. 350
III
Parágrafo único - As pesoas que detêm o poder
de decisão sobre a organizção do processo
produtivo serão responsabilizadas judicialmente
pelos acidentes relacinados às condições de
trabalho." | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06092 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao inciso II do art. 350
a expressão "e dos resultados das avaliações
realizadas", que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 350
II - informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los e dos resultados das avaliações
realizadas;" | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação a nível cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06093 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao art. 350 o inciso IV, com
a seguinte redação:
"Art. 350
IV - livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referente à
segurança, higiene e medicina do trabalho." | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação a nível cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06094 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
* - Acrescentar parágrafo único ao art. 351,
com a seguinte redação:
"Art. 351 - ................................
............................................
Parágrafo único - A política de recursos
humanos do Sistema Único de Saúde garantirá aos
profissionais de saúde: planos de cargos e
salários com alternativa de carreira; isonomia e
equiparação salarial nos níveis federal, estadual
e municipal com equiparação entre ativos e
inativos; admissão por concurso público;
incentivos à dedicação exclusiva e tempo integral;
capacitação e reciclagem permanente." | | | Parecer: | Política de saúde relativa recursos humanos deve ser tra-
tada a nível de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06095 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de
Constituição -
* - Suprimir o § 2o. do art. 353. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06096 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição -
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 353:
"Art. 353 - ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos nacionais de entidades
públicas destinadas a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão maximo do sistema
único de saúde". | | | Parecer: | As pretensões contidas na Emenda serão atendidas no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06097 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
* - Acrescer ao art. 353 um 3o. parágrafo
com a seguinte redação:
"Art. 54 - ..................................
§ 3o. - O Sistema Único de Saúde assegura
assistência médica integral a toda mulher nos
casos de interrupção da gravidez." | | | Parecer: | O que se pretende na Emenda está implícito no dever que
se atribuiu ao Estado de preservar a saúde do cidadão.
pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
* - Acrescentar ao caput do art. 335, após
União: "Estados e Municípios" ..., que passará a
ter a seguinte redação final:
"Art. 335 - A Seguridade Social será
financiado compulsoriamente por toda a sociedade,
direta e indiretamente, mediante as contribuições
sociais bem como recursos provenientes das
receitas tributárias da União, Estados e
Municípios, na forma da lei." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06099 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
* - Inclusão de novo inciso ao art. 355:
"V - as aposentadorias e pensões por velhice
e invalidez serão devidas a todos os
trabalhadores, independentemente de contribuição
direta para o Sistema." | | | Parecer: | No substitutivo que ofereceremos ao Projeto de consti-
tuição, defenderemos o princípio da universalidade da cober-
tura da seguridade social, objetivando, desse modo, garantir
renda mensal e assistência às pessoas carentes.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06100 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa
* - Dá nova redação ao art. 488.
"Art. 488 - Os programas sociais não
vinculados à Seguridade Social e atualmente
custeados por contribuições sociais, deverão ter
revistas as suas fontes de financiamento,
adequando-se ao disposto no parágrafo único do
art. 337, preservados os direitos dos seus
servidores, que serão incorporados ao Serviço
Público Federal." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06101 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição.
* - Acrescentar Artigo ao Título X, Disposições
Transitórias:
"Art...Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data de promulgação desta
Constituição serão revistos a fim de, que sejam
estabelecidos o valor real calculado em salário
mínimos, que tinham a data de sua concessão num
limite máximo de 20 salário mínimos." | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda já encontra-se parcialmente
atendido por lei recentemente promulgada, com a finalidade de
propiciar a reposição gradual, das perdas sofridas pelos be-
nefícios previdênciarios no período de 1979 a 1984. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06226 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Título I - Dos Princípios Fundamentais; onde
couber este artigo.
Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem
Social, que foi omitido, não se sabe por quais
razões, cujo teor é o seguinte:
"Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território." | | | Parecer: | Infelizmente não é possível incluir o texto proposto
porque ele é incompatível com emenda proposta, que aceitamos,
a qual reza que a política externa do Brasil pautar-se-á, en-
tre dois outros princípios, pelo princípio da não-ingerência
em assuntos internos de outros Estados. Portanto: pela re-
jeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06227 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Na alínea "d" do item III, do art. 12,
substitua-se, após a palavra "representações", o
texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | Tem razão a ilustre autora da Emenda. A alteração propos-
ta enriquece o dispositivo. Pelo acolhimento. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06624 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 246, que fica, então:
Art. 246. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda pretende instituir o Ministério da Defesa, alterando
o art. 246.
A experiência levada a efeito nos mais diversos paízes que
instituíram esse Ministério ou Secretaria única, não tem da -
do resultado satisfatório, tomando-se, hoje, quase impossível
o seu retorno à forma distinta para as três armas, ou seja,
Marinha, Exército e Aeronautica.
Naturalmente, essas forças vão se sofisticando e criando ou -
tras forças atinentes a outras áreas; ficando a Marinha com
força terrestre e aérea; o Exército com força naval e aérea e
a Aeronáutica com força terrestre e naval.
Naturalmente, a dispensão ocorre em forças e numerário. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 254, que fica,
então:
Art. 254 - As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de Força Pública Fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina. | | | Parecer: | A emenda modifica totalmente o art. 254, tirando o caráter de
interação das Polícias Militares, estingue sua condição de
forças auxiliares e reserva do Exército, o que não se justi -
fica, salutarmente. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o art. 249, que excluía do direito ao
"habeas corpus" os casos de punições disciplinares
militares. | | | Parecer: | A emenda suprime o art. 249.
O artigo veda o uso do "habeas corpus" em relação aos casos
de punição disciplinares militares.
As Forças Armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina,
não podem prescindir desse "forte argumento" para sua manu -
tenção. Entendemos que o artigo não é matéria para estar na
Constituição e sim no Regulamento Disciplinar. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06627 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona nova alínea ao inciso VIII do art.
12o.:
f) O Estado não poderá operar serviços ou
arquivos de informações sobre as convicções
políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06628 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "d", inciso I,
Art. 27, suprimindo a expressão "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatória". Fica, então:
d) os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
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