Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06626 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
06626 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ GENOÍNO (PT/SP)
 

Data
30-07-1987
 

Texto
Suprime o art. 249, que excluía do direito ao "habeas corpus" os casos de punições disciplinares militares.
 

Remissão
A9A060300249 - SUPRESSIVA - ARTIGO:249
 

Parecer
A emenda suprime o art. 249. O artigo veda o uso do "habeas corpus" em relação aos casos de punição disciplinares militares. As Forças Armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina, não podem prescindir desse "forte argumento" para sua manu - tenção. Entendemos que o artigo não é matéria para estar na Constituição e sim no Regulamento Disciplinar.