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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06626 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
06626 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ GENOÍNO (PT/SP)
Data
30-07-1987
Texto
Suprime o art. 249, que excluía do direito ao "habeas corpus" os casos de punições disciplinares militares.
Remissão
A9A060300249 - SUPRESSIVA - ARTIGO:249
Parecer
A emenda suprime o art. 249. O artigo veda o uso do "habeas corpus" em relação aos casos de punição disciplinares militares. As Forças Armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina, não podem prescindir desse "forte argumento" para sua manu - tenção. Entendemos que o artigo não é matéria para estar na Constituição e sim no Regulamento Disciplinar.