| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01776 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 5o., XLIX - Projeto (B)
Suprimir as seguintes expressões do inciso
XLIX, do art. 5o.:
"...sua gravidade, as condições em que foi
praticado..." e
"...os antecedentes criminais do apenado"". | | | | Parecer: | Por entender impraticável a criação de estabelecimentos
penais distintos, segundo a gravidade do crime, que é maté-
ria de quantidade da pena; de acordo com as condições em que
o delito foi praticado, porque circunstanciais, e conforme
antecedentes, que é expressão genérica, propõe o autor da
emenda a supressão das expressões que critica.
Parece-me que a busca incessante de oferta de condi-
ções adequadas ao cumprimento da pena, para favorecer produ-
za ela, com mais eficácia, suas finalidades reeducativas e
de recuperação do detento para o meio social, justifica
a manutenção do dispositivo tal como aprovado no primeiro
turno.
Pela rejeição da emenda. | |
| 3742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. 5o., LXXIII - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso LXXIII, do
art. 5o., acrescentando, para compatibilizar com o
caput do artigo, a expressão "...e estrangeiro
residente no Brasil", ficando assim redigido:
"Art. 5o. ..................................
............................................
LXXIII - Conceder-se-á "habeas-data" a
brasileiro e estrangeiro residente no Brasil:" | | | | Parecer: | Aprovo nos termos do parecer à Emenda no. 2t00432-0. | |
| 3743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01778 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 73, §§ 1o. e 2o. - Projeto (B)
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o., do artigo 73. | | | | Parecer: | Tendo em vista que as medidas alvitradas nos §§ 1o. e 2o.
do art. 73 são inerentes ao exercício das atividades de con-
trole externo atribuídas ao Tribunal de Contas da União, so-
mos pelo acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
| 3744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01779 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 38, V - Projeto (B)
Suprimir no inciso V, do art. 38, a palavra
"preferencialmente"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
| 3745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01780 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 30, II - Projeto (B)
Emenda Supressiva de expressão do inciso II,
do art. 30, do Projeto (B)
Suprima-se do inciso II, do art. 30, do
Projeto (B) a seguinte expressão:
"aplicadas as regras do art. 79, no caso de
municípios com mais de duzentos mil eleitores". | | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
| 3746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01781 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 32, caput - Projeto (B)
Suprima-se no caput do art. 32, as
expressões "financeira e orçamentária" | | | | Parecer: | Ao propor a supressão da expressão "financeira e orçamen-
tária", constante do art. 32, "caput", busca o autor da emen-
da compatibilizar o enunciado com o do art. 72, que atribui
ao Parlamento a competência para o exercício da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União, mediante controle externo, e ao Executivo, mediante
controle interno.
A redação aprovada em primeiro turno, limita a atividade
fiscalizadora na esfera municipal.
Entendo deva a emenda ser aprovada, pois, sem dúvida, é
procedente.
É de se anotar a necessidade de, na redação final, promo-
ver-se uniformização de linguagem, no tocante à disciplina da
matéria ora em discussão. | |
| 3747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01782 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. 16 - Projeto (B)
Suprima-se o art. 16, do Projeto | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
| 3748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê à alínea "b" do inciso III do art. 41, a
seguinte redação:
"b) aos trinta anos de serviço, ao
professor, e aos vinte e cinco, à professora, por
efetivo exercício de função de magistério de
primeiro e segundo grau, com proventos integrais". | | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta pelo ilustre Constituin-
te implicaria em adicionar uma condição para a aposentadoria
do professor servidor público - a de que esteja exercendo o
magistério de primeiro ou segundo graus. Não foi este o espí-
rito da Assembléia Nacional Constituinte ao aprovar a matéria
em 1o. turno.
Pela rejeição. | |
| 3749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01784 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 173, VI - Projeto (B)
Suprima-se o inciso VI, do art. 173, do
Projeto. | | | | Parecer: | O Autor da emenda entende que a vedação para transposi-
ção, remanejamento ou transferência de recursos de uma cate-
goria de programação para outra ou de um órgão para outro,sem
prévia autorização legislativa, permitirá ao administrador
transpor verbas de uma dotação para outra, desde que permane-
ça na mesma programação.
Este fato, segundo o Constituinte, transformaria em le-
tra morta o orçamento aprovado pelo Congresso.
Em que pese os elevados propósitos do Autor, entendemos
que, "letra morta" o orçamento se tornaria caso não houvesse
a supracitada autorização legislativa para nenhum dos casos.
Pela rejeição. | |
| 3750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01785 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 172, § 1o., II, do Projeto (B)
Corrija-se, em virtude da contradição
existente, a redação do § 1o. e seu inciso II, do
art. 172, do Projeto (B), da seguinte forma:
Deslocar do inciso II a expressão "sem
prejuízo da atuação das demais comissões do
Congresso Nacional, e de suas casas, criadas de
acordo com o art. 60" e adicioná-la ao final do
enunciado do § 1o. | | | | Parecer: | A proposta, promovendo a transposição parcial que indica,
corrige contradição manifesta, aperfeiçoando o texto e favo-
recendo a aplicabilidade da norma constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 3751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01786 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 48 - Projeto (B)
Suprimir do texto do art. 48, a parte final:
"presente a maioria absoluta de seus membros". | | | | Parecer: | Com a emenda é proposta, através da supressão incidente
sobre o art. 48, a eliminação da exigência de que as delibe-
rações de cada Casa e de suas Comissões só possam ser tomadas
com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros.
A supressão vem justificada no argumento de que a exi-
gência representa "o engessamento do sistema", entendendo que
ela ficaria melhor como regra regimental, pela facilidade de
sua modificação.
Somos contrário à proposta. A presença mínima da maioria
absoluta dos membros de qualquer colegiado é uma exigência de
natureza universal, justificada na razão, especialmente em
termos de representação política, de que as decisões devem
representar, nas assembléias de representantes, a manifesta-
ção de uma maioria expressiva, significando uma vontade ver-
dadeiramente sobrepujante, a que as minorias se devem subme-
ter.
Pelas precedentes razões entendemos que a exigência da
presença mínima da maioria absoluta dos membros das Casas do
Congresso Nacional e de suas Comissões deve ser mantida, de-
correndo daí o nosso parecer pela rejeição da emenda. | |
| 3752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01787 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 51, do Projeto
(B) | | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do § 1o. do
art. 52, em face de seu caráter tipicamente parlamentarista,
não se coadunando, destarte, com o sistema presidencialista
de governo que prevaleceu nesta Assembléia Nacional Consti-
tuinte.
Pela aprovação da proposta. | |
| 3753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01788 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 60, do Projeto
(B), a expressão "...ou dos blocos
parlamentares..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda número
2T01772-3. | |
| 3754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01789 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 62, III - Projeto (B)
Suprimir do texto do inciso III, do art. 62,
a parte final, as expressões "manifestando-se,
cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros". | | | | Parecer: | Visa a proposição a suprimir do art. 62, III, a parte
final, a fim de que às Assembléias Legislativas caiba dis-
por sobre o "quorum" para a apresentação de proposta de
emenda à Constituição Federal.
Como a proposta terá de partir "de mais da metade das
Assembléias Legislativas", deixar a elas deliberar a respei-
to é permitir critérios diferentes para a apuração de mani-
festações de valor igual. O critério deve ser uniforme e,
portanto, inserido na Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
| 3755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01790 APROVADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 73, IV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso IV, do art.
73, no trecho onde se lê "... Senado Federal e por
iniciativa...", substituindo-se o "e" por "ou",
ficando assim redigido:
Art. 73...
............................................
IV - ....Senado Federal ou por
iniciativa..." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda, que torna mais explícito o
sentido que se quiz dar ao referido texto.
Pela aprovação. | |
| 3756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01791 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 87 - Projeto (B)
Suprimir integralmente o artigo 87. | | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter restritivo do texto do art. 87,
quanto às oportunidades em que o Presidente da República pos-
sa submeter ao Congresso Nacional medias legislativas que
considere programáticas e de relevante interesse nacional.
Somos pelo acolhimento da emenda. | |
| 3757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01792 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 163, I, Art. 164, I - Projeto (B)
Suprima-se no inciso I, do art. 163 e inciso
I do art. 164 a expressão "na fonte"". | | | | Parecer: | A repartição das receitas tributárias e a distribuição
das competências, no sistema tributário proposto no Proje -
to, obedeceu a critérios desejáveis de proporcionalidade de
participação de cada esfera de poder político no produto
global da arrecadação tributária.
As supressões propostas na Emenda ampliariam excessiva-
mente a participação das Unidades da Federação e dos Municí -
pios, em detrimento da receita que caberia à União, desequi -
librando o sistema proposto.
Pela rejeição. | |
| 3758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01793 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Art. 39, § 9o. - Projeto (B)
Suprima-se o § 9o. do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o § 9o. do art. 39 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, entendendo que
poderá dificultar o mecanismo de crédito e que as operações
interestaduais não serão alcançados pelo tributo.
Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as
empresas distribuidoras de energia elétrica deverão ficar com
a responsabilidade pelo pagamento do imposto a que alude o
dispositivo.
Parece-nos que carece de fundamento a proposta, razão
pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
| 3759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01794 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 172, § 8o. - Projeto (B)
No artigo 172, § 8o., suprima-se a expressão
"... com prévia e específica autorização
legislativa". | | | | Parecer: | O Autor da emenda pretende eliminar a "prévia e específi-
ca autorização legislativa" para a utilização de recursos,
que ficaram sem despesas correspondentes, e que serão utili-
zados mediante créditos especiais ou suplementares.
O que ocorre com frequência é que o Legislativo concede
ao Executivo margem tão ampla para a abertura de créditos es-
peciais ou suplementares que significa, na prática, a redefi-
nição de prioridades governamentais e, portanto, a execução
de um orçamento absolutamente diferente do anteriormente a-
provado.
Pela rejeição. | |
| 3760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01795 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Suprimir o inciso VII, do artigo 159, do
Projeto de Constituição (B): | | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
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