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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
EMENn/a
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n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (378)
Banco
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (171)
PFL (93)
PDT (41)
PDS (36)
PCB (9)
PC DO B (8)
PSB (8)
PTB (8)
PDC (2)
PT (2)
Uf
AC (5)
AL (2)
AM (6)
AP (11)
BA (24)
CE (5)
DF (27)
ES (9)
GO (18)
MA (8)
MG (35)
MS (4)
MT (2)
PA (11)
PB (3)
PE (23)
PI (12)
PR (36)
RJ (45)
RN (6)
RO (3)
RR (10)
RS (18)
SC (9)
SE (1)
SP (45)
TODOS
Date
expand1987 (377)
expand1978 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 29 do substitutivo do relator passa à seguinte redação: Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação dos Estados do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as de transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua instalação. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de noventa dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do País terá três anos, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se refere o caput deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão territorial do País. § 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de dois anos, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o. desta Constituição. § 4o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  No art. 17 do substitutivo do relator incluam-se três parágrafos (é1o., é2o. e é3o.) com a seguinte redação: "§ 1o. As atribuições dos Municípios poderão variar segundo as particularidades locais, sendo, entretanto, de sua competência exclusiva os serviços e atividades que digam respeito ao seu peculiar interesse, tais como: I - prestação dos serviços de abastecimentos de água potável, esgotos sanitários, transportes coletivos urbano e intramunicipais, mercados, feiras e matadouros, distribuição de gás natural ou obtido por processo técnico, limpeza urbana, bem como cemitérios e serviços funerários; II - construção e conservação de estradas vicinais; III - regulamentação de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observados as prescrições da Lei; IV - regime jurídico dos servidores municipais, nos termos desta Constituição. § 2o. Compete, ainda, os Município: I - preservar as florestas, a fauna e a flora; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de primeiro grau; IV - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito; § 3o. Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, inclua-se na proposição o seguinte: "Art. 29. Ouvida a população dos 19 (dezenove) municípios, interessados em plebiscito, marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada desta Constituição em vigor, fica criado o Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo Imperatriz como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto e, proclamado o resultado favorável, o Poder Executivo adotará todas as providências para a instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. § 2o. A superfície territorial do Estado do Maranhão do Sul é definida pelos externos dos municípios confrontantes com os Estados, inclusive o Maranhão. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados, para ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos. § 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no parágrafo anterior, os valores serão proporcionais à população, área e número de municípios." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado a seguinte expressão: "... obedecidas as disposições dos § 3o. e 5o. do art. 3o. desta Constituição." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 29, "caput", do Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do Sul", para que o texto se conforme à renovação de emenda criando esse Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substitua-se, no item II do art. 14 do Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do Relator o seguinte item: "V - criar a Guarda Municipal, designado seu comandante pela Secretaria de Segurança Pública, com aprovação da Câmara Municipal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Incluam-se, onde couber, o seguinte: "Art. Mediante a aprovação em plebiscito, realizado pelo Tribunal Eleitoral da Bahia, nos municípios interessados, é criado o Estado deSan- ta Cruz, constituído pelos seguintes Municípios, Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Anagé, Andarai, Aracatu, , Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Camacan, Camamu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Lajedão, Licínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pederas, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Mortugaba, Macugê, Mucuri, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tremedal, Teixiera de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. § 1o. A superfície territorial do Estado de Santa Cruz é definida pelos limites externos dos municípios confrontantes com os Estados contíguos. § 2o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado de Santa Cruz as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores proporcionais à população, área e número de municípios do novo Estado, que pagará esses dispêndios no prazo de 10 (dez) anos. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias, à instalação do Estado de Santa Cruz até 180 (cento e oitenta dias) da proclamação do resultado do plebiscito. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs- titutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de Santa Cruz" do caput e o § 3o. do art. 29 do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se artigo ao capítulo IV: "11o. Incube aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é) As rendas produzidas pela mão-de-obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisioanis. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se alínea ao inciso III do art. 17: a) Serão instituídos nos Municípios dividos em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por voto não obrigatório, não remunerado, que exercerão competência que lhes for determinada em lei. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Acrescente-se inciso ao artigo 14o.: V - O Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao aprecer do Relator Substitua-se, no texto do anteprojeto, a palavra "União" por "República". Alternativamente, dependo do contexto, poderá ser usada a palavra "Federação". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se ao Inciso IV do art. 11 a seguinte redação: "IV - As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigos após o art. 13, renumerando-se os demais: Art. 14 Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios instuticionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 15 A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 16 A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 17 Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em Virtude de sentença judicial; III - Irregularidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - Promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - Ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 18 É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - Exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo Procurador- Geral, ouvindo o colegiado competente; II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - Exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigos após o art. 13, renumerando-se os demais: Art. 14 As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 18 Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se inciso ao art. 14 do anteprojeto: "V - É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal requerer a realização de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir sobre a permanência de leis ou atos de Executivo Municipal. Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores do Município se manifestar contrariamente no plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal ficará sem efeito. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do § 3o. do art. 21 do Substitutivo da Comissão da Organização do Estado a expressão "vedada a divisão em Municípios". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por merecer o Distrito Federal tratamen- to diferenciado dos Estados Federados. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  ANEXO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se no capítulo das disposições transitórias o seguinte: Art. Os Territórios Federais de Roraima e Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos o seus atuais limites geográficos. é - Lei Complementar disporá sobre a organização e a instalação dos Estados ora criados, inclusive sobre as eleições para Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais. é - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator. Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17: a) A Lei ou ato do Executivo municipal de efeitos urbanísticos que importe em alteração na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio ambiente, provoque poluição, deslocamento da população sobrecarga da infraestrutura urbana, somente produzirá seus efeitos se obtiverem maioria dos votos válidos em "referendum popular" organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório aos eleitores inscritos no Município. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
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