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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00022 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
Número
00022 - REJEITADA
Autoria
VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ)
Data
08-06-1987
Texto
Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigos após o art. 13, renumerando-se os demais: Art. 14 As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 18 Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial.
Remissão
A20000000104 - ADITIVA - ARTIGO:104
Remissão
A200130/ - ADITIVA - CAPITULO:30
Parecer
Pelo não acolhimento.