ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 1o. do inciso IV do
art. 11 e se adequem, em consequência, os textos
dos §§ 2o. e 3o.:
"Art. 11 ....................................
IV - ........................................
§ 1o. A intervenção estadual é decretada pelo
Governador do Estado e a Federal pelo Presidente
da República, mediante prévia autorização do Poder
Legislativo, em que especificará a amplitude,
prazo e condições de sua execução." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0121-1
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa,
como condicionante inafastável da intervenção nos Municípios,
não atende à regra da imediatidade que, quase sempre, se
exige nos atos dessa natureza.
A redação do anteprojeto, no caso, parece-nos mais
conveniente. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV - "Da Fiscalização
Financeira e Orçamentária", o seguinte
dispositivo:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo, poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
cargo ou função." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0122-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se acha
parcialmente agasalhado na redação do artigo 1o. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - "Dos Municípios",
onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. Os municípios poderão estabelecer
acordos, consórcios ou outros mecanismos de
cooperação com a União, os Estados ou entre si,
objetivando a realização de atividades ou serviços
de interesses comum e público." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0123-7
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se
consubstancia no § 1o. do art. 1o. - Capítulo I - Disposições
Gerais. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 27 a seguinte
redação:
"§ 6o. Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, nos casos dos §§ 3o. e 4o., o
Presidente do Conselho a promulgará e se este não
o fizer em igual prazo, o Presidente do Senado
Federal ou seu substituto o fará." | | | Parecer: | Rejeitada | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 12 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 20 a seguinte
redação:
""Item II - do Presidente da República ou do
Presidente do Conselho." | | | Parecer: | Rejeitada | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 24 e aos §§ 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 24. A discussão e votação dos projetos
de lei de iniciativa do Presidente da República ou
do Presidente do Conselho terão início na Câmara
dos Deputados.
§ 1o. Os projetos de lei de que trata este
artigo, quando solicitado pelo Presidente da
República ou pelo Presidente do Conselho e a
Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados
dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu
recebimento na Câmara dos Deputados, e igual prazo
no Senado Federal.
§ 2o. O Presidente da República ou o
Presidente do Conselho poderá solicitar, e a
Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência,
que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do
Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta e
cinco dias." | | | Parecer: | Rejeitada | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 5o. a seguinte
redação:
"Item VII - Fixar os subsídios do Presidente,
do Vice-Presidente da República e do Primeiro-
Ministro." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 7o., b,
esta redação:
"Art. 7o. .3a
a) ..........................................
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do
Senado Federal, ou suas Comissões, solicitarão, de
qualquer autoridade, por intermédio do Ministro de
Estado, informação sobre o fato ou apresentação de
documento relacionado com matéria legislativa em
trâmite ou sujeita à fiscalização das Casas do
Congresso Nacional, ou de suas Comissões,
estabelecendo prazo de até trinta dias para a
resposta." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 esta redação:
"Art. 27. A Câmara na qual tenha sido
concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República que, quiescendo, o
sancionará.
§ 1o. Ao receber o projto de lei, o
Presidente da República poderá submetê-lo à
apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se
manifestará, em dez dias, sobre sua
constitucionalidade.
§ 2o. Declaro o projeto inconstitucional, no
todo ou em parte, o Presidente da República o
devolverá, sem sanção, ao Congreso Nacional.
§ 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal
pela inconstitucionalidade vincula o Presidente da
República e o Congresso Nacional e dela não cabe
recurso.
§ 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar
o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do
Presidente da República que ouvirá,
obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal.
§ 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal
não ser inconstitucional o projeto, poderá o
Presidente da República sancioná-lo, se motivo de
interesse público não tiver para vetá-lo.
§ 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou
parcial, é de quinze dias úteis, o qual será
suspenso no caso dos parágrafos anteriores.
§ 7o. O silêncio do Presidente da República
importará sanção.
§ 8o. As razões do veto serão publicadas e
comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente do Senado Federal que convocará sessão
conjunta das duas Casas para delas tomar
conhecimento.
§ 9o. Considerar-se-á o projeto de lei que
obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois
terços dos membros de cada uma das Câmaras. Nesse
caso, será a lei enviada, para promulgação, ao
Presidente da República.
§ 10o. No caso do parágrafo anterior, se a
lei não for promulgada e publicada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, o Presidente do Senado, ou seu
substituto, o fará." | | | Parecer: | Rejeitada | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 8o. ao art. 11:
"Art. 11. ..................................
§ 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas
opiniões, palavras e votos, vinculados
exclusivamente à sua consciência." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, na Seção do
PROCESSO LEGISLATIVO:
"Art. Os projetos de lei rejeitados ou não
sancionados só poderão ser renovados, na mesma
sessão Legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas." | | | Parecer: | Rejeitada | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 28 o seguinte
item:
"Art. 28. ........
V - Sistema monetário." | | | Parecer: | Rejeitada | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo 19 do
anteprojeto de relator.
"Art. 19. ...
Parágrafo único. As Casas do Congresso
Nacional farão publicar previamente os projetos
sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem
tenha direito atingido a oportunidade de expor sua
opinião, por escrito ou oralmente, perante as
Comissões, em audiência pública obrigatória,
conforme o que dispuserem os regimentos internos
das Casas." | | | Parecer: | Rejeitada por ser materia regimental | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator
a seguinte redação.
"Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus
a subsídio, representação e ajuda de custo, sobre
os quais incidirá o imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 do anteprojeto do realtor
esta redação, suprimido o caput do artigo 23,
mantidos seus parágrafos:
"Art. 22. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da
República, aos Tribunais Federais, nos casos
definidos nesta Constituição; ou a dez por cento
dos eleitores de um estado, do Distrito Federal ou
de Território." | | | Parecer: | Rejeitada | |
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