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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (679)
Banco
expandEMEN (679)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
MG (122)
RJ (485)
RN (7)
SP (65)
TODOS
Date
expand1988 (35)
expand1987 (644)
321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06024 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 358. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06025 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O art. 87 passa a ter a seguinte redação: "Art. 87. Só será permitida a acumulação de cargos, funções públicas, empregos e proventos, se for comprovada a compatibilidade de horários." 
 Parecer:  O texto do Projeto é bastante claro ao estabelecer a possibilidade de acumulação somente quando houver compatibili dade de horário e correlação de matéria. Entendemos que assim disposto não venha prejudicar os profissionais ali menciona - dos, ao contrário, ajuda-os a exercer plenamente sua profis - são e desenvolver multiplicando suas potencialidades num Bra- sil carente. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa a Disposições Transitórias, onde couber: Art. A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária e a Polícia Portuária passam a integrar a estrutura administrativa do Ministério da Justiça. 
 Parecer:  A emenda aditiva pretende passar para a estrutura do Ministé- rio da Justiça a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferrov iária e a Polícia Portuária. São todavia fatos locais, adis- tritos a postos, estações, etc, que não teriam maior signifi- cado o fato de ficarem onde estão, com seus policiamentos re- gionalizados. pela rejeição. 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07002 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Art. 193 - Caput Dê-se a seguinte redação ao caput do Art. 193: Art. 193 ............ A Justiça do Estado instalará juizados especiais, providos por juízes de direito e juízes leigos para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07003 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 88 - Acrescente-se ao § 1o. o seguinte: Art. 88 - .................................. § 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, resalvados os casos constantes nesta Constituição ou lei ordinária. 
 Parecer:  Entendemos que a ressalva introduzida no texto do ar- tigo 88, ainda que vise a diversidade gigantesca de atividade inerentes ao nosso País, possa dar margens a exceções perigo- sas. Por outro lado, é intenção do atual texto ser restritivo e rígido. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08028 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 211 - caput Dê-se a seguinte redção ao caput do Art. 211: Art. 211 - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, garantia a representação paritária de proprietários de terras e dos trabalhadores rurais, em todas as instâncias que vierem a ser criadas observados os princípios desta Constituição e os seguintes: 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08029 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  TITULO VI, CAPÍTULO IV EMENDA Inclua-se com § único ou onde couber no Projeto Constitucionl, a seguinte EMENDA: "O Disposto no inciso III do art. 188 não prejudicará a antiguidade dos magistrados parado pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de 14-03-1979" 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08030 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se onde couber no projeto constitucional Título VIII, Capítulo II, Seção II, onde couber: "São vedadas vinculações, equiparações ou paridades de qualquer natureza à chefes do pode executivo, membros dos poderes legislativos e judiciário, da União, dos Estados e dos municípios." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08129 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 E SEU § 1o. O Artigo 227 e seu § 1o. do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 227 O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08131 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, INCISO IV O inciso IV do Artigo 209 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 209 .................................... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08132 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: Art. 95 .................................... § 4o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para a prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  A presente seção trata exclusivamente sobre o servidor público civil, razão pela qual a não inclusão do militar. 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre membros do Ministério Púnlico; b) dez classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da república. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do Trabalho serão: a) - os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Social da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregos e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores comos Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotados as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele- ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático. Pela rejeição. 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10551 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se, em disposições transitórias, do título Poder Judiciário, onde couber: "No Estado do Rio de Janeiro é mantida a antiguidade que tiverem os juízes de direito de entrância especial, independentemente da data de remoção para os Tribunais de Alçada, como assegurado pelo art. 142 da Lei Complementar 35 de 14 de março de 1979." 
 Parecer:  O texto que se pretende emendar garante, expressamente, o direito a promoção dos juízes da última entrância. Já se estabeleceu, portanto, o que declaradamente pleiteia a obscu- ra proposta. Pela rejeição. 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10696 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § único ou onde couber no Projeto Constitucional, a seguinte Emenda: "O Disposto no inciso II do art. 187 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de 14 de março de 1979". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11084 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII, Capítulo I, Seção I, onde couber: EMENDA: Art. - Os Municípios, os Estados e a União poderão cobrar contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis valorizados por obra pública, tendo com limite total o custo da obra e como limite individual o acréscimo de valor que dela resultar para cada imóvel beneficiado. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência À maté- ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão do item III do Art. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11513 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 496, disposições transitórias O art. 469 passa a ter a seguinte redação: Art. 469 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I do art. 328 e o art. 329, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuídas às cooperativas de crédito, que venham a ser consideradas capacitadas, condições semelhantes às das instituições bancárias comerciais. 
 Parecer:  Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Pela rejeição. 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11514 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 428 O Artigo 428 do Projeto passa ter a seguinte redação: "Art. 428 - Os índios, suas comunidades e organizações, representados pelo órgão da Administração Federal ou por ele assistidos, o Ministério Público e o Congresso Nacional são partes legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos direitos e interesse dos índios". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão da Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações. Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11517 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 424 Acrescente-se um parágrafo ao artigo 424 § 4o. - Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação, integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos- sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi- caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias. O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de vez que o índio, nesses casos, sempre retornar à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, deixamos de acolher a interessante su- gestão da presente emenda. 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11518 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 424 O art. 424 passa a ter a seguinte redação: Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são reconhecidos seus direitos originários sobre as terras que habitam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín- dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe- cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu- pam, suas formas de organização social, tradições, costumes, crenças, língua. etc. Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es- tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos, sejam aculturados ou não, exceção única para os aculturados ' que habitam fora de suas Tribos. Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão. Pela rejeição. 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11519 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 § 1o. O § 1o. do Art. 425 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 425 § 1o. - São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen- da. Pela rejeição. 
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