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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (164)
Banco
expandEMEN (164)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (71)
REJEITADA (58)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (111)
PFL (32)
PDT (21)
Uf
AM[X]
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02565 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Projeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - Fica instituída a Superintendência de Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. Parágrafo Único - Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento. 
 Parecer:  Pela aprovação por considerar a matéria de grande rela- vância para a região norte. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02811 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao Art. 397 - Capítulo IV do Projeto de Constituição. Dê-se ao Art. 397 a seguinte redação. Art. 397 - A Lei definira os setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, considerando nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 307 estejam sujeitas ao controle tecnológico Nacional em caráter permamente, exclusivo e incondicional. 
 Parecer:  A formulação do "caput" do artigo é necessariamente ge- nérica por tratar de matéria sujeita a constantes modifica- ções. Setores em que, hoje, a tecnologia não é fator determi- nante de produção, poderão passar a sê-lo em futuro próximo e vice-versa. O preceito constitucional registra um princípio norteador das ações visando o desenvolvimento C. e T do País. A matéria proposta já se encontra registrada no § 1o. do art. que define "empresa nacional" no cap. I, título VIII, Da Ordem Econômica e Financeira. Pela prejudicialidade. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02812 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 396 a seguinte redação: Art. 396 - .................................. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, através de lei, a capacitação científica e tecnológica nacional e os critérios para a concessão de incentivos de compra e de acesso ao mercado brasileiro e utilização, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Parecer:  Achamos que a redação apresentada no projeto está mais concisa e própria do que a proposta na emenda em exame. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02813 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 396 a seguinte redação: Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, e bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. 
 Parecer:  No conceito de mercado interno, tal como apresentado no projeto, já é ímplicito que o seu ordenamento deverá ser fei- to por legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02814 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 397 a seguinte redação: Parágrafo único - É considerado controle tecnológico nacional e exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção de forma conjunta ou isoladamente. 
 Parecer:  A redação do § único é suficientemente clara. Enfatiza- se o poder de decisão sobre a tecnologia. As formas de apro- priação da tecnologia necessária são variadas. É, portanto, dispensável estabelecê-las em dispositivo constitucional. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03101 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Art. 371, como Parágrafo Segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03102 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 360 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Suprima-se o Artigo 360 e seu Parágrafo Único da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03103 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 383 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Artigo 383 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03104 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no Art. 371, do Projeto, a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 381 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Inclua-se no Artigo 381 do Projeto os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: Art. 381 .................................... "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
 Parecer:  Considerando as necessidades educacionais, somos de pare- cer que o Substitutivo deve manter o princípio da dedicação de recursos do Estado às suas próprias escolas, com as res- pectivas exceções. Pela aprovação parcial. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03106 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 377 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O artigo 377 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 383 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Artigo 383 o seguinte Parágrafo Único: Art. 383 .................................... "Parágrafo Único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03109 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 373 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Retirar do Art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de: ...." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03110 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 372 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o Inciso I do Art. 372 pelo seguinte: Art. 372 .................................... "I - Democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  A disposição está inplícita nos "direitos e Garantias Indivi- duais". Pela prejudicialidade. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 381 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Artigo 381 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresente valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03504 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX, Da Ordem Social Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda um desempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03505 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino". § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatais congêneres". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  O Substitutivo mantém o princípio da aplicação de recur- sos públicos para o ensino público, com as respectivas exce- ções. Pela aprovação parcial. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03507 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescentar o seguinte Parágrafo único ao art. 374 do Projeto: Art. 374 - ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  O "cumprimento da legislação do ensino" está condicionado ao funcionamento do estabelecimento. Pela aprovação parcial. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03508 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o caput do art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
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