Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00927 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 18 a seguinte
redação:
III - Liberdade religiosa e de culto
a) são invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00928 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "p" do inciso IV do art. 18 do
anteprojeto a seguinte redação:
"p) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadoes,
com contribuições obrigatórias destes e/ou
empregados, é assegurada a participação de
tripartite de Governo, trabalhadores e
empregadores." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00930 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do art. 14 do anteprojeto
a seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no art. 358." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00931 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Ao art. 478 acrescente-se parágrafo único com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica extinto o instituto de
terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se
aos detentores de posse destes imóveis a imediata
aquisição do domínio sem ônus de qualquer
natureza." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00932 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 406 a seguinte
redação:
"§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00933 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 13
do anteprojeto a seguinte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00935 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
270, a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00937 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 18 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00938 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 12 a seguinte redação.
"§ 2o. O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00939 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 381:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00940 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 7o. a seguinte
redação:
I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
enterferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01719 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 239 Título
V do capítulo Vi do Judiciário, do Anteprojeto de
Constituição terá a seguinte redação.
Art. 239 ....................................
§ 2o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal,
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando os princípios estabelecidos,
nesta Constituição, para estruturação do
Ministério Público. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01720 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Passa o aRt. 203, a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delagação e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividade disciplinará a responsabilidade civil e
ciminal dos notários, registradres e seus
prepostas, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos."
é2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registais. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01721 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 130 § 1o. (primeiro), inciso I,
Seção VIII, do Processo Legislativo do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte Constituição; a
seguinte redação:
Art. 130 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
I - Organização do Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, a carreira e a
garantia de seus membros. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01722 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 239, título V do Capítulo
VI, do Judiciário, do Anteprojeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública
para a Defesa, em todas as instâncias, dos
Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial
ou extrajudicial, contra pessoas físicas e
jurídica de Direito público ou privado. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01724 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art.
239, Título V do Capítulo VI, do judiciário, do
anteprojeto de constituição a seguinte redação:
Art. - 239 ..................................
............................................
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
as mesmas garantias, direitos, vencimentos,
vantagens e prerrogativas conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público e
impostos as mesmas vedações atinentes aos membros
daquela instituição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01726 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XII, do art. 49, Capítulo II da
União, do Anteprojeto de Constituição, dar-se-á, a
seguinte redação:
Art. 49 :: ..................................
............................................
XII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública da
União, do Distrito Federal e dos Territórios. | |
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