Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00927 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00927 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
ENOC VIEIRA (PFL/MA)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Dê-se ao inciso III do art. 18 a seguinte redação: III - Liberdade religiosa e de culto a) são invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas tem assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções;
 

Remissão
A90000000203 - MODIFICATIVA - ARTIGO:203