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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00927 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00927 - NÃO INFORMADO
Autoria
ENOC VIEIRA (PFL/MA)
Data
02-07-1987
Texto
Dê-se ao inciso III do art. 18 a seguinte redação: III - Liberdade religiosa e de culto a) são invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas tem assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções;
Remissão
A90000000203 - MODIFICATIVA - ARTIGO:203