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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (658)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (478)
APROVADA (99)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (33)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (368)
PDC (235)
PC DO B (28)
PFL (26)
PTB (1)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (657)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25681 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 67 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 67 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado, com melhoria, o cargo ou função exercido quando em atividade, e atualizados os valores dos benefícios acessórios incorporados aos proventos no ato da aposentadoria, observada a legislação ordinária então vigorante. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25682 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Título V, Capítulo IV (Do Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do Projeto se acrescente, onde couber, um artigo com a seguinte redação: Art. - Não podem ter assento no mesmo Tribunal parentes consaguíneos ou afins até terceiro grau. Parágrafo único. Em caso de acesso, por antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal, parente em grau impeditivo, será ele colocado em disponibilidade até que cesse o impedimento. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25683 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que seja dado ao art. 139 do Projeto a seguinte redação: Art. 139 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - O julgamento dos juízes que lhes são subordinados e dos membros do Ministério Público sujeitos à sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; II - Dispor, pela maioria de seus membros, sobre a divisão e organização judiciárias e prover os respectivos cargos da magistratura; III - Prover, mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça; IV - Propor ao Legislativo, observado o disposto no art. 224: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação dos vencimentos de seus membros, dos Juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos funcionários auxiliares; c) a criação e extinção de Tribunais inferiores. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25684 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que a presente subscreve propõe que ao art. 142 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 142 - As justiças dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios promoverão a criação e instalação de juizados especiais, providos por juízes togados com investidura temporária e com participação de leigos, na fase de conciliação, para o julgamento de causas cíveis e criminais de pequena relevância social e execução das primeiras, conforme definido em lei. § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e Territórios instituirão a Justiça de Paz, remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto direto e secreto, com mandado de quatro anos e competência para a habilitação e celebração de casamento, atribuições conciliatórias e outras previstas em lei federal. § 2o. - Os processos judiciais que versarem sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente uma fase preliminar de conciliação das partes. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25685 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 143 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 143 - A Justiça será gratuita quando dispuser a lei e sempre que a parte não puder custear as respectivas despesas sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25686 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 135, inciso IV, do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 135 ... I - ... II - ... III - ... IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e de Justiça não menos de noventa por cento do que percebem, a qualque título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes, aos quais é assegurada remuneração não inferior à dos Ministros de Estado. Nos Estados, os integrantes dos Tribunais de Justiça também não poderão perceber vencimentos menores que os de Secretário de Estados. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25687 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 137 e seus §§ 1o. e 2o. do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 137 - Os Juízes de carreira gozam das garantias: I - a vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária, com eficácia de coisa julgada, nos casos e forma estabelecidos na lei complementar; II - a inamovibilidade, salvo os casos de remoção por motivo de interesse público; III - a irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - Aos juízes, em geral, é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualque outro cargo, função ou emprego, salvo o magistério superior; II - exigir, solicitar ou receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, vantagem indevida; III - exercer atividade político-partidária. § 2o. - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após três anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por decisão do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25688 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 146 e seu § 2o, mantidos os §§ 1o. e 3o, a seguinte redação: Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por concessão temporária do Poder Público. § 1o. ...................................... § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de apuração da idoneidade moral do candidato e de sua aprovação em concurso público de provas e títulos. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25689 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 138, suprimido o inciso IV, seja dada a seguinte redação: Art. 138 - Competre privativamente aos Tribunais: I - Eleger os seus dirigentes, na forma da Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo quanto à competência e ao funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, observadas as normas processuais pertinentes; II - Organizar suas secretarias, os próprios e os serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem subordinados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva; III - ...................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25965 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25966 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII Título II Dos direitos e liberdades fundamentais Capítulos II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25967 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26178 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se inciso ao artigo 180, com a seguinte redação: Inciso - Intervir nos processos judiciais, nos casos definidos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. 
 Parecer:  Improcedente. As funções institucionais do Ministério Público já vêm, exaustivamente, descritas nos arts. 179 e 180. Aumentá-las parece um exagero. Ademais, a matéria pro- posta encontra melhor tratamento na legislação adjetiva pe- nal. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26179 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se o Caput do artigo 265, do projeto de Constituição, que passa a vigorar da seguinte maneira: Art. 265 - Será assegurada aposentadoria de modo que se garanta o reajustamento para preservação de seu valor real, aplicando-se a concessão do benefício em base no salário percebido no último mês do serviço ativo do trabalhdor rural e urbano. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi- ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro- jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida- de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es- tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba- lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26180 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se inciso no artigo 180, com a seguinte redação: Inciso - Efetuar correição nas atividades de apuração das infrações penais, sem prejuízo da permanente correição judicial. 
 Parecer:  Improcedente. As atividades das polícias civil e judiciária não se confundem. O inciso proposto traduz indébita intromissão do Minis- tério Público , o que acarretaria irreparáveis e inevitáveis danos à função de distribuição de justiça. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26181 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 180, a seguinte redação: Art. 180 .................................... § 6o. Aplica-se ao sistema de promoção e á aposentadoria dos membros do Ministério Público o disposto no art. 135, inciso II e V. 
 Parecer:  Inprocedente, nos termos do Substitutivo do Relator. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26182 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265 - Alínea B Modifique-se a alínea B, do Artigo 265, do Projeto de Constituição, que passa a vigorar da seguinte maneira: Art. 265 .................................... b) A aposentadoria rural dar-se-á compulsoriamente aos cinquenta e cinco anos de idade, de modo que o trabalhador não tenha menos de trinta e cinco anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o piso nacional de dois salários. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para o trabalhador rural. Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam- po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26183 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 65, inciso II Modifique-se o inciso II do art. 65 Art. 65...................................... II - Compulsoriamente aos 65 anos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26184 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Inciso II, do § 4o., do Art. 92 a expressão "ou o sistema parlamentar de governo". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26185 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 179, a seguinte redação: Art. 179 .................................... § 3o. O Procurador-Geral da República perceberá vencimentos não inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo princípio aos demais Procuradores-Gerais em relação aos integrantes dos Tribunais junto aos quais atuem. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não aperfeiçoa a forma nem altera subs- tancialmente o conteúdo do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
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