ANTE / PROJEMENTODOS | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12528 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 109
Inclua-se o seguinte dispositivo no artigo
109 do Projeto de Constituição:
"Art. 109 - ................................
§ 9o. - De conformidade com os princípios
constantes desta Seção, os membros das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, nos limites
de sua jurisdição, gozam da mesma imunidade dos
Deputados e Senadores." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12529 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 257
Inclua-se no artigo 257 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 257 - ................................
§ 6o. - As contribuições feitas pela
comunidade para execução de serviços ou obras
públicas, de competência da União, dos Estados, ou
dos Municípios, serão deduzidas dos impostos,
taxas ou tarifas referentes ao serviço prestado ou
obra executada." | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir parágrafo ao art. 257.
Não obstante as razões apresentadas na justificação da E-
menda, entendemos que a matéria proposta comporta aspectos e
peculiaridades conflexos e diversificados, inclusive em rela-
ção à sua operacionalidade, o que torna desaconselhável a sua
introdução no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12530 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 261 e Parágrafo
1o. e 2o.
Dê-se as seguintes redações ao artigo 261,
parágrafo 1o. e 2o., do Projeto de Constituição:
"Art. 261 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituit, além
dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. - Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, da Assembléia
Legislativa ou da respectiva Câmara Municipal.
§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12531 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 203
Renumerando-se os demais, sem suprimir, dê-se
a seguinte redação aos incisos VI e VII, do artigo
203, do Projeto de Constituição:
"Art. 203 - ................................
VI - a Mesa das Câmaras Municipais;
VII - os Prefeitos Municipais; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12532 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o., do
artigo 286
Inclua-se no parágrafo 1o., do artigo 286, do
Projeto de Constituição, o seguinte inciso:
"Art. 286 - ................................
§ 1o. ......................................
IV - os Deputados poderão destinar cinco por
cento da receita prevista no Orçamento da União,
para realização de obras em suas regiões. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo No -
bre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá esta -
belecer princípios e não critérios de alocação dos recursos '
orçamentários. | |
526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12533 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Artigo 66
Dê-se ao inciso IV, do artigo 66, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 66 - ..................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, bem como
explorar, direta ou indiretamente, a Loteria
Municipal, regulamentada por legislação
municipal." | | | Parecer: | A matéria deve ser regulada por lei ordinária, não caben-
do, pois, elevá-la à categoria de norma Constitucional | |
527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12534 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 47
Dê-se a seguinte redação ao artigo 47 do
Projeto de Constituição:
"Art. 47 - As Constituições Estaduais
instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste Capítulo. Os
Municípios poderão adotar a Defensoria do Povo,
através de suas leis orgânicas." | | | Parecer: | A Defensoria do Povo, que poderá ser instituída pelos
Estados, já se destina ao atendimento dos Municípios, que não
necessitam de criá-la. Pela rejeição. | |
528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12535 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 314
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo
314, do Projeto de Constituição:
"Art. 314 - ................................
Parágrafo Único - Será cobrada do usuário de
transporte urbano até cinquenta por cento do valor
da tarifa, ficando o restante rateado entre os
comerciantes e os proprietários de veículos
automotores, na proporção direta, respectivamente,
ao número de empregados e ao número de veículos." | | | Parecer: | Matéria passível de ser apresentada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12536 PREJUDICADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único, do
artigo 347
Dê-se a seguinte redação do parágrafo único
do artigo 347, do Projeto de Constituição:
"Art. 347 - ................................
Parágrafo Único - A lei vedará práticas
científicas ou experimentais que atentem contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
e assegurará ampla informação sobre os perigos do
uso inadequado de medicamentos, bem como divulgará
os danos causados à saúde pelo uso do fumo e de
bebida alcóolica." | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator, suprimiu o art. 347, seus
itens e parágrafo único.
Desta forma, a Emenda acima sendo modificativa, fica sua
análise prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12537 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo
383 do Projeto de Constituição:
"Art. 383 - ................................
Parágrafo Único - As empresas de que trata o
caput deste artigo que mentiverem escolas para o
ensino fundamental ou profissional dos seus
empregados e dos filhos destes serão incentivadas,
na forma da lei." | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12538 PREJUDICADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 414
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo
414 do Projeto de Constituição:
"Art. 414 - ................................
Parágrafo Único - A União concederá, na forma
da lei, incentivos fiscais aos Municípios nos
quais existam áreas de preservação ambiental ou se
instalem obras de interesse essencial da
comunidade, especialmente barragens e usinas
hidrelétricas." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que, na sua essência - a conces
são de incentivos fiscais - é pertinente a outro Título do
projeto constitucional. | |
532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12539 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 423
Dê-se ao artigo 423 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos em idade superior a sessenta e
cinco anos de idade e os considerados inválidos.
As Prefeituras Municipais cadastrarão e
credenciarão todos os que, preenchendo os
referidos requisitos, requererem o benefício.
Nenhum serviço de transporte coletivo público será
concedido pelos órgãos competentes ou mantidos os
atuais, sem o compromisso dessa obrigação por
parte da empresa que prestar o serviço." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12558 PREJUDICADA  | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 112, I
Dê-se ao inciso I, do art. 112, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 112 - ................................
I - investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios". | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12905 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o.
do art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12906 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V.
Dê-se ao art. 231, nova redação,
aditando-se-lhe um parágrafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12975 PREJUDICADA  | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no artigo 145 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
conhecimentos contábeis, ficando a redação assim:
Art. 145 Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídico, contábeis, econômicos,
financeiros, ou de administração pública. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Gidel Dantas pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13389 PREJUDICADA  | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da redação do Art. 104 do Projeto
de Constituição, o cargo de Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII,
ALÍNEA b).
No Projeto de Constituição dê-se à alínea b)
do item XIII do art. 12, a seguinte redação:
Art. 12 -
XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO.
b) o uso da propriedade subordina-se ao
bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio ambiente; as
possibilidades de uso da propriedade imobiliária
só serão restritas por lei, vedada a restrição
total do uso da propriedade; | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EDITARr: art. 77
DISPOSITIVO A MODIFICAR: art. 80
1 - Acrescentem-se ao art. 77, os seguintes
incisos:
"III - publicidade dos seus atos, inclusive
durante o processo de sua adoção, com audiência
pública das partes interessadas;
"IV - pleno direito de defesa das partes
atingidas pelos seus atos.
2 - Em consequência, dê-se ao art. 80 a
seguinte redação:
"Art. 80 - A outorga de concessões,
autorizações, licenças ou privilégios econômicos
de qualquer natureza, por parte do poder público,
bem assim a aplicação de penalidades e seus
recursos, serão sempre instruídas em processo
público, observado o disposto no art. 77. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13507 REJEITADA  | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO À SUBSTITUIR: ARTIGO 301 e
PARÁGRAFOS
DISPOSITIVO À SURPIMIR: ARTIGO 302
Substitua-se o art. 301 do projeto de
Constituição pela seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa nacional é a constituída
no País, sob as leis brasileiras, que nele tenha
sua sede e controle decisório, representado este
pela maioria com direito presente ou potencial de
voto, exercido, na forma da lei, por pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, ou
por entidades de direito público.
"Parágrafo 1o. - Ressalvado o disposto no
parágrafo 2o, a lei não criará restrições ou
discriminações, em razão da nacionalidade de
origem do seu capital, entre empresas nacionais.
"Parágrafo 2o. - Não se compreende na
proibição do parágrafo 1o. o estabelecimento, por
lei complementar, de vantagens, incentivos fiscais
e outros benefícios destinados a fortalecer o
capital privado nacional, e melhorar suas
condições de competitividade".
suprima-se, em consequência, o art. 302, uma
vez que seu objetivo colide com o disposto na
emenda acima. | | | Parecer: | O controle de capital corresponde a apenas um aspecto den-
tre o conjunto de variáveis significativas que determina o
controle efetivo de um empreendimento por nacionais. Adotá-
lo-de forma exclusiva, como pretende a emenda. significaria
abstrair de outros aspectos intervenientes, entre os quais
destacam-se o controle tecnológico, gerencial e do acesso ao
mercado.
Mais ainda, a titularidade desse controle, para atender
aos interesses nacionais deve pertencer a brasileiros, já
que, como pretende a emenda, o domicilio não assegura o efe-
tivo domínio nacional.
Com relação a formulação da não discriminação entre as
empresas, cabe ressaltar que se trata de um princípio global
não sendo necessário sua explicitação setorial, como quer a
emenda.
Por fim, a remissão para a legislação ordinária do trata-
mento a ser dispensado ao capital estrangeiro constitui
procedimento necessário para a sua adequação aos objetivos e
diretrizes da política econômica, e, cuja supressão sugerida
pela emenda, seria improcedente.
Pela Rejeição. | |
|