| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, na
Seção IV, dos Dispositivos Gerais o seguinte
dispositivo:
Art. - Todo o ato praticado por servidor
público, tipificado como ilícito penal, será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há porque se atribuir ao servidor público tratamento es-
pecial para a apuração de delito tipificado como ilícito pe-
nal. A própria Justiça Militar já está sendo abordada em suas
atribuições quanto à prática de crimes comuns cometidos por
militares. | |
| 1782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo:
Art. - Os salários, vencimentos, soldos,
pensões, proentos de aposentadoria e remunerações
serão reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor,
quando essa atingir vinte por cento no período de
seis meses, contados da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O reajuste de salários, remuneração e vencimentos, em bases
superiores às propostas na emenda, encontra-se contemplado no
inciso IV do art. 2o., do Substitutivo, pois, acima do crité-
rio do "gatilho salarial", prevê este dispositivo reajuste
"permanente", isto é, estritamente paralelo à inflação.
A preservação do valor real dos proventes de aposentadoria e
das pensões, está contemplada no inciso VI, do artigo 32, do
Substitutivo.
A fixação de percentuais, por outro lado, é imprópria para
textos constitucionais. | |
| 1783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, na
parte referente a Previdência Social, Seção II, o
seguinte artigo:
Art. - Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas enos mesmos índices
oficialmente fixados para o salário mínimo, de tal
modo a permanecer imodificado o índice inicial da
aposentadoria.
Parágrafo único - Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expsotas ao analisarmos a emenda no. 7s1171-0,
do Constituinte Arnaldo Faria de Sá. | |
| 1784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do art. 2o, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
IV-A Constituição assegura aos trabalhadores
a correção monetária mensal dos salários, sempre
que a inflação atingir a taxa de 0,5%. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O intuito do autor da presente Emenda é o mesmo do Relator:
preservar o valor real da contraprestação pelo trabalho rea-
lizado.
Entretanto, não é próprio do texto constitucional abrigar
disposições que fixam percentuais, típicos de situações con-
junturais.
Como o fim perseguido pela Emenda está contido no inciso IV
do Artigo 2o. do Substitutivo, havendo apenas divergências de
forma, opinamos pela aprovação parcial. | |
| 1785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 12, suprimindo seus
incisos e parágrafos.
Art. 12 - É vedada a acumulação de cargos,
funções, empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e indireta, aplicando-se-á, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 1786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ssubstituir o inciso XIX ao Art. 2o., Seção
I, Capítulo I, pela redação seguinte:
XIX - Uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando eliminar ou reduzir, progressivamente, a
insalubridade e garantir a higiene e segurança do
trabalho. | |
| 1787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o inciso (...) ao Art. 2o.
Art. 2o. (...)
(...) - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outra de mútua
conveniência, nas empresas de mais de 50
empregados. | |
| 1788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir ao Art. 1o. o Parágrafo único, com a
seguinte redação:
Parágrafo Único. É assegurada a prestação
jurisdicional para exigir do estado o cumprimento
dos preceitos contidos neste Artigo. | |
| 1789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do art. 12
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo ou de magistério, ou de cargo para
o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos ou de cargo em comissão. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem
prejuízo do que consta do Substitutivo do anteprojeto. | |
| 1790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Público:
Art. Os brasileiros que perderam a ocupação
pública de cargos, em virtude de atos de exceção,
poderão:
I - ter computado em dobro o prazo de
afastamento e retornação ao cargo no final de
carreira;
II - averbar em outro cargo todas as
vantagens do cargo que ocupavam, computando-se
como de efetivo exercício o período de
afastamento;
III - serem aproveitados pela Administração
Pública ou pelas Fundações em cargos correlatos.
Parágrafo único. Os empregados de empresa
privada, afastado do serviço, por atos de exceção
do Poder Executivo, poderão ser aposentados com
salário correspondente ao do servidor público em
final de carreira ou ser nomeado funcionário
público, computado o tempo de afastamento para
todos os efeitos e no final de carreira. | | | | Parecer: | A elaboração do texto do art. 28 foi precedida de um amplo
debate e contou com a colaboração dos interessados. As pre-
tensões constantes da emenda sob exame deverão, consequente-
mente ser tratados no âmbito da legislação ordinária. | |
| 1791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA; ao Capítulo 1o., Seção I, dos
Trabalhadores:
Incluir ao artigo 5o, inciso V, a seguinte
redação:
Art. 5o. "(...)"
V - "É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organizçaão sindical", inclusive
em suas deliberações. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O autor propôe, via desta emenda, que a proibição de interfe-
rência do poder público nas entidade sindicais seja estendida
às deliberações que elas tomarem.
Quando o substitutivo consagra a vedação de interferência na
organização sindical, de modo abrangente, a proibição alcança
as deliberações, obviamente.
Portanto, a disposição do inciso V, do art. 5' aproveita a
proposta.
Pela aprovação parcial.
Rejeitada.---------------------------------------------------
Foi dado parecer a emenda de igual teor, de número 7s1333-0. | |
| 1792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Art. 2o., Seção I do Capítulo I, o
seguinte inciso:
- É vedado a dupla aposentadoria, sob pena de
crime de responsabilidade. | |
| 1793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir ao Art. 2o. e 13, Seção I e II,
Capítulo I os seguintes incisos, respectivamente:
- Os membros do magistério, sob qualquer
regime jurídico, terão direito a aposentadoria com
proventos integrais, aos vinte e cinco anos de
serviço prestados, exclusivamente, à educação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora reconheçamos que a natureza do trabalho do professor
é desgastante, física e psiquicamente, como de resto diversas
outras atividades profissionais, evitamos, no Substitutivo,
privilegiar, nominalmente, qualquer categoria ou profissão,
deixando que a lei ordinária, atendendo às peculiaridades de
cada uma, disponha sobre o tempo de serviço mais adequado à
concessão da aposentadoria. | |
| 1794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, como inciso VI, do art. 47,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo.
VI - Importar com exclusividade as matérias
primas para a produção de medicamentos. | | | | Parecer: | O monopólio de importação de matérias primas para produção de
medicamentos pelo Estado é inexequível numa economia capita-
lista.
Rejeitada. | |
| 1795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 45 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. No interesse da saúde
pública, a autoridade sanitária poderá vetar,
sustar ou embargar projetos ou obras públicas ou
privadas, bem como multar, cobrar indeização,
suspender, cassar licenças ou interditar empresas
vinculadas ou não à área de saúde, sem prejuízo de
outras sanções penais previstas em lei. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Os objetivos contemplados pela Emenda em análise foram con-
templados no seu mérito nos diversos artigos que compõem a
Seção Da Saúde, especialmente no Artigo 47, íten IV,VI e VII. | |
| 1796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Acrescente-se ao substitutivo o seguinte art.
19 renumerando-se os demais.
"Art. 19. O servidor público estável só
perderá o cargo ou emprego em virtude de sentença
judiciária ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa." | | | | Parecer: | Aprovada.
De fato, a proposta preenche uma lacuna no contexto da
respectiva sessão do antiprojeto. | |
| 1797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte § 4o.
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 4o. Compete à Justiça do Trabalho, segundo
a legislação brasileira, conciliar e julgar
dissídios entre as Missões Diplomáticas
estrangeiras e os trabalhadores por elas
contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie.
............................................ | |
| 1798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Fazer uma modificação no texto do art. 70, do
Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Da
População Indígena", passando a ter a seguinte
redação:
"Art. 70. O Poder Público proporcionará
educação gratuita em todos os níveis às pessoas
portadoras de dificiência, sempre que possível em
classes regulares, garantidos a assistência e o
acompanhamento especializados." | | | | Parecer: | Rejeitada.
É preciso reconhecer que um dos mais importantes avanços rea-
lizados pela sociedade brasileira foi a obrigatoriedade de o
Poder Público assegurar o ensino básico a toda criança. Não
obstante, tal preceito constitucional não vir sendo cumrpido,
parece não haver dúvida de que ele será mantido na próxima
Carta Magna. Temos esperança de que, igualmente, a nova Cons-
tituição contenha dispositivos que permitam ao cidadão fazer
que sejam cumpridos os seus direitos.
Cremos que, estando assegurado o ensino básico, a pessoa por-
tadora de deficiência deve ter garantido o direito de acesso
aos demais graus, como todo cidadão, o que coincide com uma
das mais reiteradas reivindicações apresentadas pelas mais
diferentes entidades representativas dos portadores de defi -
ciência. No caso de ser objeto de discriminação, o portador
de deficiência invocará a aplicação das medidas compensató -
rias previstas no Substitutivo. | |
| 1799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Aditar um parágrafo único no art. 70, do
Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Das
Populações Indígenas", com o seguinte teor:
"Parágrafo único. Em seus respectivos
orçamentos a União, os Estados e os Municípios
destinarão para a educação das pessoas portadoras
de qualquer tipo de deficiência, 10% (dez por
cento); dos recursos carreados para a Educação." | | | | Parecer: | Rejeitada. No nosso entendimento, a destinação obrigatória,
para a educação dos portadores de dificiência, de 10% dos re-
cursos orçamentários destinados para a educação pela União,
Estados e Municípios apresenta o risco de poder aumentar ain-
da mais as desigualdades entre as pessoas protadoras de
deficiência. Sem dúvida, 10% do orçamento destinado à educa-
ção por um Estado ou Município mais desenvolvido representam
volume de recursos incomparavelmente superior ao destinado
por Estados ou Municípios pobres. Além disso, deve-se levar
em conta que nos Estados mais pobres estão localizados os
maiores contingentes de portadores de deficiência que não são
assistidos ou o são de forma precária.
Dessa maneira, consideramos que a Constituição deve assegurar
que o Poder Público proporcionará educaçãogratuita aos porta-
dores de deficiência, deixando o provimento dos recursos
necessários a cargo desse Poder, exigindo-se, porém, o cum-
primento desse importante preceito constitucional. | |
| 1800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Modificar o texto do artigo 55 da seção I,
"Da Saúde, do Capítulo II, passando o mesmo a ter
a seguinte redação:
"Art. A lei disporá sobre as condições e
requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos
para fins de transplantes e de pesquisa, sendo
permitida, independentemente de autorização da
família, desde que não tenha havido, em vida,
manifestação em contrário." | | | | Parecer: | Prejudicada.
A limitação contraria o sentido do dispositivo que é a possi-
bilidade de discussão, especificamente sobre o tema, com a
amplitude necessária à formação de consenso a respeito das
condições e requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos
para fins de transplantes e de pesquisa. | |
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