ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27408 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao inciso IV:
Art. 7o.
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades básicas e de sua família com
habitação, alimentação, vestuário, educação,
saúde, transporte, previdência social e lazer. | | | Parecer: | A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao
trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades
básicas e as de sua família.
No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido
que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen-
so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por
exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in-
dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten-
dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do
número de necessidades consideradas básicas a par do desen-
volvimento sócio-econômico do país.
Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais
exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de-
fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a
constantes e desnecessárias alterações. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27409 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao art. 288, in fine "através
da criação de tecnologia adequada ao país""
Art. 281 - O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a autonomia e
capaciatação tecnológica através da criação de
tecnologia adequada ao país. | | | Parecer: | O princípio adotado: "promoção e incentivo", é bem amplo
e abrangente e fica implícito que o desenvolvimento científi-
co, a autonomia e a capacitação tecnológica devem ser orien-
tadas para os problemas nacionais.
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27410 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | -
Incluir inciso VI ao Art. 275
Art. 275 - VI - Oferta de ensino técnico e
técnico rural nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27411 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta a expressão "trabalho associado""
em substituição à palavra "associativismo""
Art. 229
§ 2o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de trabalho
associado, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios. | | | Parecer: | A expressão associativismo é mais abrangente que traba-
lho associado.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27412 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se inciso X no Art. 225 do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator.
Art. 225
X - Atuação do Estado como empresário na
forma da lei, sujeita às leis de mercado. | | | Parecer: | A livre iniciativa, fundamento da ordem econômica, de a-
cordo com o projeto, já incorpora a possibilidade de ativida-
de produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enume-
ração como princípio.
Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita
o conteúdo do processo de intervenção estatal no domínio eco-
nômico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su-
bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa
privada, e ao controle legislativo.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27413 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva acrescenta, ao final a
expressão "ou individual""
Art. 7o.
IX - Participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva ou individual. | | | Parecer: | Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à
negociação individual.
O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e
não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta-
dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual,
como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o
empregador. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27414 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 8,
Art. 209
Acrescentar-se a expresão serviços, como
segue:
Ar. 209 - § 8
II - Sobre operações que destinem ao exterior
serviços e produtos industrializados. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27415 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA
Emenda aditiva ao Art. 220 § 4o.
Acrescentar a expressão "desenvolvimento
econômico ao texto do § 2o.""
Art. 220 - § 4o. o orçamento fiscal será
acompanhado dos demonstrativos do reflexo
produzido, sobre as receitas e despesas da União,
e sobre o desenvolvimento econômico, por isenções
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária, ou creditícia,
elaborados de forma a evidenciar a distribuição
territorial das receitas e das despesas pelas
diferentes macroregiões do país. | | | Parecer: | A emenda do eminte Constituinte acrescenta a expressão
"desenvolvimento econômico ao Texto do § 4o. do Art. 220.
O conteúdo da emenda e sua justificação, em confronto
com o Substitutivo, não se coaduna com a Sistemática de Pla -
nos e Orçamento. Entendemos que o demonstrativo do reflexo
produzido sobre as receitas e despesas da União é concebível,
entretanto, sobre o desenvolvimento econômico só pode ser a-
ferido posteriormente.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30340 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do Art. 32 a seguinte
redação:
Art. 32 - ..................................
V - águas, pesca, telecomuncação,
radiodifusão, informática e energia. | | | Parecer: | Foi intenção do Substitutivo e continua sendo do Relator
do novo texto apresentado, a inclusão da legislação sobre a
pessoa à competência concorrente, ora prevista no art. 23,
VI.
Parece-nos conveniente mudar o tratamento até então ado-
tado pelas Constituições brasileiras, tendo em vista as gran-
des diferenças apresentadas no território nacional no que
concerne à piscicultura.
Pela rejeição da Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30344 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 25, do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 25 - Cabe ação de declaração de
inconstitucionalidade contra ato ou omissão de
qualquer autoridade que firam as disposições desta
Constituição. | | | Parecer: | Visa a substituir a expressão "ação ou omissão" por "ato
ou omissão" no art.25 do Substitutivo do Relator.
Não consideramos conveniente a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30345 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao art. 22, do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. | | | Parecer: | Altera a redação do art.22 do Substitutivo do Relator
mas,a nosso ver, restringe o alcance do mandado de segurança.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30347 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 26, do substitutivo. | | | Parecer: | Visa à supressão do art.26 do Substitutivo do Relator,
com a qual não concordamos.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30348 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se do art. 13, do substitutivo, os
seguintes parágrafos:
§ 9o, § 1o, § 11, § 12 e § 13. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os parágrafos 9o., 10, 11, 12
e 13, por entender qeu se trata de matéria da legislação or-
dinária.
Entendemos que os citados dispositivos, por sua natureza
política, devem ser inseridos no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30349 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao parágrafo único, do artigo 195, do
Substitutivo do relator, que será renumerado para
§ 2o, a seguinte redação:
Art. 195...
§ 1o. ...
§ 2o. - Por princípio os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para
conferir efetivamente a esses objetivos, poderá
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e
as atividades econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no parágrafo único do art. 195,
a expressão "sempre que possível" pela expressão "por princí-
pio".
Entendemos que a expressão "sempre que possível" traduz
melhor o verdadeiro sentido e alcance do dispositivo, consi-
derando que efetivamente nem sempre é possível atribuir cará-
ter pessoal a todos os impostos, sobretudo aos impostos cha-
mados indiretos.
Ademais, a expressão "por princípio" afetaria a boa re-
dação do dispositivo, porquanto este trata específicamente de
princípios.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30352 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Aditiva - Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do Art. 76, do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 76:
IV - planos e programas nacionais, regionais
e setoriais de desenvolvimento e de
descentralização. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão no inciso iv do art. 76, tam-
bém dos planos e programas de descentralização.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30353 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutiva
Dê-se ao Inciso IX, do Art. 104, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 104
IX - fixar prazo razoável para que o órgão
ou entidade adote as providências necessárias ao
exato cumprimento da Lei, se verificada a
ilegalidade. | | | Parecer: | Como as duas expressões são equivalentes, matenho a do
texto do Substitutivo, porque já está consagrada no nosso Di-
reito Constitucional, data vênia do ilustre Autor.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30354 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutiva e Supressiva
Dê-se ao § 2o. do Art. 65, do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 65...
§ 2o. - Lei complementar indicará as exceções
quanto ao tempo e natureza do serviço para
aposentadoria, reforma e transferência para a
inatividade e disponibilidade. | | | Parecer: | A Emenda contém duas impropriedades. Não há reforma de
servidores civis e a disponibilidade não diz respeito ao tem-
po de serviço para aposentadoria. No mais, preferimos só ex-
cepcionar a regra para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30356 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Aditiva Modificativa:
Dê-se a alínea "c", do ítem XXII, do art. 31,
do Substitutivo, a seguinte redação:
XII...
a:::
b:::
c) a responsabilidade por danos decorrentes
de atividades nucleares independe da existência
de culpa. | | | Parecer: | A alteração proposta é de natureza redacional. Dentro des-
te enfoque, preferimos manter o texto tal como está no Subs-
titutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30357 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sitematização o seguinte artigo, no Título X, onde
couber:
"Art. - Ao servidor público que tiver tempo de
serviço prestado antes de 24 de janeiro de 1967 é
assegurado o direito de computar este tempo, para
efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao
número de anos de serviço a que estava sujeito, no
regime anterior, para a obtenção do benefício". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30358 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 61 do Substitutivo do relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 61 - A lei fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remuneração do serviço
público, observado como limite máximo o valor
percebido como remuneração, a qualquer título, por
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - O limite máximo
estabelecido neste artigo aplica-se também à
remuneração de cargo ou função em autarquia,
empresa pública, sociedade de economia mista ou
fundação pública. | | | Parecer: | A paridade de vencimentos não implica na vinculação ou
equiparação, também proibidas.
Observe-se, também, que não haverá diferença de vencimen-
tos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados entre os
servidores dos Três Poderes. | |
|