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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ LUIZ MAIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (58)
Banco
expandEMEN (58)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (14)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDS (58)
Uf
PI (58)
Nome
JOSÉ LUIZ MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (51)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01012 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 476, Inciso II e IV O Art. 476 e seus incisos II e IV do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 483 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos: ............................................ II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviços efetivo, se funcionário público da administração direta e indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; ............................................ IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e ............................................ 
 Parecer:  A matéria é de lei ordinária. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01874 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475. Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 475. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01906 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO Dê-se ao Art. 464 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 464 - .................................. I - ........................................ II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional, no prazo de dois anos, exceto os que já o foram anteriormente. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03382 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 463 O artigo 463 passa a ter a seguinte redação: Art. 463. - O cumprimento progressivo do disposto no § 3o. do artigo 287 será feito no prazo de até dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimento, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. 
 Parecer:  Irrelevante, a nosso ver, conste no texto do artigo 463 o prazo de "até dez anos", em lugar de "dez anos", por- quanto nada impedirá se concretize a redução das desiguadades regionais, segundo o critério populacional, antes de decorri- do esse prazo, conforme anseio não só das populações benefi- ciadas, como de todo o Brasil. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03414 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO. art. 296 Dá nova redação ao artigo 296, ampliando seu entendimento, compatibilizando com outras redações no mesmo sentido. "Art. 296 - Após aprovados, Planos e Orçamentos públicos serão amplamente divulgados, pelo Poder Executivo, de forma resumida e acessível a toda sociedade". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti- ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03415 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do art. 289. Suprima-se o § 2o., do art. 289. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03416 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: arts. 293 e § 1o. do art. 289 "Art. 293 -.................................. "Parágrafo Único - Lei complementar estabelecerá o conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e os critérios de manuteção do valor real do Orçamento da União, bem como a periodicidade e a forma dos relatórios para acompanhamento pelo Congresso Nacional." Suprima-se do § 1o., do art. 289. 
 Parecer:  O artigo 287 do projeto, no seu conjunto, alberga as re- gras propostas na emenda, sendo que o § 1. do citado dispo- sitivo acaba por enumerá-las quase inteiramente salvo melhor juízo, pois, seria redundante o acréscimo sugerido como arti- go 300. Quanto ao § 1. do art. 289, por tratar-se de regra fundamental na integração temporal dos orçamentos, somos por sua manutenção. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 134 Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de outras Comissões. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos à diretriz orçamentária, orçamento e planos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03418 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: item IV, do § 1o. do art. 288. Dá ao item IV a seguinte redação, na forma de parágrafo, enumerando-se os seguintes: " § 2o. - Qualquer alteração de legislação tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de qualquer tributo só será admitida com prévia autorização do Congresso Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte, e desde que tenha sido contemplada no Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com a orientação geral do Proje- to e nem com o entendimento da maioria dos Constituintes con- sultados. Ademais, não trata de matéria própria da seção específica "dos orçamentos". Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 286 Consolida no art. 286 os princípios manifestos nos anteprojetos da Comissão de Orçamento, no da Comissão de Organização do Estado, na de Ordem Econômica, relativos à vinculação dos planos e orçamentos. "Art. 286 - Os orçamentos e planos do setor público compatibilizar-se-ão com os planos globais e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. § 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo. § 2o. - Lei complementar regulará a vigência, o conteúdo, apresentação, duração, execução e acompanhamento dos planos e orçamentos de que trata este artigo. Suprimam-se os itens I a III. § 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a redação do § 2o. anterior, renumerando-o). 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consistente, na parte re- lativa ao orçamento. Pela aprovação parcial. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03420 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 304. Modifica a redação do artigo 304 do projeto: "Art. 304 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao setor público, representativos do planejamento imperativo e os instrumentos de política econômica, controle e fiscalização de indução do setor privado." 
 Parecer:  O texto sugerido é redundante, não melhorando a redação do constante no projeto. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 297 Modifica o art. 297 "Art. 297 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados de execusão física financeira e avaliação econômica e social dos Planos e Orçamentos." 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte a inclusão, onde couber, de dispositivo obrigando o Executivo a encaminhar ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados de execução física-financeira e avaliação econômica e social dos planos e orçamentos. Em sua Justificativa, salienta a necessidade de se resta- belecer a idéia do acompanhamento dos planos e orçamentos pe- lo Congresso Nacional e sua Comissão Mista, o qual teria de- saparecido desde o Anteprojeto desta Comissão de Sistematiza- ção, aventando a hipótese de que, a não ser acolhida sua E- menda, seria preferível o fechamento do próprio Legislativo. Inobstante não ser possível o acolhimento integral de sua Proposição, vale observar que o acompanhamento e controle da execução de planos e orçamentos pelo Congresso Nacional esta- rão agora melhor explicitados no Substitutivo deste Relator (como, por exemplo, em dispositivos correspondentes aos arts. 100, itens VIII e IX; 137, 138,VII, 140, 146,I e IV, 286, § 1o. e 287,§1o, do Projeto), ficando revigorada, inclusive, a atuação da Comissão Mista e do Tribunal de Contas da União. Pela aprovação parcial. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", inciso III, artigo 27, a seguinte redação, em substituição à atual: Art. 27 - .................................. ............................................ III - A candiatura a) - ........................................ b) - São privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, Presidentes da Câmara Federal e do Senado da República, e presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na- to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo 27. Acontece que o referido item trata de candidatura para cargos providos por eleições populares. A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca- pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal. Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09832 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 153, do Capítulo II, Seção I - Do Presidente da República, a seguinte redação: Artigo 153 - ................................ § 1o. - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e os nulos, em metade e mais um dos Estados federados. 
 Parecer:  Embora louvável o propósito do eminente Autor, a matéria conflita com o pensamento e sistemática geral, adotada pelo Projeto de Constituição e já examinada por grande maioria dos Constituintes. Assim, somos pela sua rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação. Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidos as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16243 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item I do Art. 146 Art. 146 - ... I - Acompanhar a execução dos Planos e Programas de Governo e Orçamento da União, para avaliar o cumprimento das respectivas metas. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda será reexaminada com vistas à formulação do substitutivo. Pela aprovação. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16244 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 463 O Artigo 463 passa a ter a seguinte redação: Art. 463 - O cumprimento do disposto no artigo 286 será feito no prazo de 10 anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e investimento, distribuindo-se entre as Regiões macroeconômicas de forma diretamente proporcional à população, a partir da distribuição ocorrida no biênio 1986/1987. 
 Parecer:  O objetivo do artigo 463 é a redução progressiva, no pra- zo de dez anos, das desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, como está no paragrafo 3o. do artigo 287. A remissão ao artigo, conforme propõe a emenda, em lu- gar do paragráfo 3o.,em nada alteraria o sentido da proposi- ção. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 286 à 291 Os Artigos 286 à 291 passam a ter a seguinte redação: Art. 286 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os Planos e Orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento, a justiça social e progressiva redução das desigualdades interregionais, segundo o critério populacional. § 1o. - Os Planos e Orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes Regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo. § 2o. - Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se, das despesas totais, aquelas relativas a: a) projetos considerados prioritários dentro do Plano de Governo; b) segurança e defesa nacional; c) manutenção dos Órgãos Federais sediados no Distrito Federal; d) Poderes Legislativo e Judiciário; e) serviço da dívida da Administração Direta e Indireta da União, inclusive Fundações. § 3o. - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade. § 4o. - Lei Complementar regulará a vigência, conteúdo, apresentação, duração, execução e acompanhamento dos planos dos orçamentos e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios para acompanhamento pelo Congresso Nacional. § 5o. - A Lei Orçamentária será anual e deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos. Art. 287 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que excedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício; III - alteração da legislação tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outra; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais; VI - ao Poder Público, a realização de despesas ou assunção de obrigações, sem que tenham sido incluídas no orçamento anual. Art. 288 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 289 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem ter vigência além do exercício financeiro em que forem autoriados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 290 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a Órgão Fundo ou Despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; e IV - a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em Lei Complementar que o autorize, respeitado o disposto no Art. 464. Art. 291 - A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respectivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. Pela aprovação parcial. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disopositivo Emendado: Caput do Art. 134 e seus Parágrafos Altera a redação do caput do artigo 134 e seus parágrafos, adequando ao art. 99, inclusive, suprimindo, em consequência, o art. 123 e seus itens I e II, por incluí-los como itens do § 2o. do art. 134. Art. 134 - Os Projetos de Lei relativa a orçamentos e planos serão enviados pelo Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas: I - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária anual, em conformidade com a Lei de diretrizes orçamentárias. II - até doze meses depois de iniciado um período de Governo, o plano de ação governamental. III - a qualquer tempo, outros planos a serem definidos em Lei Complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os Planos e com a Lei Complementar de diretrizes orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação. § 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - Aplicam-se aos Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo, no que não contrariem o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 5o. - (o § 7o, inalterado) § 6o. - (o § 8o., inalterado) 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Item XVI, Art. 100 Suprima-se o item XVI e suas alíneas, do artigo 100 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
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