Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:16244 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
16244 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 463 O Artigo 463 passa a ter a seguinte redação: Art. 463 - O cumprimento do disposto no artigo 286 será feito no prazo de 10 anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e investimento, distribuindo-se entre as Regiões macroeconômicas de forma diretamente proporcional à população, a partir da distribuição ocorrida no biênio 1986/1987.
 

Remissão
A9A100000463 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:463
 

Parecer
O objetivo do artigo 463 é a redução progressiva, no pra- zo de dez anos, das desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, como está no paragrafo 3o. do artigo 287. A remissão ao artigo, conforme propõe a emenda, em lu- gar do paragráfo 3o.,em nada alteraria o sentido da proposi- ção. Pela rejeição.